sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Nº 25.022 - "STJ autoriza Lula a conceder entrevistas"

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28/09/2018


STJ autoriza Lula a conceder entrevistas

Do NOCAUTE - 28/09/2018

  


A decisão do ministro Ricardo Lewandowski determina que os jornalistas Florestan Fernandes Júnior, da Rede Minas e do jornal El País, e Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, possam entrevistar o ex-presidente. Ao mesmo tempo, o TRF-3 nega que o esfaqueador de Bolsonaro conceda entrevista à revista Veja e ao SBT.


Na manhã desta sexta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski autorizou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevista aos jornalista Florestan Fernandes Júnior, da Rede Minas e do jornal El País, e Monica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo. Em despacho, ao qual o Nocaute teve acesso, Lewandowski libera o Florestan acompanhado dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, caso seja do interesse do ex-presidente:

“Julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC, restabelecendo-se a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão da ADPF 130/DF, determinando que seja franqueado ao reclamante e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a fim de que possa entrevistá-lo, caso seja de seu interesse’.

Clique  aqui  para ter acesso à íntegra do documento

Jornalista Florestan Fernandes Jr.


Jornalista Monica Bergamo

O despacho endereçado à Folha é desta sexta-feira também. O jornal argumentou ao STF que uma decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba que negou a permissão para a entrevista impôs censura à atividade jornalística e mitigou a liberdade de expressão, em afronta a decisão anterior do Supremo.

“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada [da Justiça em Curitiba], ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF”, escreveu o ministro.

Também, no início da noite de ontem, quinta-feira (27), o Tribunal Regional da 3ª Região concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MS) determinando a suspensão da realização de entrevistas com Adélio Bispo dos Santos, autor do atentado contra o candidato à presidência Jair Messias Bolsonaro (PSL).

As entrevistas seriam dadas nesta sexta-feira (28) à revista Veja e ao SBT. O juiz Nino Toldo acolheu argumentos dos procuradores da República que alegaram, entre outros motivos, que as entrevistas ensejariam “indevida interferência no processo eleitoral em curso”.

“O momento é de prudência, quer no interesse da sociedade em apurar corretamente o fato criminoso atribuído a Adélio Bispo dos Santos e, eventualmente, responsabilizá-lo por isso; quer do próprio investigado, que, segundo consta, foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande/MS em razão de grave risco à sua vida e integridade física”, escreveu o juiz de segunda instância Nino Toldo.

Para Toldo, “em princípio, a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos”.

Toldo ressaltou também que não se sabe se existe ou não consentimento do preso em dar as entrevistas, sendo que Adélio pode sofrer de distúrbio mental. “Considero, ao menos neste juízo provisório, que a dúvida existente quanto à integridade mental de Adélio Bispo dos Santos é relevante para dirimir a questão trazida neste mandamus”.

Assista à análise de Fernando Morais:


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