sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Contraponto 18.460 - "À exceção de um voto, os demais ministros também entenderam que o Senado poderá arquivar o processo de impedimento e barrar o golpe contra Dilma"

 

18/12/2015

 

À exceção de um voto, os demais ministros também entenderam que o Senado poderá arquivar o processo de impedimento e barrar o golpe contra Dilma

 

Correio do Brasil - 18/12/2015

 

Por Redação – de Brasília

A tentativa de golpe contra o governo constitucionalmente eleito da presidenta Dilma Rousseff saiu enfraquecida após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira. Ao invés dos votos dos ministros mais notadamente progressistas, o STF surpreendeu ao derrubar a eleição promovida pela Câmara dos Deputados, que elegeu a comissão para análise do pedido de impedimento contra a presidenta Dilma Rousseff. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o relator da matéria, ministro Edson Fachin, foram vencidos pela maioria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira, a eleição da chapa avulsa, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial que conduzirá o processo. O decisivo voto do ministro Marco Aurelio Mello foi seguido pela posição do ministro Celso de Mello. A Corte decidiu, ainda, por maioria absoluta, que a eleição sob a liderança do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) será anulada.


Lewandowski colocou uma pá de cal na tentativa de golpe ao governo Dilma

Lewandowski encerrou o processo em que foi afastada a tentativa de golpe contra o governo da presidenta Dilma 
 
 
À exceção de um voto, os demais ministros também entenderam que o Senado poderá arquivar o processo de impedimento da presidenta e, assim, enterrar a tentativa de golpe de Estado, mesmo se o plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de responsabilidade. Dessa forma, Dilma somente poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após a decisão dos senadores.

A maioria dos ministros seguiu o voto divergente do ministro Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura não é constitucionalmente..

A Corte foi unanimidade em entender que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados

No dia 8 de dezembro, a chapa 2 – que apóia o golpe – intitulada Unindo o Brasil, foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi marcada por um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.

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