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12/12/2012
Leitor Ramalho: O Supremo tem de ser chamado às falas
Do Viomundo publicado em 12 de dezembro de 2012 às 0:58
do leitor Ramalho, em comentário aqui
O confronto entre o Supremo (o que é diferente de Judiciário) e os demais poderes da república parece se avizinhar no horizonte.
Não sou pitonisa, e não acredito em pitonisas, por isto, não vou me aventurar pelo terreno das adivinhações no que tange aos desdobramentos do julgamento da AP 470, mas, apenas, no das possibilidades. Embora não saiba o que vai acontecer, sei o que pode vir a acontecer, e sei o que aconteceu.
O que aconteceu é que o STF falhou tecnicamente de forma lamentável no imbróglio da teoria do domínio do facto, vergonha internacional; não garantiu direitos fundamentais de réus, como o direito à ampla defesa, desobedecendo a Constituição; condenou réus por pretensos cometimentos de crimes sem provas que sustentassem as condenações, aberração jurídica difícil de acontecer, embora comum em republiquetas de banana às quais o “excelso pretório” nos igualou no campo judicial.
Em relação ao futuro, é claro que os réus podem recorrer ao próprio STF e, também, a cortes internacionais. Nas cortes internacionais, o Brasil poderá ser condenado, óbvio.
Pessoalmente, em defesa do Estado DEMOCRÁTICO de direito, torço para que os réus recorram a cortes internacionais e que nelas o Brasil, isto é, o Supremo, seja condenado.
O velho truísmo de que de cabeça de juiz e bunda de criança tudo se pode esperar é especialmente verdadeiro para este STF que aí está. Deste STF ensandecido, infestado de incompetentes (haja vista o vexame da teoria do fato), carreiristas (como provam as histórias pregressas de Joaquim Barbosa e Luiz Fux, a deste último especialmente lamentável), gazeteiros (como as inúmeras faltas de Joaquim Barbosa demonstram), traidores da Constituição (como Marco Aurélio que disse que o golpe de Estado de 1964 é justificável), provocadores mentirosos (como Gilmar Mendes que foi desmascarado por Nelson Jobim na armação que fez contra Lula, uma dentre outras armações, como a do grampo sem áudio), tudo se pode esperar.
O STF violentou a Constituição e a teoria do direito no julgamento da AP 470, sem qualquer reação efetiva dos demais poderes da república. Talvez por isto, acha-se capaz de continuar impunemente a estuprar a Lei Maior, como promete fazer cassando, ao arrepio da Constituição, mandatos de parlamentares eleitos democraticamente. Portanto, o Supremo pode (na acepção de que talvez venha a fazer, e, não, na de que tem prerrogativas para fazer) cassar unilateralmente mandatos de parlamentares, cujas culpas não restaram provadas, frise-se.
Antes de continuar, uma breve digressão. O Supremo não tem o direito, para desobedecer a Constituição, de usar jurisprudência derivada de desobediência anterior. O erro anterior, do próprio Supremo, não pode de forma alguma sobrepor-se à letra da Carta Magna. Isto foi feito inapropriadamente (para não se dizer ilegalmente, inconstitucionalmente) para negar dupla jurisdição a 37 dos 40 réus no julgamento da AP 470. Portanto, se o Supremo cassar mandatos agora, desobedecendo mais uma vez a Constituição, sem que haja reação eficaz dos poderes legislativo e executivo, se tal absurdo não for coibido, a anomalia, mais uma, passará a ser prática comum, pois o precedente tornar-se-á inevitavelmente jurisprudência, dado o furor legiferante desta infausta composição da Corte, a pior da história.
Os poderes executivo e legislativo podem sair do imobilismo e confrontar a provável decisão de cassação que o STF imporá possivelmente a parlamentares condenados (e ao Legislativo como um todo, perceba-se), mesmo não tendo a AP 470 transitado em julgado, açodamento ao gosto de Gurgel (outro que precisa ser investigado, dada a gravidade das denúncias que semanalmente Fernando Collor lança contra ele da tribuna do Senado) e que o promotor Joaquim Barbosa encampa. Portanto, pode, sim, haver crise institucional, pois a Câmara dos Deputados já deu sinais de que acha que é ela que cassa deputado (sinais aos quais Joaquim Barbosa e outros têm feito ouvidos moucos). Pelo comportamento de Joaquim Barbosa e de outros ministros (comportamentos que denotam fortíssimo corporativismo do qual honrosamente têm escapado Toffoli e Lewandowski) e pelos sinais vindos do Legislativo, o confronto institucional é muito provável.
A culpa pela desmoralização do Supremo, maior do que a que já acontece, na eventualidade de derrota da Corte em provável confronto com os demais poderes, derrota perfeitamente possível, será, claro, do próprio Supremo. Os ministros, na instância em que pairam, têm de agir como adultos e compreender que é muito difícil para os demais poderes acatar o golpe branco do STF, golpe pelo qual a Corte Suprema assume o comando do Estado (a ponto de, contrariamente à Constituição, usurpar da Câmara dos Deputados a prerrogativa de cassar parlamentar em casos como o da AP 470).
O Supremo não é, e não pode ser, bedel do Estado, não obstante o esforço da imprensa corporativa em reproduzir a ditadura militar, agora com o Supremo no lugar ocupado pelas forças armadas. Assim, a continuar a tendência hoje dominante no Supremo, há grande chance de confronto institucional, o que imporá consideráveis prejuízos ao Brasil. Como diria o Barão de Itararé, há algo no ar além dos aviões de carreira.
Minha posição nesta novela de quinta categoria, posição de torcedor apenas, infelizmente, é a de que o Supremo seja confrontado pelos demais poderes e posto no seu devido lugar, mesmo que se tenha de emendar a Constituição revendo as atribuições da Corte, o processo de seleção de ministros, a duração dos mandatos de suas excelências (no máximo, oito anos). Além disto, alguns ministros têm de ser processados pelo Senado, dadas as aberrações que têm perpetrado e que não cabe aqui enumerar. A baderna institucional que o Supremo está a promover tem de ser contida para a continuidade e aperfeiçoamento do Estado DEMOCRÁTICO de direito no Brasil. O Supremo tem de ser chamado às falas.
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