.
17/12/2012
A toga fardada de Celso de Mello
Enviado por luisnassif, seg, 17/12/2012 - 16:13
No futuro os historiadores reconhecerão 17 de dezembro de 2012 como o dia da vergonha do Supremo Tribunal Federal.
Cinco ministros irresponsáveis empalmaram a Constituição Federal, açambarcaram o poder dos constituintes de definir lei e abriram caminho para futuras ações ilegais. A assinatura final desse episódio vergonhoso é de Celso de Mello.
Do G1
Para Celso de Mello, é 'irresponsável' descumprir decisão do STF
Ministro entendeu que Supremo deve determinar cassações de mandatos.
Presidente da Câmara afirmou que poderia não cumprir decisão da corte.
Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse nesta
segunda-feira (17), ao entender que os deputados federais condenados no
processo do mensalão devem perder seus cargos, que descumprir uma
eventual decisão da Suprema Corte é "inaceitável" e "irresponsável".
“Reações corporativas ou
suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de
solidariedade não podem justificar afirmações politicamente
irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá
decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse
Celso de Mello.
Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de quem era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo.
"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.
João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.
Em sua argumentação, o ministro Celso de Mello destacou que “as partes interessadas” no julgamento, como os deputados condenados e o Ministério Público, podem questionar a decisão do Supremo nos termos legais, através de recursos.
“Inadmissível, contudo, o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que, pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional.”
O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.
Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Para o ministro, não
respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem constitucional”. “A
insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando emergente de uma
decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um magistrado de
primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e
incompreensível.”
A questão sobre perda de mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe de Celso de Mello. O ministro ficou internado por dois dias e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.
.
Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de quem era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo.
"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.
João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.
Em sua argumentação, o ministro Celso de Mello destacou que “as partes interessadas” no julgamento, como os deputados condenados e o Ministério Público, podem questionar a decisão do Supremo nos termos legais, através de recursos.
“Inadmissível, contudo, o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que, pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional.”
O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.
Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
'Transgredir a ordem'
O ministro destacou ainda
que o respeito a decisões do Supremo é necessário para a manutenção do
Estado Democrático de Direito. “Não se pode ignorar a íntima relação
entre a coisa julgada material e a concepção mesma do Estado Democrático
de Direito, a significar que gestos de transgressão da coisa julgada
terminam por fulminar a própria ordem democrática.”
A questão sobre perda de mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe de Celso de Mello. O ministro ficou internado por dois dias e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.
.
Para esse vagabundo golpista de meia tigela dizer que se tem que respeitar o estado de direito esquece ele que esse mesmo estado de direito nao estar sendo cumprido por eles mesmo. o estado de direito dele é facismo pura bandidagem de criminosos que tomaram conta do STF. Depois se Maia nao quizer aceitar tem argumento ja que tanto ele como os outros dois ministros ja tem jurisprudencia em casos antigos onde eles afirmavam que cabia a camara casçar mandatos. e ele no golpe de extrema ditadura estar dizendo outra coisa.
ResponderExcluir