14/06/2016
Justiça do Paraná bloqueia todos os bens de Cunha
Brasil 247 - 14 de Junho de 2016 às 19:00
A terça-feira (14) não está sendo um dia bom para o presidente
afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB); após ver a Comissão de Ética
aprovar o parecer que pede a cassação do seu mandato por 11 votos a 9, o
peemedebista teve os seus bens bloqueados pela Justiça Federal do
Paraná; e não só ele: a decisão atinge sua esposa, Cláudia Cruz, o
ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João
Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira; entre os bens listados
pelo juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves para indisponibilidade estão
imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações,
cotas, e participações societárias
Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa
a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz
Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de
Oliveira. Eles também tiveram os bens bloqueados.
O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa.
"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)", diz trecho da decisão.
Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do parlamentar.
Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.
O juiz rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou.
Leia a decisão aqui
.
O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa.
"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)", diz trecho da decisão.
Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do parlamentar.
Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.
O juiz rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou.
Leia a decisão aqui
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