terça-feira, 23 de abril de 2013

Contraponto 11.000 - Homenagem ao 007BONDeblog

 

24/04/2013 . Postagem nº 11.000

A cada 1.000 posts publicados o 

ContrapontoPIG 

homenageia um blogueiro de real valor na blogosfera progressista.

Homenagem singela do ContrapontoPIG ao

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na blogosfera progressista do nosso país 

 


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 24/04/2013

 

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE JOELHOS - JOAQUIM BARBOSA TELEFONA PARA MERVAL PEREIRA


 

  Do 007BONDeblog - terça-feira, 23 de abril de 2013

 




O Ministro Joaquim Barbosa telefonou para o jornalista Merval Pereira, conforme o próprio escreveu em sua coluna de hoje no jornal O Globo.

Joaquim, segundo Merval, queria "explicar" que não foi intransigente, mas sim, coerente, ao votar contra a ampliação do prazo de defesa para apresentação dos RECURSOS após a publicação do ACÓRDÃO. Segundo ainda o jornalista, o ministro afirmou que "não quer dar ao julgamento um caráter excepcional" e que "nunca deixou de cumprir estritamente a Lei".

Merval não deixou de passar a ADVERTÊNCIA DE BARBOSA, segundo a qual o "mundo está de olho no Brasil" e que ele considera absurda a possibilidade de "um novo julgamento".

VAMOS POR PARTES

FOGUEIRA DE VAIDADES

A vaidade de Merval Pereira é algo impressionante. Ele por conta disso, não poderia deixar de registrar que Joaquim Barbosa lhe telefonou (Dos Estados Unidos) para lhe apresentar suas explicações.

A VERDADE SOBRE O CARÁTER EXCEPCIONAL DO MENSALÃO

O caráter de excepcionalidade no julgamento da Ação Penal 470 é algo que ocorreu desde o início, e foi a ele incorporado pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e por alguns dos Ministros, entre eles Joaquim Barbosa. Quando se abriu / ampliou o prazo para a acusação, já houve a excepcionalidade, quando se paralisou praticamente todo o funcionamento do STF para que o julgamento terminasse o mais "rápido" possível, outra excepcionalidade foi consumada.

Por acaso não é "excepcional", uma novidade jurídica de caráter internacional, a afirmação de LUIZ FUX de que "CABE À DEFESA O ÔNUS DA PROVA" ?

EMBARGOS INFRINGENTES

Não significam um NOVO JULGAMENTO, mas sim um recurso LEGAL, aplicável diante de um resultado não unânime, em que QUATRO dos ministros se posicionem pela absolvição, caracterizando uma divergência importante. Vale lembrar que da DECISÃO do STF não cabe recurso, por isso no seu REGIMENTO está inserido este mecanismo de preservação do SAGRADO E AMPLO DIREITO DE DEFESA. 

Aliás, foi justamente a existência do RECURSO dos Embargos Infringentes, o argumento usado pelo Ministro Celso de Mello para não considerar o direito dos RÉUS sem FORO PRIVILEGIADO, serem julgados em primeira instância e não na última instância.

PREPARANDO A CAMA

Fica claríssima a ligação (mais do que telefônica) entre Barbosa e Merval. Os dois já estão unidos no sentido de criar um "CLIMA" de BARRAR qualquer possibilidade de o Plenário do STF modificar algum PLACAR do julgamento.

TRISTE VER A MAIS ALTA CORTE DA JUSTIÇADO BRASIL, pelas mãos do seu presidente, ser colocada de joelhos diante da MÍDIA controlada pelos MONOPÓLIOS DA COMUNICAÇÃO.
LEIA - A HORA E A VEZ DOS EMBARGOS INFRINGENTES

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Um comentário :

  1. Prezado

    Agradeço a homenagem.

    É uma alegria ver posts de minha autoria publicados em seu blog, que admiro e acompanho. Fiel ao pensamento de que, nossa união em mútua divulgação dos nossos trabalhos e esforços para democratizar a informação e combater a ditadura da desinformação, estou retribuindo, com prazer, a homenagem.

    Grande abraço

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