06/06/2013
Luís Roberto Barroso, finalmente uma figura referencial
Do Jornal GGN - qui, 06/06/2013 - 11:29
- Atualizado em 06/06/2013 - 14:11
Há um enorme vácuo de figuras referenciais em todos os poderes, no Executivo Federal, nos estaduais, nos partidos políticos, no Congresso, no Poder Judiciário. Sinal desses tempos de transição profunda, de mudanças radicais, nos quais o novo ainda não se formou e grande parte do velho envelheceu.
Há uma enorme falta de referências leva ao obscurantismo, à radicalização cega, à confusão ente vida pública e show bizz que produziu, especialmente no STF, exemplos deploráveis, como o sadismo indisfarçável de um Joaquim Barbosa, o oportunismo ligeiro de um Ayres Britto - e o profundo de um Luiz Fux -, a truculência parcial e erudita de Gilmar Mendes. Não me atrevo a trazer exemplos destacados do Congresso, tal a sua inexpressividade.
Há uma enorme falta de referências leva ao obscurantismo, à radicalização cega, à confusão ente vida pública e show bizz que produziu, especialmente no STF, exemplos deploráveis, como o sadismo indisfarçável de um Joaquim Barbosa, o oportunismo ligeiro de um Ayres Britto - e o profundo de um Luiz Fux -, a truculência parcial e erudita de Gilmar Mendes. Não me atrevo a trazer exemplos destacados do Congresso, tal a sua inexpressividade.
Independentemente
das mudanças, na vida das Nações são fundamentais as figuras
referenciais. São elas que deslindam os novelos da modernização, definem
os alicerces intemporais, os valores centrais sobre os quais será
erigido o novo, tendo a devida visão contemporânea de mundo para
entender e reconstruir valores e conceitos.
Ontem,
depois de muitos e muitos anos, vi o novo-velho-eterno ressurgir no
Poder Judiciário, com a sabatina a que foi submetido o jurista Luís
Roberto Barroso. É uma luz vigorosa, um facho de discernimento,
convicção e senso de responsabilidade em relação à Justiça como não se
via há anos.
Em
nenhum momento fugiu das questões pertinentes, a não ser em temas sobre
os quais deverá se pronunciar quando Ministro. Abordou todas as
questões com um didatismo, discernimento, sobriedade, educação, com uma
capacidade de levantar pros e contra que foram esquecidas no Supremo –
com a exceção honrosa de Ricardo Lewandowski.
Sobre o poder de investigação do Ministério Público
O
poder de investigar tem que ser da polícia. Ao Ministério Público
compete fiscalizar a polícia e investigar em situações excepcionais. Tem
que dispor desse poder inclusive para bem exercer a fiscalização. A
excepcionalidade é fundamental porque senão o MPF teria um poder de
polícia sem que houvesse um órgão para fiscalizá-lo – como ele faz com a
polícia.
Sobre as minorias
Cabe
ao Congresso exercitar o poder das maiorias, através do voto. Ao
Judiciário, defender os direitos das minorias. Ressalte-se que os
grandes avanços do STF foram conduzidas pelos argumentos sólidos do
próprio Barroso, na condição de advogado em casos célebres - como o do
direito da gestante em abortar fetos anencéfalos.
Sobre a judicialização da política
Devido
ao excessive detalhismo da nossa Constituição, o Congresso não pode
legislar sobre todos os detalhes. Cabe ao Judiciário, então, criar a
jurisprudência para a aplicação de cada medida, respeitados os
princípios Constitucionais e legais. Mas o Judiciário não deve se
intrometer em assuntos claramente da esfera política.
Sobre o julgamento do mensalão
A
posição do STF foi um ponto fora da curva. Barroso afirmou ter estudado
todas as decisões posteriores e nenhuma delas repetiu os métodos e a
severidade do julgamento do mensalão. Garantiu que, quando for apreciar o
caso, não será pautado nem pelo Executivo, nem pela opinião pública,
nem pela imprensa. As declarações - contidas e elegantes - de Barroso
destravam um nó que estava na garganta de todo operador do direito, com a
submissão cega do STF aos clamores da turba.
Sobre a liberdade de imprensa
Não
poderá em hipótese alguma haver censura prévia. Tem que se permitir a
livre manifestação do pensamento. Mas não existe direito absoluto. Os
abusos devem ser contidos.
Sobre a Constituição de 1988
Uma peça essencial, que garantiu inclusive a estabilidade política em períodos de alta turbulência.
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