sábado, 4 de fevereiro de 2017

Nº 20.834 - "Ação contra foro privilegiado de Moreira é ‘toga justa’ a Janot e ao STF."

 

04/02/2017

Ação contra foro privilegiado de Moreira é ‘toga justa’ a Janot e ao STF.


Do Tijolaço · 04/02/2017


NOMEDELE

Por Fernando Brito

Em abril de 2006, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, mandou ao STF manifestação para que se impedisse a posse de Lula na Casa Civil de Dilma Rousseff. Dizia que,  sua escolha tinha ”a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”.  Naquele momento, nem mesmo réu o ex-presidente era: não havia sido aceita, ainda, qualquer acusação contra ele.

Gilmar Mendes não pestanejou e tascou uma decisão do Mandado de Segurança 34.070, impetrado pelo PPS proibindo a posse pois, para ele,  a nomeação para o Ministério “produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”

Ontem, o ex-juiz e advogado da Rede, Márlon Reis, impetrou mandado de segurança quase idêntico ao do PPS contra Lula, atendido por Janot e Gilmar, com uma pequena diferença.

É que – como se lê na íntegra, publicada pelo Poder360 –  ele é todo fundamentado nas decisões do próprio Gilmar Mendes, que esposou as teses do Procurador Geral.

O presente caso é de identidade intrínseca: i) o Sr. Moreira Franco, assim como Lula, foi destinado às pressas para um Ministério, agravado pelo fato de que, neste caso, foi criado sem razões de interesse público que o justifiquem; ii) Referida manipulação acontece com o único intuito de conferir-lhe foro por prerrogativa de função após os desdobramentos da operação Lava Jato.

A única diferença entre ambos é a forma de tratamento e divulgação da grande imprensa em relação a ambos os fatos. Portanto, tratamento diferenciado para ambos os casos implicaria na maior afronta desta Suprema Corte ao princípio constitucional da isonomia em sede de sua atuação processual.

Márlon foi ao ponto. embora eu, pessoalmente, discorde de privar qualquer cidadão de direitos políticos senão por condenação criminal, como prevê a Lei da Ficha Limpa, da qual o ex-juiz é um dos autores.

A questão é essencialmente essa: se pau que dá em Chico também bate em Francisco, como fazia questão de dizer o Dr. Janot, tempos atrás.

Da última vez que disse que “exige a República que pau que dá em Chico têm de dar em Francisco“, no plenário do STF, contra Renan Calheiros, como se sabe, o “Francisco”, em lugar de uma paulada, ganhou um supremo carinho.

.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista