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17/09/2015
STF derruba dinheiro de empresas na política
Brasil 247 - 17 de Setembro de 2015 às 17:1
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal
decidiu nesta quinta-feira 17 que fica proibido o financiamento privado
de campanhas eleitorais; divergência foi dos ministros Teori Zavascki,
Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaram contra a ação apresentada
pela OAB; julgamento começou em 2013, mas foi suspenso em abril do ano
passado com um pedido de vista de Gilmar, que segurou o caso por um ano e
cinco meses; agora a presidente Dilma Rousseff poderá vetar a reforma
política do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que na semana
passada autorizou as doações empresariais
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Brasília 247 – O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira 17 ser
proibido empresas privadas doarem recursos a políticos e partidos
durante campanhas. O placar foi de 8 votos a favor da ação apresentada
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra 3, que se manifestaram
favoráveis às doações privadas. A divergência foi dos ministros Teori
Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, enquanto a maioria seguiu o
voto do relator, ministro Luiz Fux.
O julgamento, que começou em 2013, foi reiniciado nesta quarta-feira 16, após ficar um ano e cinco meses parado, devido a pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.
Como a votação foi concluída antes do dia 2 de outubro, um ano antes das próximas eleições no Brasil, o entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado já em 2016. Com a decisão da Corte, a presidente Dilma Rousseff poderá agora vetar o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento de campanhas. Caso Dilma decida sancionar a matéria, será necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.
Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. O STF não alterou as regras para doações de campanha de pessoas físicas, que são limitadas à renda declarada.
Com informações da Agência Brasil
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