sábado, 20 de maio de 2017

Nº 21.459 - "Pode o Congresso da propina eleger o sucessor de Temer?"

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20/05/2017


Pode o Congresso da propina eleger o sucessor de Temer?


Brasil 247 - 20 de Maio de 2017



            Temer ainda não caiu, está em coma, mas como seu colapso político é irreversível,  o “Congresso da propina” começa a preparar-se para eleger, por via indireta, um sucessor “biônico”,  ou seja, sem voto, como se dizia na ditadura. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinou estudos jurídicos e legislativos para a realização do pleito, que ele conduzirá na condição de presidente interino, após o afastamento de Temer. Se isso acontecer no início de junho, este  “Colégio Eleitoral” redivivo consumará a escolha em agosto. Por superstição, eu não gosto, como muitos brasileiros, de nada que acontece em agosto, especialmente na política.  Seja quando for, este plano de driblar o eleitorado  só não será imposto se as forças populares e democráticas forem capazes de produzir uma grande mobilização em defesa das eleições diretas imediatas.   O “indireto”, seja ele quem for, continuará sofrendo do mal da ilegitimidade e submetendo o país à instabilidade política, com seus reflexos sociais e econômicos.  O Brasil não reconheceria  um presidente eleito pelo “Congresso da propina”. Este epíteto não é um xingamento nem constituiinjúria. É  uma caracterização assentada na triste realidade que nos vem sendo revelada.

            Os depoimentos da delação da JBS, que ontem puderam ser vistos numa profusão de vídeos liberados pelo STF,  é que falam de um “Congresso da propina”,  de um Parlamento em que deputados e senadores podem ser comprados como mercadoria.  Soube-se que muitos venderam seu voto a favor do impeachment, e se deram bem no governo Temer. Alguns tentaram vender o seu para votar contra e deram-se mal, não achando comprador. Dilma já estava rifada pelos golpistas.  Dizem os delatores da JBS que uma fração expressiva dos atuais congressistas teve suas campanhas financiadas por recursos  derivados de propinas pagas por sua empresa, ainda que não tenham sido acertadas diretamente com o candidato, mas com seu partido ou padrinho político.  Isso, noves fora os que foram bancados pela Odebrecht e outras forças econômicas.  Todos sabiam, disse Joesley Batista,  que estavam sendo financiados com recursos ilícitos. Quem fez o melhor resumo do quadro  foi  o principal operador de Joesley, Ricardo Saud, que disse num de seus depoimentos:

            - Então eu gostaria de deixar registrado que nós demos propina para 28 partidos. Esse dinheiro foi desmembrado para 1.829 candidatos. Eleitos foram 179 deputados estaduais de 23 estados, 167 deputados federais de 19 partidos. Demos propina para 28 senadores da República, sendo que alguns disputaram e perderam eleição para governadores e alguns disputaram a reeleição ou eleição para o Senado. E demos propina para 16 governadores eleitos, sendo quatro do PMDB, quatro do PSDB, três do PT, dois do PSB, um do PP, um do PSD. Foi um estudo que eu fiz, por conta minha (...) Acho que no futuro vai servir. Aqui estão todas as pessoas que receberam propina diretamente ou indiretamente da gente.

            Outro “ensinamento” sobre a degeneração deste presidencialismo de coalizão que nos infelicitou  foi ministrado, num depoimento, pelo próprio Joesley. Como os procuradores pareciam não estar entendendo o relato de uma discussão que teve com Aécio Neves sobre a indicação do presidente da Vale, ele esclareceu:

                - E como o Brasil funciona hoje. Não existe nenhum outro interesse,  de nenhum politico,  em indicar ocupantes de cargos públicos se não for para receber vantagem financeira através de propinas e malfeitos. 

                De fato, nada mexe mais com os congressistas e com os partidos do que as  indicações de ocupantes de cargos federais.  Pela presidência de uma estatal, partidos são capazes de travar uma guerra, com chumbo grosso e fogo amigo.  Por uma diretoria financeira, deputados  são capazes de ir aos tapas.  E querem esta casta substitua o povo na escolha do presidente.

                A Constituição, é verdade, prevê a eleição indireta quando a vacância ocorrer no segundo biênio de um mandato. E nada mais diz. Por isso Rodrigo Maia está preocupado com assunto. Será preciso, provavelmente, aprovar uma lei complementar regulando tal eleição. O candidato terá que ter filiação partidária?  Será preciso tempo mínimo de filiação? Todos os partidos poderão indicar candidatos ou só aqueles com determinada representação na Câmara?  Podem ser ocupantes de cargos públicos? Devem se desincompatibilizar com que antecedência.  O voto será secreto ou aberto? Como será o ritual? Hoje, não respostas para estas e muitas outras questões.

                A Constituição fala em pleito indireto mas  nem tudo o que está na Constituição é a melhor solução. Os constituintes podem ter legislado de boa fé mas as circunstâncias políticas, frequentemente, demonstram que se equivocaram. Por isso a Carta de 1988  já foi tão emendada, o que não lhe retira muitos outros méritos.  Afora as cláusulas pétreas, consagradas como tal para preservar a democracia contra a sanha de aventureiros, tudo o mais pode ser reformado para atender ao interesse nacional. E o que pode interessar mais à Nação do que a forma de escolha do primeiro mandatário?  A emenda Miro Teixeira estabelece que a eleição só será indireta quando a vacância ocorrer faltando apenas seis meses para o fim do período presidencial.   Isso já resolve o problema embora o ideal mesmo é que houvesse a antecipação da eleição presidencial de 2018, e não a eleição de um presidente com mandato tampão para concluir o período Dilma-Temer.  Com pontes e pinguelas,  estamos escaldados.  Melhor mesmo seria a emenda-viaduto, antecipando o pleito e garantindo ao eleito mandato de quatro anos.  Depois de tanto solavanco, a previsibilidade fará bem ao pais. Abrandará rancores e permitirá o planejamento de mais longo prazo.   Mas há   juristas dizendo que isso não é possível,  pois a duração dos mandatos seria intocável.   As cláusulas pétreas estão bem definidas no artigo 60 e não são necessários muitos neurônios e títulos jurídicos para entender o que ele diz:

             Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

(...)

         § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "

            Onde estaria, neste dispositivo, a referência à duração dos mandatos como cláusula intocável.  A interpretação caberia ao STF, naturalmente, mas parece-me claro que,  o povo querendo, o Congresso poderia aprovar a emenda da antecipação da eleição presidencial.

            E melhor ainda seria se fossem também antecipadas as eleições legislativas, para que os candidatos a presidente, na campanha, pedissem aos eleitores que tentassem lhe dar também a maioria parlamentar, a tal governabilidade, votando em candidatos a deputado e a senador afinados com seu programa.  Talvez seja pedir muito, embora esta fosse a solução com maior racionalidade política.


TEREZA CRUVINEL. Colunista do 247, Tereza Cruvinel é uma das mais respeitadas jornalistas políticas do País.

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