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03/04/2015
As dificuldades para o acordo de leniência na Lava Jato
Jornal GGN - sex, 03/04/2015 - 06:00 Atualizado em 03/04/2015 - 06:00
Luis Nassif
Ministro-Chefe da CGU (Controladoria Geral da União), um dos grandes gestores do Estado brasileiro, co-responsável, ao lado do ex-Ministro Nelson Machado, por grandes reformas no âmbito da Previdência Social, Valdir Simão está na linha de frente do caso Lava Jato. Repousa nele a esperança de um encaminhamento que permita a punição dos culpados, mas sem paralisar a economia brasileira - como está ocorrendo.
Diz ele que o modelo ideal é aquele que permitiria ao final separar as punições, responsabilizando os sócios sem liquidar com a empresa. Ou levando-os a vender o controle da companhia e a ressarcir a Petrobras, ou ainda permitindo a administração temporária da empresa por um time profissional.
Ao final, punem-se os culpados mas a atividade da empresa fica preservada.
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Simão tem noção dos chamados valores intangíveis de uma empresa, o conhecimento acumulado, o conjunto de empregados, a estrutura comercial, tecnológica, os pequenos negócios que gravitam em torno dela, a importância para seu entorno, como municípios que dependem quase exclusivamente de uma grande empresa.
Mas reconhece a falta de compreensão da opinião pública. A aprovação da recuperação judicial - pela qual se substitui a falência por um acordo no qual os credores principais assumem a gestão da empresa - também foi uma construção lenta, devido à visão de que empresas precisam ser punidas.
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Obrigar os sócios a transferir o controle da empresa seria o melhor caminho, diz Simão., mas na legislação brasileira não existe essa possibilidade.
O acordo de leniência proposto pela CGU em tese poderia chegar a algo parecido. Mas não tem o poder de exigir que o controlador venda sua parte. No máximo, pode-se exigir que saia do controle da empresa.
O acordo pressupõe a responsabilização dos culpados, isto é, dos executivos reconhecerem a prática dos atos lesivos.
A grande maioria das empresas não está interessada nesse tipo de acordo. Reconhecendo o pagamento de propina, o agente identificado será responsabilizado criminalmente e terá que apresentar provas contra outras pessoas. Daí a resistência em aderir ao acordo.
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A rigor, o acordo só interessa aos que fizeram delação premiada ou já foram expostos a provas concretas de pagamento de propina.
Outra dificuldade do acordo é a necessidade de submeter cada passo ao TCU (Tribunal de Contas da União).
Se conseguir imprimir ritmo, dará nova consistência às propostas de acordo, conferindo maior segurança jurídica a quem aderir.
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A vantagem do acordo, diz Simão, é que o trâmite administrativo é mais rápido que o judicial, podendo acelerar a retomadas dos trabalhos da empresa sem abdicar da punição dos culpados.
Mesmo assim, admite que é tempo econômico é mais rápido ainda e muitas empresas poderão desaparecer, muitos milhares de empregos serem liquidados, antes que se chegue a uma solução.
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Até janeiro, a AGU (Advocacia Geral da União) e a CGU mantiveram reuniões com o MPF (Ministério Público Federal) para se chegar a um trâmite mais ágil, O problema é que o MPF está analisando a situação de cada empresa não apenas em relação à Petrobras mas a outros órgãos públicos. Por isso é uma análise mais complexa e demorada.
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