20/04/2013
O avanço do arbítrio
Do Terror do Nordeste - sábado, 20 de abril de 2013
Mauricio Dias-CartaCapital
Os adeptos da judicialização da política sustentam o estandarte de que cabe ao Supremo Tribunal Federal “errar por último”. O lema foi resgatado, agora por oportunismo, dos tempos em que a República brasileira engatinhava e se equilibrava nas influentes formulações de Rui Barbosa., com o tempo, a tese tornou-se biombo de perigos agora palpáveis.
“O Supremo está se tornando uma fonte de insegurança jurídica, contrariando em momentos jurisprudenciais estratégicos a codificação legal e processual existente no País e alargando o território delegado ao arbítrio do juiz”, alerta o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos.
A população aprova o STF? O Ibope testou essa questão pela primeira vez, logo após a votação do dito “mensalão do PT”. O resultado não confirma (tabela). O tribunal alcançou apenas 54 pontos. O que pensar da mais alta Corte de Justiça do País com esse número modesto de credibilidade?
No tempo em que dava mais publicidade às palavras, o ministro Luiz Fux
tentou tranquilizar os intranquilos, temerosos da “supremacia judicial”,
com a justificativa de que o Supremo agia com “respeito aos demais
Poderes”.
Mas não se trata disso. Trata-se
daquilo identificado pelo professor Wanderley Guilherme como
“alargamento do subjetivismo e inversão processual” visível em alguns
tópicos, como, por exemplo, a teoria do domínio do fato, perigosíssima
para os réus quando sustentada na hipótese de que quanto mais poderoso o
criminoso menor o número de evidências ilícitas contra ele. “No limite –
ironiza o professor –, se não há prova nenhuma, o acusado,
definitivamente, é criminoso.”
Há, ainda, a tese do ministro aposentado Ayres Britto proferida no auge
do poder por estar sentado na cadeira da presidência do STF. Foi quando
sustentou não competir à acusação provar que alguém participou de um
crime pela via do conhecimento da existência dele, mas sim ao acusado
demonstrar que não sabia.
Ao lado das incongruências das teorias há o incômodo das contradições
factuais. É o que ocorreu com o ministro Celso de Mello, que, em 1995,
sustentou, em longo voto, que apenas o Congresso tinha poderes para
cassar o mandato de um parlamentar. Já agora considera que cabe ao STF,
no caso da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”, errar por último,
tendo como parâmetro o voto anterior: estava certo antes ou está certo
agora? Ele espalha a insegurança.
Wanderley Guilherme não deixa passar ao largo a “pegadinha” preparada
por Joaquim Barbosa perante a imprensa convidada para a audiência
concedida aos presidentes de três associações de juízes (Ajur, Anamatra e
AMB). Pela primeira vez, Barbosa permitiu a presença da imprensa no
gabinete dele. (Grifo do contrapontoPIG)
“É condenável falar genericamente
de conluios entre juízes, advogados e desembargadores. Eles agora já
não podem estar seguros de que conversas privadas, ocasionalmente
envolvendo acordos legais, venham a se tornar inviáveis pela exposição
pública, prejudicando legítimos interesses”, diz Wanderley Guilherme.
Para ele, “o precedente criado foi leviano, sem medir consequências negativas para o exercício da Justiça”.
Como relator da Ação 470, Barbosa provocou outro dano ao negar
julgamento em primeira instância à maioria dos réus. Wanderley Guilherme
dos Santos é enfático nesse ponto: “Não foi uma decisão corriqueira ou
menor dar as costas a um princípio universal de Direito, pela
necessidade de revisar eventual erro judicial”.
P.S.: A
festa de JB na presidência do STF -custou 185 mil reais. Foi paga pelas
-associações acima citadas. O roteiro musical foi cuidadosamente
selecionado por ele.
.
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