sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Contraponto 9940 - "Marco Maia ao 247: 'Última palavra é da Câmara' "

Juliane Sacerdote

 _Brasília 247 – Ainda não existe previsão para um desfecho no embate entre os presidentes da Câmara Federal e do Supremo Tribunal Federal sobre a perda de mandatos dos três deputados condenados no julgamento no mensalão. Mais uma vez, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT–RS), disse que “a última palavra é da Câmara”, e que cabe aos próprios parlamentares a decisão de cassar os mandatos de João Paulo Cunha (PT–SP), Pedro Henry (PT–MT), e Valdemar Costa Neto (PR–SP).

Cumprindo agenda no Rio Grande do Sul nesta sexta-feira 7, Maia reafirmou, por meio de sua assessoria, o que vem falando nos últimos dias. “O país marcha para uma crise de poderes. A Câmara não acatará uma decisão do STF de ‘cassação já’ dos deputados condenados no processo do mensalão. Não vou cumprir. Quem cassa mandato de deputado é a Câmara”, disse, mais de uma vez, Marco Maia, citando o artigo 15 da Constituição Federal.

A posição foi mantida mesmo depois que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, defendeu que o Supremo tem a palavra final no assunto na sessão desta quinta-feira (6), ganhando o apoio de quatro ministros. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello concordam com a tese de que a Suprema Corte tem o direito de suspender mandatos de parlamentares condenados e sinalizaram que vão acompanhar a posição do presidente.

Para Barbosa, não é “compatível” alguém condenado a 7, 8 ou 9 anos de prisão ter mandato parlamentar. O único voto contrário já declarado é do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.

Em artigo publicado nesta sexta-feira (7), o colunista do jornal O Globo Merval Pereira disse que a questão não deve ser vista apenas como a “prevalência” de um poder sobre o outro, e sim “ se parlamentares já condenados merecem ou não perder os direitos políticos”.

Merval lembra que o artigo 55 da Constituição Federal garante esse direito ao STF, quando prevê que os políticos condenados em sentença final devem perder os mandatos. Ou seja, o colunista deixa claro seu entendimento da lei, de que a Suprema Corte tem decisão apenas quando a ação transitar em julgado. Caso contrário, a cassação dos mandatos deve ser feita pela Câmara Federal.

A posição dos demais ministros do STF sobre a polêmica deve ser conhecida na próxima sessão, marcada para a próxima segunda-feira (10).

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PITACO DO ContrapontoPIG


Prende, briga, cassa mandato...

Eu sou norrrrmal !


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Um comentário :

  1. Joaquim surtou, ele acha que é imperador do Brasil,já ouvi muitas histórias de Napoleões, de D. Pedro é a primeira.

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