quarta-feira, 29 de abril de 2015

Contraponto 16.602 - "STF derrota Moro e liberta 9 empreiteiros"


29/04/2015

STF derrota Moro e liberta 9 empreiteiros


Diário do Centro do Mundo  - Postado em 28 de abril de 2015 às 9:14 pm

Por 3 votos a 2, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nessa terça-feira (28) liberdade ao empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, e mais oito empreiteiros que foram presos pela Polícia Federal por suspeita de participação na operação Lava Jato.

Os empresários devem usar tornozeleira e cumprirão prisão domiciliar. Os votos favoráveis à soltura foram dos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e os contrários, de Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Os demais empresários que serão soltos são Agenor Franklin Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS; Erton Medeiros Fonseca, diretor de negócios da Galvão Engenharia; João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa; José Ricardo Nogueira Breghirolli, apontado como contato do doleiro Alberto Youssef com a OAS, Mateus Coutinho Sá Oliveira, funcionário da OAS; Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente executivo da Mendes Júnior; Gerson Almada, vice-presidente da empreiteira Engevix; e José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS.

Ricardo Pessoa e os demais empreiteiros estavam presos desde a deflagração da sétima fase da Lava Jato, em novembro do ano passado. O dono da UTCé apontado como o líder do “clube” de empreiteiras que se reuniram para a formação de cartel, segundo o Ministério Público. Também é acusado pelo MP de ter participado de um esquema de pagamento de propina a ex-diretores da estatal para auxiliar no fechamento de contratos.

A soltura representa uma derrota no STF do juiz Sergio Moro, que julga os casos da Lava Jato em primeira instância. Os pedidos de habeas corpus dos outros empreiteiros investigados na Lava Jato estavam sendo negados pelo Supremo até o momento. Os ministros do tribunal alegavam que os recursos ainda deveriam passar pela análise das instâncias inferiores como STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O pedido julgado hoje já foi analisado e rejeitado por estas instâncias.

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