quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Nº 20.912 - "Brasileiro poderá trabalhar 14 horas diárias sem receber horas extras"


15/02/2017


Brasileiro poderá trabalhar 14 horas diárias sem receber horas extras


Carta Capital  -14/02/2017


por Repórter Brasil — publicado 14/02/2017 00h17, última modificação 13/02/2017 14h24


Reforma trabalhista permite que sindicatos e empregadores estendam a jornada de trabalhadores sem aumento da remuneração

Temer e Ronaldo Nogueira
 Direitos rifados: Temer recebe cumprimento de Ronaldo Nogueira, o ministro do Trabalho


Por André Campos

 reforma trabalhista do governo Michel Temer  pode permitir que horas de trabalho antes remuneradas como horas extras sejam incorporadas à jornada normal sem pagamento adicional. Atualmente, todo empregado que faz hora extra tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Isso acontece porque a proposta permite que sindicatos e empregadores negociem jornadas de até 220 horas mensais, mas não estabelece critérios claros para diferenciar o que seria, dentro desse limite, horário regular ou trabalho extraordinário.

“A intenção é justamente permitir acordos coletivos com jornadas longas, de 10, 12 ou até 14 horas num dia, sem o pagamento de horas extras”, avalia Valdete Severo, juíza do Trabalho no Rio Grande do Sul.

Na ponta do lápis, o prejuízo ao trabalhador pode ser grande. Alguém que ganha dois salários mínimos, 1.874 mil reais, pode perder cerca de 366,28 reais por mês – o equivalente a 20% da renda. Isso aconteceria no caso desse funcionário trabalhar todas as 220 horas mensais previstas na proposta, o que soma 2.640 horas ao ano. De acordo com as regras atuais, ao menos 344 horas na jornada anual desse funcionário seriam horas extras.

Esta é, na verdade, uma estimativa conservadora. As perdas do trabalhador seriam ainda maiores se levássemos em conta os feriados e os casos de trabalho aos domingos, quando as horas extras precisam ser pagas com 100% de acréscimo.

Outra mudança importante será na remuneração por produtividade, que passa a ficar sujeita aos arranjos feitos em acordos e convenções coletivas. O maior receio é que isso desobrigue empregadores a pagar o piso de categorias ou até mesmo o salário mínimo.

Para Jorge Ferreira dos Santos Filho, coordenador da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais, esses são problemas que já acontecem na prática no meio rural, mas que são passíveis de punição pela justiça.

Um exemplo é a colheita do café. Trabalhadores recebiam menos do que o salário mínimo em ao menos metade de 30 cafezais inspecionados pelo Ministério Público do Trabalho na região sul da Bahia entre maio e agosto de 2016.

Segundo o procurador Ilan Fonseca, que coordenou as ações, a remuneração da lata – medida de aproximadamente 60 litros onde os empregados colocam o café colhido – gira em torno de dois a quatro reais, dependendo do local. “Muitos, especialmente os mais idosos, não conseguem receber mais do que 500 reais ou 600 reais”, relatou o procurador.

*Reportagem publicada originalmente na Repórter Brasil.

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