09/06/2016
É “por fora, Temer”…A gula da Justiça por aumento não liga para a Constituição
Por Fernando Brito
Ou a matéria de O Globo está errada (no que não acredito), ou “deu a doida” no Supremo.
É que, para reduzir a repercussão – política e econômica, porque detonaria um efeito cascata do tamanho do Niágara – do aumento de R$ 33 mil para R$ 39 mil nos subsídios dos Ministros do STF (e daí para todos os juízes e membros do MP, deputados federais, estaduais, vereadores, senadores e o escambau) os R$ 6 mil entrariam na conta de uma “gratificação”.
Mas será que suas excelências sabem que o parágrafo 4° do Artigo 39 daquela Constituição que lhes compete fazer respeitar proíbe expressamente “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória” aos “membros de Poder”, no caso do Poder Judiciário, que eles são?
Ou será que o vício do cachimbo formado de tantos auxílios (moradia, educação, creche, transporte, funeral, férias dobradas, etc…) deixou torta a boca da Justiça ao ponto de achar que pode se conceder aumento via mais um auxílio?
Bom, como quem julga são eles próprios, certamente será um auxílio legal, bem legal.
Para o qual já tomo a liberdade de sugerir um apelido:
É o “Por Fora, Temer”.
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