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12/12/2015
Lula assinou ou não assinou a MP? Entenda porque Lula deu às montadoras o mesmo que FHC
A Polícia Federal quer intimar Lula a depor sobre uma medida provisória que, segundo seus acusadores, beneficiava montadoras de automóveis, caminhões e tratores estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Lula diz que fala sobre o que quiserem, mas que a MP pela qual querem investigar seu filho é outra, que ele não assinou.
Afinal, como é esta história dos incentivos às montadoras?
Quem concedeu estes benefícios, também por medida provisória convertida em lei?
Fernando Henrique Cardoso, em fevereiro de 1997, com a MP 1532-2, que virou a Lei 9.440, no final do mesmo ano.
Previa benefícios fiscais até o final de 2009, aos quais se somavam os concedidos pela Lei 9.826, de 1999.
Todas oriundas de Medidas Provisórias de Fernando Henrique Cardoso.
Sendo assim, é claro, foram os benefícios foram honestos e probos, e visavam apenas o interesse em atrair novas montadoras para aquelas regiões e distribuir melhor a indústria no Brasil.
Lula, por medida provisória transformada em lei pelo Congresso, em 2010, prorrogou os benefícios, de forma decrescente entre 2011 e 2015, além de torná-los condicionados à aplicação de 10% do valor dos incentivos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Na Exposição de Motivos da MP, o Governo mostrava que os incentivos haviam feito a participação das regiões beneficiadas, em matéria de participação no emprego na indústria automobilística passar de 0,21% do total nacional, em 1997 (quando foram concedidos) para 13,07%, em 2009. E previa uma perda fiscal em torno de R$ 1,3 bilhão por ano com a sua continuidade.
Houve uma falha na Lei, porém. O benefício não abrangia novas empresas que se instalassem no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o que se corrigiu com a MP 512, de novembro de 2010, convertida em Lei já no Governo Dilma, como fica claro na exposição de motivos enviada ao Congresso:
“A Lei nº 12.218, de 2010, no
entanto, não permitiu que novas empresas fossem habilitadas, tampouco
que novos projetos fossem apresentados. Desta maneira, a Lei tratou
apenas de garantir a continuidade dos projetos já existentes, garantindo
assim a geração de emprego e renda naquelas regiões decorrentes de tais
projetos. Justificou-se a prorrogação, à época, em virtude dos efeitos
benéficos que o programa já teve, particularmente, no que diz respeito
ao aumento do emprego, exportações e produção do setor automotivo nas
regiões abrangidas”.
Por que, então, Lula disse que não editou a Medida Provisória sobre a qual estão acusando seu filho de fazer lobby? É verdade, embora os jornais digam o contrário?
É, porque o alegado recebimento de pagamentos por sua empresa, feito em 2014 (portanto, cinco anos após a edição da MP 471) seria (ou era, até novembro, quando o Estadão publicou o infográfico que reproduzo) em relação à MP 627, de 2013 – e que é extremamente ampla em modificações da legislação tributária – e não especificamente para aquela legislação sobre indústria automobilística, que não foi alterada.
Portanto, estão misturando alhos com bugalhos.
A MP 471 – e sua extensão , em 2010 – que beneficiaria montadoras é uma coisa.
A acusação a seu filho seria por outra, tão separada no tempo que não é possível imaginar que fossem pagá-lo por algo que já tinham obtido a três ou quatro anos.
A tal “venda” de MP, da qual não se tem indício senão do interesse – óbvio – das montadoras em obter a prorrogação, nada mais faz do que dar-lhes o mesmo – e com mais exigências – que lhes deu Fernando Henrique Cardoso.
Investigação e noticiário que não tratam cada coisa pelo que é não prestam senão para manipulação.
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