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07/12/2012
Marco Maia ao 247: "Última palavra é da Câmara"
Do Brasil 247 - 7 de Dezembro de 2012 às 15:17
Depois de o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decretar que os três deputados condenados no julgamento do mensalão devem perder seus mandatos, o presidente da Câmara, Marco Maia, volta a defender sua posição e reafirma via assessoria: a "última palavra é da Câmara"; polêmica volta a ser discutida no Supremo na segunda-feira 10
_Brasília 247 – Ainda não existe previsão para um desfecho no embate entre os presidentes da Câmara Federal e do Supremo Tribunal Federal sobre a perda de mandatos dos três deputados condenados no julgamento no mensalão. Mais uma vez, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT–RS), disse que “a última palavra é da Câmara”, e que cabe aos próprios parlamentares a decisão de cassar os mandatos de João Paulo Cunha (PT–SP), Pedro Henry (PT–MT), e Valdemar Costa Neto (PR–SP).
Cumprindo agenda no Rio Grande do Sul nesta sexta-feira 7, Maia reafirmou, por meio de sua assessoria, o que vem falando nos últimos dias. “O país marcha para uma crise de poderes. A Câmara não acatará uma decisão do STF de ‘cassação já’ dos deputados condenados no processo do mensalão. Não vou cumprir. Quem cassa mandato de deputado é a Câmara”, disse, mais de uma vez, Marco Maia, citando o artigo 15 da Constituição Federal.
A posição foi mantida mesmo depois que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, defendeu que o Supremo tem a palavra final no assunto na sessão desta quinta-feira (6), ganhando o apoio de quatro ministros. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello concordam com a tese de que a Suprema Corte tem o direito de suspender mandatos de parlamentares condenados e sinalizaram que vão acompanhar a posição do presidente.
Para Barbosa, não é “compatível” alguém condenado a 7, 8 ou 9 anos de prisão ter mandato parlamentar. O único voto contrário já declarado é do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.
Em artigo publicado nesta sexta-feira (7), o colunista do jornal O Globo Merval Pereira disse que a questão não deve ser vista apenas como a “prevalência” de um poder sobre o outro, e sim “ se parlamentares já condenados merecem ou não perder os direitos políticos”.
Merval lembra que o artigo 55 da Constituição Federal garante esse direito ao STF, quando prevê que os políticos condenados em sentença final devem perder os mandatos. Ou seja, o colunista deixa claro seu entendimento da lei, de que a Suprema Corte tem decisão apenas quando a ação transitar em julgado. Caso contrário, a cassação dos mandatos deve ser feita pela Câmara Federal.
A posição dos demais ministros do STF sobre a polêmica deve ser conhecida na próxima sessão, marcada para a próxima segunda-feira (10).
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PITACO DO ContrapontoPIG
Prende, briga, cassa mandato...
Eu sou norrrrmal !
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Joaquim surtou, ele acha que é imperador do Brasil,já ouvi muitas histórias de Napoleões, de D. Pedro é a primeira.
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