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21/12/2012
Não basta prender. Querem humilhar
Do Vamos Combinar - 21/12/2012 07:53
Paulo Moreira Leite
Confesso que até hoje fico intrigado com a insistência
do Procurador Geral da República em pedir a prisão imediata dos réus do
mensalão.
Sei que procuradores tem até obrigação de explorar ao máximo toda possibilidade de acusar e condenar os réus. É seu papel.
Do ponto de vista da Justiça, que deve ser equilibrada e isenta, cega, como as estátuas na entrada do prédio do STF, pedido de prisão pressupõe um grau de periculosidade incompatível com os réus, me explicam estudiosos de Direito Penal, como Claudio José Lagroiva Pereira, professor da PUC-SP. O pedido de prisão imediata seria justificado se houvesse risco de fuga.
Não há. Todos os réus sempre atenderam aos pedidos da Justiça. Têm endereço conhecido. Residem no país e, chamados a entregar os respectivos passaportes, o que já pareceu um absurdo a tantas pessoas, atenderam a determinação sem demora.
Outro professor, Pedro Serrano, constitucionalista, lembra outro aspecto. A “jurisprudência pacífica” do próprio Supremo recomenda que esse tipo de prisão só se efetive depois que a pena tenha “transitado em julgado” e não caiba mais recurso. É uma questão lógica. Por mais que se use a palavra “condenados” para falar dos réus do mensalão, a rigor ela só deveria ser usada quando não houvesse mais a possbilidade – mesmo remota, mesmo teórica – de serem inocentados.
Serrano lembra que um dos embargos que José Dirceu pode apresentar, contra a condenação por formação de quadrilha, pode reduzir sua pena total de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 9 meses.
Se isso ocorrer – por hipótese – Dirceu deixará de cumprir pena em regime fechado e terá direito a um regime semi-aberto. É uma grande mudança, concorda?
A pergunta é simples. Se isso acontecer, Dirceu terá cumprido uma pena que a Justiça não autorizou. Será uma perda irreparável em seu direito à liberdade, lembra Serrano.
E aí, cabe uma pergunta: vamos inventar, no futuro, uma Bolsa-Mensalão para indenizar as vítimas de erros judiciários?
E depois vamos dizer que quem quiser ser indenizado não passa de malandro e parasita, como tanta gente faz hoje, injustamente, com as vítimas de perseguição da ditadura?
Os leitores deste espaço sabem minha avaliação sobre o julgamento. Mas não é isso que está em debate, agora.
Estamos falando de dignidade. Ninguém precisa ser desrespeitado e humilhado dessa forma.
Sei que procuradores tem até obrigação de explorar ao máximo toda possibilidade de acusar e condenar os réus. É seu papel.
Do ponto de vista da Justiça, que deve ser equilibrada e isenta, cega, como as estátuas na entrada do prédio do STF, pedido de prisão pressupõe um grau de periculosidade incompatível com os réus, me explicam estudiosos de Direito Penal, como Claudio José Lagroiva Pereira, professor da PUC-SP. O pedido de prisão imediata seria justificado se houvesse risco de fuga.
Não há. Todos os réus sempre atenderam aos pedidos da Justiça. Têm endereço conhecido. Residem no país e, chamados a entregar os respectivos passaportes, o que já pareceu um absurdo a tantas pessoas, atenderam a determinação sem demora.
Outro professor, Pedro Serrano, constitucionalista, lembra outro aspecto. A “jurisprudência pacífica” do próprio Supremo recomenda que esse tipo de prisão só se efetive depois que a pena tenha “transitado em julgado” e não caiba mais recurso. É uma questão lógica. Por mais que se use a palavra “condenados” para falar dos réus do mensalão, a rigor ela só deveria ser usada quando não houvesse mais a possbilidade – mesmo remota, mesmo teórica – de serem inocentados.
Serrano lembra que um dos embargos que José Dirceu pode apresentar, contra a condenação por formação de quadrilha, pode reduzir sua pena total de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 9 meses.
Se isso ocorrer – por hipótese – Dirceu deixará de cumprir pena em regime fechado e terá direito a um regime semi-aberto. É uma grande mudança, concorda?
A pergunta é simples. Se isso acontecer, Dirceu terá cumprido uma pena que a Justiça não autorizou. Será uma perda irreparável em seu direito à liberdade, lembra Serrano.
E aí, cabe uma pergunta: vamos inventar, no futuro, uma Bolsa-Mensalão para indenizar as vítimas de erros judiciários?
E depois vamos dizer que quem quiser ser indenizado não passa de malandro e parasita, como tanta gente faz hoje, injustamente, com as vítimas de perseguição da ditadura?
Os leitores deste espaço sabem minha avaliação sobre o julgamento. Mas não é isso que está em debate, agora.
Estamos falando de dignidade. Ninguém precisa ser desrespeitado e humilhado dessa forma.
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