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27/06/2013
A PEC 137 no facebook
Demóstenes Cartaxo
Infelizmente a grande massa da população brasileira foi ludibriada pela
falácia colocada pelo Ministério Público e outras organizações acerca
da PEC 37. Na verdade ela simplesmente reproduz o texto da Constituição
Federal no artigo 144 que diz que são Polícias Judiciárias a Polícia
Civil e a Federal, a quem cabe a apuração
das infrações penais ressalvadas as militares. Leiam a Constituição no
artigo 144 ( Trata das Instituições de Segurança Pública) e também do
artigo 127 ao 130 (Trata do Ministério Público). Inexiste qualquer
artigo ou lei que permita a investigação pelo Ministério Público, ou
seja, a PEC 37 não tirava poderes do MP, porque eles não os têm.
Acontece que por meio de uma Resolução de 2007 dos próprios promotores, resolução esta que não tem qualquer poder de Lei, o Ministério Público vem ser arvorando e usurpando a função das Polícias, por meio de um procedimento ilegal e arbitrário apelidado de Procedimento Investigatório Criminal - PIC. Neste inexiste forma determinada, inexiste prazo para conclusão, inexiste fiscalização e transparência. Até mesmo o direito dos advogados regulado no estatuto da Ordem é desrespeitado, já que fica a cargo do Promotor fornecer ou não cópias. Enfim, é um ato abusivo e feito por profissionais que não são talhados para a investigação ou seja, os promotores de justiça. Além disso o Ministério Público investiga o que quer escolhendo os casos que lhes der maior retorno midiático.
Os Delegados de Polícia, bacharéis em Direito tal qual os promotores, este sim são formados para investigar,inclusive, após a aprovação no concurso publico são encaminhados para quase quatro meses de treinamento onde aprendem técnicas de entrevista e interrogatório, inteligência policial, investigação criminal e outras matérias específicas que nem de longe são vistas pelos promotores.
O baixo índice de casos solucionados pela polícia não dar-se pela incompetência da polícia e sim pela falta de meios que são dados para o trabalho como efetivo reduzido por exemplo. A solução é na verdade o fortalecimento da polícia e não a retirada de suas atribuições.
O Ministério Público quer aparecer como salvador da Pátria pois vem perdendo destaque por outras instituições que vem avançando como a Defensoria Pública e a Própria Polícia Judiciária.
Gostaria de ver se os Promotores aceitariam por exemplo que os Delegados buscassem oferecer a denúncia crime em alguns tipos de crime por exemplo, ou seja, invadindo as atribuições deles.
A democracia vive de instituições diversas com atribuições diversas que se completam uma de certa forma fiscalizando a outra.
O Ministério Público tem a missão de produzir a ação penal e requisitar as investigações até porque, se assim não o fosse, deixaria de ser parte no processo.
Os maiores juristas do Brasil a exemplo de Celso Tomaz Bastos e Ives Gandra manifestaram-se favoráveis a PEC 37.
Tudo bem sigamos em frente sendo ludibriados e logo em breve quando chegarem as queixas crime nas delegacias encaminharemos para que o Ministério Público investigue e aí quero ver se os promotores vão sair de seus gabinetes, das regalias de 2 férias por ano, de auxílio moradia e outras mais, para irem para a rua de viatura de dia, noite e madrugada em favelas enfrentar a criminalidade olho no olho.
'Parabéns' para a Câmara dos Deputados que dobra-se a ilegalidade, busca popularidade via medida demagógica e repete mais de dois mil anos depois o que fizeram com o Cristo, ou seja, ouvindo a voz de ignorantes (desconhecimento de causa) e atendendo a poderes ocultos, soltou Barrabás e levou Jesus para a Morte de Cruz.
Acorda Brasil!
Demóstenes Cartaxo. Delegado de Policia Civil do Estado do Ceará
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PITACO DO ContrapontoPIG
Não nos sentimos capacitados para tomar partido.
No entanto duas coisas podemos observar:
1 - A votação da PEC 137 entrou na pauta das manifestações empurrada pela Globo e pela Veja, o que já deixa suspeita de ser do interesse da direita golpista.
2 - A Câmara dos Deputados votou com medo, sob pressão, com a faca e a corda no pescoço.
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