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22/07/2013
Fase 2 do 'mensalão' está nas mãos do Zavascki
Do Brasil 247 - 22 de Abril de 2013 às 06:49
Recursos começam a ser apresentados
hoje e se encerram no dia 2 de maio; nesta nova fase do processo, futuro
dos réus condenados depende, essencialmente, do novo ministro Teori
Zavascki; basta seu voto para que as condenações por formação de
quadrilha, como de José Dirceu e José Genoino, terminem empatadas; terá
ele coragem suficiente para resistir às pressões da mídia, se estiver
disposto a votar nesta direção?
247 - O julgamento mais rumoroso do
Brasil nos últimos anos acaba de entrar numa nova fase. A partir de
hoje, os réus condenados na Ação Penal 470 começarão a apresentar
embargos às decisões. O prazo para entrega dos recursos irá até 2 de
maio e o destino de vários réus estará nas mãos do ministro Teori
Zavascki, novato na corte.
Indicado pela presidente Dilma Rousseff, ele tem perfil
eminentemente técnico e já sinalizou, na semana passada, que teria ação
discreta, porém firme, ao abrir uma divergência com o presidente Joaquim
Barbosa no tocante aos prazos para recursos, que subiram de cinco para
dez dias.
Se Zavascki decidir votar nos casos relacionados à
formação de quadrilha, muitos condenados a detenção em regime fechado
poderão escapar. É o caso, por exemplo, de José Dirceu, José Genoino e
João Paulo Cunha. Ontem, o jornalista Elio Gaspari levantou está
hipótese e previu até que Joaquim Barbosa poderá abandonar o Judiciário,
caso venha a ser contrariado por Zavascki.
Parafraseando Gaspari, dias emocionantes virão.
Confira, abaixo, noticiário sobre o acórdão completo, divulgado hoje:
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou hoje (22) o acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com mais de 8 mil páginas, o texto reúne as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento. Na sexta-feira (19), a Corte divulgou apenas um resumo com as principais decisões que ocupou 16 páginas do Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo a assessoria do Supremo, o acórdão completo não sairá no Diário da Justiça, apenas no andamento do processo no site do Supremo na internet (na página da AP 470, acesso pela aba Jurisprudência, que contém o subitem Acórdãos. O texto completo está no link Inteiro Teor). O acórdão servirá de referência para elaboração dos recursos. O prazo final para o recurso mais simples, os embargos declaratórios, termina no dia 2 de maio.
Na última sexta-feira, o advogado Castellar Guimarães que defende o publicitário Cristiano Paz acionou o STF para que a Corte também dê prazo em dobro para o recurso que pode mudar decisões do julgamento, os embargos infringentes. Caso a solicitação seja aprovada, o prazo para esse recurso terminará em 22 de maio.
Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Abaixo, editorial da Folha sobre a fase 2 do mensalão:
Novo round no STF
Publicação de acórdão do mensalão é nova etapa no
julgamento complexo; exame dos recursos dá garantia adicional de
imparcialidade.
Com a divulgação dos votos e principais intervenções dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento,
abre-se uma das últimas etapas do caso do mensalão.
Os advogados de defesa terão dez dias, a contar da
publicação do acórdão, para interpor seus recursos, os quais deverão ser
julgados em prazo comparativamente curto.
Do início do julgamento até agora, dois ministros se
aposentaram (Cezar Peluso e Ayres Britto) e um novo (Teori Zavascki)
assumiu. Em alguns aspectos polêmicos do julgamento, nos quais o
resultado se decidiu por pequena margem, a substituição pode ter efeitos
concretos sobre a sorte de certos réus.
Nada impede que novos argumentos modifiquem a visão dos
julgadores. Quem acompanhou o processo pela TV pôde identificar, em
alguns instantes, não propriamente a dúvida substantiva, mas a hesitação
de certos pronunciamentos, em momentos específicos.
Os exemplos mais claros se referem aos critérios para o
cálculo das penas. O simples exame do que se decidiu para cada réu e da
questão da uniformidade dos padrões adotados pelos diferentes ministros
seria bastante para consumir tempo expressivo dos dez dias concedidos à
defesa para elaborar sua argumentação.
Outros temas de maior relevância teórica, como a
conceituação dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha,
não chegaram a ser fixados com suficiente clareza ao longo dos debates.
Ainda que pareça exasperante o ritmo com que se desenrola o
julgamento, não é ruim que toda a engrenagem das formalidades jurídicas
se ponha em funcionamento com cuidado. A própria mudança na composição
da corte é garantia suplementar de que o resultado se comprove o mais
imparcial possível.
Um ou outro ministro, sem dúvida, terá dado sinais de
excessiva intensidade em suas convicções. O atual presidente do Supremo,
Joaquim Barbosa, exemplificou outra vez sua disposição para a
severidade ao recusar um aumen- to do prazo de cinco dias para advogados
examinarem o acórdão do julgamento.
Trata-se, entretanto, de documento de excepcional
complexidade e volume. Convocado, o plenário do Supremo decidiu por
prazo maior. O STF, na média de seus membros, termina produzindo
resultados que se superpõem ao peso das convicções individuais.
Ainda que estas procurem adequar-se a visões de Justiça
diferentes, apesar de sustentadas com objetividade, tem-se na decisão
coletiva a reafirmação da imparcialidade institucional do STF.
Mais uma vez, confia-se num julgamento isento, fundado no
amplo direito à defesa e na realidade dos fatos - pouco favoráveis aos
protagonistas do escândalo.
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