24/04/2013 . Postagem nº 11.000
A cada 1.000 posts publicados o
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24/04/2013
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE JOELHOS - JOAQUIM BARBOSA TELEFONA PARA MERVAL PEREIRA
Do 007BONDeblog - terça-feira, 23 de abril de 2013
O Ministro Joaquim Barbosa telefonou para o jornalista Merval
Pereira, conforme o próprio escreveu em sua coluna de hoje no jornal O
Globo.
Joaquim, segundo Merval, queria "explicar" que não foi intransigente,
mas sim, coerente, ao votar contra a ampliação do prazo de defesa para
apresentação dos RECURSOS após a publicação do ACÓRDÃO. Segundo ainda o
jornalista, o ministro afirmou que "não quer dar ao julgamento um
caráter excepcional" e que "nunca deixou de cumprir estritamente a Lei".
Merval não deixou de passar a ADVERTÊNCIA DE BARBOSA, segundo a qual o
"mundo está de olho no Brasil" e que ele considera absurda a
possibilidade de "um novo julgamento".
VAMOS POR PARTES
FOGUEIRA DE VAIDADES
A vaidade de Merval Pereira é algo impressionante. Ele por conta
disso, não poderia deixar de registrar que Joaquim Barbosa lhe telefonou
(Dos Estados Unidos) para lhe apresentar suas explicações.
A VERDADE SOBRE O CARÁTER EXCEPCIONAL DO MENSALÃO
O caráter de excepcionalidade no julgamento da Ação Penal 470 é algo
que ocorreu desde o início, e foi a ele incorporado pelo Procurador
Geral da República, Roberto Gurgel, e por alguns dos Ministros, entre
eles Joaquim Barbosa. Quando se abriu / ampliou o prazo para a acusação,
já houve a excepcionalidade, quando se paralisou praticamente todo o
funcionamento do STF para que o julgamento terminasse o mais "rápido"
possível, outra excepcionalidade foi consumada.
Por acaso não é "excepcional", uma novidade jurídica de caráter
internacional, a afirmação de LUIZ FUX de que "CABE À DEFESA O ÔNUS DA
PROVA" ?
EMBARGOS INFRINGENTES
Não significam um NOVO JULGAMENTO, mas sim um recurso LEGAL,
aplicável diante de um resultado não unânime, em que QUATRO dos
ministros se posicionem pela absolvição, caracterizando uma divergência
importante. Vale lembrar que da DECISÃO do STF não cabe recurso, por
isso no seu REGIMENTO está inserido este mecanismo de preservação do
SAGRADO E AMPLO DIREITO DE DEFESA.
Aliás, foi justamente a existência do RECURSO dos Embargos
Infringentes, o argumento usado pelo Ministro Celso de Mello para não
considerar o direito dos RÉUS sem FORO PRIVILEGIADO, serem julgados em
primeira instância e não na última instância.
PREPARANDO A CAMA
Fica claríssima a ligação (mais do que telefônica) entre Barbosa e
Merval. Os dois já estão unidos no sentido de criar um "CLIMA" de BARRAR
qualquer possibilidade de o Plenário do STF modificar algum PLACAR do
julgamento.
TRISTE VER A MAIS ALTA CORTE DA JUSTIÇADO BRASIL, pelas mãos do seu
presidente, ser colocada de joelhos diante da MÍDIA controlada pelos
MONOPÓLIOS DA COMUNICAÇÃO.
LEIA - A HORA E A VEZ DOS EMBARGOS INFRINGENTES
LEIA - A HORA E A VEZ DOS EMBARGOS INFRINGENTES
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Prezado
ResponderExcluirAgradeço a homenagem.
É uma alegria ver posts de minha autoria publicados em seu blog, que admiro e acompanho. Fiel ao pensamento de que, nossa união em mútua divulgação dos nossos trabalhos e esforços para democratizar a informação e combater a ditadura da desinformação, estou retribuindo, com prazer, a homenagem.
Grande abraço