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06/05/2013
Antecedentes de Zavascki dão esperança aos réus
Do Brasil 247 - 6 de Maio de 2013 às 07:18
Ministro novato defendeu no STJ teses hoje
adotadas pelos condenados na Ação Penal 470 na fase dos recursos; no
caso de José Dirceu, caso siga sua linha de pensamento de que
"cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não
significa que tenha sido mediante formação de quadrilha", ele poderia
ser obrigado a apenas dormir na prisão; João Paulo Cunha (PT-SP) também
pode se beneficiar do entendimento de que uma pessoa só pode ser
condenada por de lavagem de dinheiro se ficar comprovada sua intenção de
esconder a movimentação de recursos
O ministro, que chegou à Corte em novembro, é o único do Supremo que não participou do julgamento do mensalão. Mas manifestações passadas indicam que pode votar pela absolvição de réus na fase dos recursos.
Pelo menos em duas intervençõesno STJ, Zavascki defendeu teses hoje adotadas pelos condenados.
Em 2010, ele ajudou a livrar do crime de formação de quadrilha um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná acusado de participar de um esquema de corrupção. "O cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha", disse. "[O delito] supõe uma organização, uma reunião estável de caráter duradouro e permanente para cometer crimes."
O mesmo argumento foi usado por quatro ministros que votaram pela absolvição do ex-ministro José Dirceu e de outros oito réus acusados de formação de quadrilha. Como a decisão foi apertada, cabe recurso.
Se Zavascki repetir a tese e votar pela absolvição de Dirceu do crime de formação de quadrilha o condenado a mais de 10 anos de prisão pode escapar do regime fechado e cumprir a pena em regime semiaberto, em que poderia ser obrigado a apenas dormir na prisão.
Em outro episódio, em 2011, Zavascki livrou do crime de lavagem de dinheiro uma autoridade ligada ao governo do Espírito Santo por não encontrar provas de que ela tentara esconder a origem dos recursos.
No caso do mensalão, quatro ministros votaram pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e de outros dois réus que receberam dinheiro do esquema por achar que eles não sabiam da origem ilícita dos recursos nem tentaram ocultá-los. Suas penas podem ser consideravelmente reduzidas.
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PITACO DO ContrapontoPIG
Veremos se o corgem do Teori fará dele um verdadeiro juíz, ou se conheceremos mais um gusano com medo da mídia golpista
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