05/09/2015
O verdadeiro crime de Dirceu. Por Paulo Nogueira
Uma jovem jornalista me pergunta pelo Messenger: “Mas afinal o que o Dirceu fez?”
Ela confessa a extrema dificuldade de entender.
Primeiro, há um massacre unilateral. Toda a mídia, abastecida pela Justiça amiga, se concentra em publicar horrores de Dirceu.
As acusações parecem um catálogo telefônico daqueles de antigamente.
E a defesa como que não existe.
Dirceu já foi julgado e condenado pelo noticiário.
Tenho para mim que o Caso Dirceu só vai ser devidamente conhecido e esclarecido pela posteridade, quando o fogo das paixões políticas do momento já for coisa do passado.
Dentro desse quadro irracional é que se deve entender certas manifestações sobre Dirceu.
Um procurador da Lava Jato disse, por exemplo, que Dirceu deve ser condenado no mínimo a 30 anos de prisão.
Que conta fez esse procurador?
Os juízes do Mensalão entraram para o anedotário da Justiça quando se puseram a calcular, com ares científicos de Newton e Einstein, a “dosimetria”.
Era a dose – esdrúxula, de resto – de penas para os condenados.
A “dosimetria” do procurador para Dirceu é patética.
Trinta anos, para um homem que chega aos 70, significam a morte na prisão.
Mas não é este exatamente o ponto.
Vamos para uma terra altamente civilizada, a Escandinávia. Veja como os noruegueses trataram o caso Anders Breivik, o maníaco de direita que matou mais de 70 jovens sob o pretexto alucinado de salvar seu país da ameaça muçulmana.
Breivik foi condenado a 19 anos de cadeia, a pena máxima da Noruega. Caso ele, no fim da sentença, continue a representar uma ameaça à sociedade, o caso será rediscutido.
É assim que os noruegueses enxergam as penas. Cadeia é para recuperar as pessoas, não para fazê-las apodrecer.
Estava em Oslo na época do julgamento, e a cidade funcionava normalmente, sem os espasmos de ódio tão comuns no Brasil de hoje.
E então voltemos para o caso Brasil versus Dirceu. O procurador falou no mínimo em 30 anos. Ele está precisando de uma temporada escandinava, certamente, para refazer seus conceitos.
Existe uma confusão mental na Justiça brasileira que se expressa nas declarações orais e escritas de seus magníficos integrantes.
Tente entender, por exemplo, o que Janot disse ao se manifestar contra o retorno de Dirceu à prisão domiciliar.
“Não há que se falar, com efeito, em conciliação das prisões pelo Supremo, porquanto independentes entre si, não havendo, entre uma e outra, conexão de qualquer ordem. Ademais, o sentenciado não possui foro por prerrogativa de função, não havendo necessidade de pronunciamento do STF em questões desse jaez [gênero] relativamente a ele”, afirmou Janot.
Outro trecho: “Além disso, tendo em vista os veementes indícios de prática de infrações penais em datas posteriores ao trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido nos autos da Ação Penal nº 470, incide, in casu, o disposto no art. 313, II, do diploma processual penal.”
Será que Janot não podia escrever em português?
Um amigo jornalista me contou, no Mensalão, que estava numa padaria, com a televisão ligada, quando um juiz pronunciou um voto. “Como fala bem esse juiz”, notou um popular ali na padaria. “Mas não entendi: ele condenou ou absolveu?”
Toda essa máquina jurídica abstrusa e parcial se voltou contra Dirceu, com a contribuição de uma das piores imprensas do universo.
O tempo haverá de esclarecer um dos episódios mais confusos da história política moderna.
Por ora, o que é claro é que o caso Dirceu é muito mais político do que propriamente legal.
Se Dirceu fosse um servo da plutocracia, viveria a vida tranquila de todos aqueles que optaram por aquele caminho.
Isso é batata.
Me ocorre Mujica ao pensar em Dirceu.
Em maio passado, numa entrevista, Pepe Mujica produziu, com sua habitual franqueza, uma defesa de Dirceu como líder petista nenhum fez.
