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06/04/2013
As explicações de Lewandowski e o jogo pesado de Gurgel
Enviado por luisnassif, sab, 06/04/2013 - 17:39
Autor:
Luis NassifE tudo isso para impedir eventual nomeação para o STF (Supremo Tribunal Federal) de advogado apoiado pelo Ministro.
Abaixo, a explicação de Lewandowski para as acusações da revista Época.
A fonte é a PGR. E comete-se a indignidade de acusar Lewandowski de parcialidade, em favor de advogados do PT, sem a honradez de detalhar as razões jurídicas para duas decisões distintas, sobre processos de extradição. Houvesse o mínimo de dignidade, seriam apresentados os argumentos de lado a lado e os contra-argumentos.
Em vez disso, preferiu-se a acusação frontal a Lewandowski, de inidoneidade intelectual pelo fato de um dos processos ser conduzido por advogado ligado ao PT.
A baixeza do ataque reforça as suspeitas sobre os jogos políticos da PGR. E dão um argumento a mais para os inimigos do Ministério Público.
Da Assessoria do Ministro Ricardo Lewandowski
Nota de esclarecimento ao jornalista Luis Nassif
1) A nova orientação jurisprudencial do STF sobre a extradição evoluiu no sentido de não mais exigir a prisão preventiva automática dos extraditandos, salvo em situações excepcionais, a saber, quando estes apresentem periculosidade ou exista risco de fuga iminente.
2) Essa alteração jurisprudencial deu-se porque a Corte passou a entender que não se poderia manter uma pessoa presa, em meio a criminosos com condenações definitivas, durante todo processo de extradição, por ser ele muito complexo e demorado, não sendo raro que se conclua pelo indeferimento do pedido extradicional.
3) O caso do Miscik é distinto dos demais, assemelhando-se ao caso Battisti, por ter aquele, tal como este, buscado formalmente refúgio no País e, portanto, encontrar-se sob a proteção do Estado brasileiro.
4) O tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Reino Unido determina que, se os documentos originais relativos à extradição não forem juntados aos autos do processo dentro de 60 dias, a prisão do extraditando deve ser imediatamente relaxada.
5) O prazo do tratado foi ultrapassado, sem que o Reino Unido tivesse apresentado no Supremo os documentos exigidos, nos autos do processo. Isso é fato.
6) A Lei de Refúgio, ademais, determina a suspensão dos processos de extradição pelo tempo em que o pedido de refúgio estiver sendo apreciado pelo Ministério da Justiça.
7) Tecnicamente, pois, o indivíduo que ingressa com pedido de refúgio não ostenta a condição de extraditando.
8) Tendo em conta que inexiste prazo para a apreciação do pedido de refúgio, não se mostra razoável manter-se alguém preso indefinidamente no aguardo de uma decisão administrativa, ou seja, que não depende do Judiciário.
9) A ilegalidade da prisão do extraditando era manifesta e poderia ser atacada por meio de um habeas corpus junto ao Plenário do Supremo.
10) O extraditando está sob a supervisão de um juiz criminal em São Paulo, ao qual deve apresentar-se semanalmente para justificar as suas atividades, achando-se também sob a vigilância da Polícia Federal, não lhe sendo lícito sair do Estado, sem autorizão judicial.
11) De resto, o seu passaporte está retido no STF.
12) Transcrevo abaixo, em negrito, alguns trechos da Lei de Refúgio que se aplicam ao caso:
Assessoria do Ministro Ricardo Lewandowski
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06/04/2013
Segundo Collor...
Comentário no Blog do Nassif - sab, 06/04/2013 - 19:28
Segundo Fernando Collor, o Ministério Público Federal da República
Federativa do Brasil é chefiado hoje por um criminoso. O Senador
alagoano diz que Roberto Gurgel é um criminoso, prevaricador, chefe de
quadrilha e chantagista. Diz também que um órgão que deveria defender os
interesses da sociedade brasileira, como é o Ministério Público, é
chefiado por um criminoso contumaz, que cometeu inúmeros crimes, dentre
os quais o de improbidade admistrativa, vazamento de depoimento sob
segredo de justiça, vazamento das sigilosas Operações Vegas e Monte
Carlo e conluio com a quadrilha máfio-midiática para cometer cada vez
mais e mais crimes. Reforça Collor em seu pronunciamento que, além de
tudo isso, Roberto Gurgel estaria atuando políticamente para não ser
investigado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no que tange
aos crimes cometidos por ele próprio.
Segundo Fernando Collor, Roberto Gurgel é um criminoso e o Ministério Público Federal não pode ser chefiado por um notório criminoso. De acordo com ele, a sociedade brasileira não pode ficar à mercê de um criminoso, chantagista, prevaricador e quadrilheiro como é Roberto Gurgel. Novamente, Collor afima que Roberto Gurgel, criminoso que é, cúmplice que é da máfia de Carlos Cachoeira, cúmplice que é da quadrilha máfio-midiática (notadamente do hebdomadário alcunhado de Veja), não pode e não deve continuar 'emporcalhando' a instituição Ministério Público. Mais uma vez, Collor afirma que o criminoso chantagista Roberto Gurgel tem que ser apeado do cargo que por ora ocupa, envergonhando os honestos e probos procuradores da república. Com ênfase segue Collor dizendo que Gurgel tem que ser denunciado, tem que ser processado, tem que ser julgado e tem que ser condenado. Por fim, afima o ex Presidente que se estivéssemos numa verdadeira democracia, Roberto Gurgel iria, sem nenhuma sombra de dúvidas, para a cadeia, e que a cadeia é o lugar em que este criminoso, segundo Collor, deveria estar.
Feito o breve resumo, cabe questionar? Depois de tudo o que temos assistido, há como contraditar as palavras de Fernando Collor de Mello, sobre as quais acabei de fazer um breve resumo nos dois parágrafos acima?
Segundo Fernando Collor, Roberto Gurgel é um criminoso e o Ministério Público Federal não pode ser chefiado por um notório criminoso. De acordo com ele, a sociedade brasileira não pode ficar à mercê de um criminoso, chantagista, prevaricador e quadrilheiro como é Roberto Gurgel. Novamente, Collor afima que Roberto Gurgel, criminoso que é, cúmplice que é da máfia de Carlos Cachoeira, cúmplice que é da quadrilha máfio-midiática (notadamente do hebdomadário alcunhado de Veja), não pode e não deve continuar 'emporcalhando' a instituição Ministério Público. Mais uma vez, Collor afirma que o criminoso chantagista Roberto Gurgel tem que ser apeado do cargo que por ora ocupa, envergonhando os honestos e probos procuradores da república. Com ênfase segue Collor dizendo que Gurgel tem que ser denunciado, tem que ser processado, tem que ser julgado e tem que ser condenado. Por fim, afima o ex Presidente que se estivéssemos numa verdadeira democracia, Roberto Gurgel iria, sem nenhuma sombra de dúvidas, para a cadeia, e que a cadeia é o lugar em que este criminoso, segundo Collor, deveria estar.
Feito o breve resumo, cabe questionar? Depois de tudo o que temos assistido, há como contraditar as palavras de Fernando Collor de Mello, sobre as quais acabei de fazer um breve resumo nos dois parágrafos acima?
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