Disse ele: “Dirceu para mim não é um criminoso. Está condenado, mas é um formidável lutador.”
Este é o verdadeiro crime de Dirceu: ser um “formidável lutador” contra a plutocracia brasileira.
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Ela confessa a extrema dificuldade de entender.
As acusações parecem um catálogo telefônico daqueles de antigamente.
E a defesa como que não existe.
Dirceu já foi julgado e condenado pelo noticiário.
Tenho para mim que o Caso Dirceu só vai ser devidamente conhecido e esclarecido pela posteridade, quando o fogo das paixões políticas do momento já for coisa do passado.
Dentro desse quadro irracional é que se deve entender certas manifestações sobre Dirceu.
Um procurador da Lava Jato disse, por exemplo, que Dirceu deve ser condenado no mínimo a 30 anos de prisão.
Que conta fez esse procurador?
Os juízes do Mensalão entraram para o anedotário da Justiça quando se puseram a calcular, com ares científicos de Newton e Einstein, a “dosimetria”.
Era a dose – esdrúxula, de resto – de penas para os condenados.
A “dosimetria” do procurador para Dirceu é patética.
Trinta anos, para um homem que chega aos 70, significam a morte na prisão.
Mas não é este exatamente o ponto.
Vamos para uma terra altamente civilizada, a Escandinávia. Veja como os noruegueses trataram o caso Anders Breivik, o maníaco de direita que matou mais de 70 jovens sob o pretexto alucinado de salvar seu país da ameaça muçulmana.
Breivik foi condenado a 19 anos de cadeia, a pena máxima da Noruega. Caso ele, no fim da sentença, continue a representar uma ameaça à sociedade, o caso será rediscutido.
É assim que os noruegueses enxergam as penas. Cadeia é para recuperar as pessoas, não para fazê-las apodrecer.
Estava em Oslo na época do julgamento, e a cidade funcionava normalmente, sem os espasmos de ódio tão comuns no Brasil de hoje.
E então voltemos para o caso Brasil versus Dirceu. O procurador falou no mínimo em 30 anos. Ele está precisando de uma temporada escandinava, certamente, para refazer seus conceitos.
Existe uma confusão mental na Justiça brasileira que se expressa nas declarações orais e escritas de seus magníficos integrantes.
Tente entender, por exemplo, o que Janot disse ao se manifestar contra o retorno de Dirceu à prisão domiciliar.
“Não há que se falar, com efeito, em conciliação das prisões pelo Supremo, porquanto independentes entre si, não havendo, entre uma e outra, conexão de qualquer ordem. Ademais, o sentenciado não possui foro por prerrogativa de função, não havendo necessidade de pronunciamento do STF em questões desse jaez [gênero] relativamente a ele”, afirmou Janot.
Outro trecho: “Além disso, tendo em vista os veementes indícios de prática de infrações penais em datas posteriores ao trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido nos autos da Ação Penal nº 470, incide, in casu, o disposto no art. 313, II, do diploma processual penal.”
Será que Janot não podia escrever em português?
Um amigo jornalista me contou, no Mensalão, que estava numa padaria, com a televisão ligada, quando um juiz pronunciou um voto. “Como fala bem esse juiz”, notou um popular ali na padaria. “Mas não entendi: ele condenou ou absolveu?”
Toda essa máquina jurídica abstrusa e parcial se voltou contra Dirceu, com a contribuição de uma das piores imprensas do universo.
O tempo haverá de esclarecer um dos episódios mais confusos da história política moderna.
Por ora, o que é claro é que o caso Dirceu é muito mais político do que propriamente legal.
Se Dirceu fosse um servo da plutocracia, viveria a vida tranquila de todos aqueles que optaram por aquele caminho.
Isso é batata.
Me ocorre Mujica ao pensar em Dirceu.
Em maio passado, numa entrevista, Pepe Mujica produziu, com sua habitual franqueza, uma defesa de Dirceu como líder petista nenhum fez.
Disse ele: “Dirceu para mim não é um criminoso. Está condenado, mas é um formidável lutador.”
Este é o verdadeiro crime de Dirceu: ser um “formidável lutador” contra a plutocracia brasileira.
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