quarta-feira, 10 de julho de 2013

Contraponto 11.653 - "Nota do MP traz novas perguntas no caso Globo "

 

10/07/2013

 

Nota do MP traz novas perguntas no caso Globo

 
Do Tijolaço - 9 de Jul de 2013 | 20:14
 



por Fernando Brito

Embora deve ser saudada como a primeira manifestação de autoridades públicas sobre o episódio da sonegação, pela Globo, dos impostos devidos na compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002, a nota oficial do Ministério Público gera uma série de perguntas sobre o caso, porque é vaga e, lamentavelmente, só manifesta consternação pela divulgação de documentos que diz estar sujeitos a sigilo fiscal, enquanto a sonegação de uma quantia imensa de recursos que pertencem à população, que certamente provoca-lhes consternação maior fica sem uma palavra deste tipo.

O primeiro ponto é a afirmação de que “por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo“.

Então, tem-se que foram os promotores que solicitaram a ação dos fiscais da Receita sobre a Globo. Muito bem, só poderiam ter feito isso se tivessem pressentido a ocorrência de crime fiscal.

Mas a nota diz que “os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal para avaliação do interesse fiscal”.

Determinação para instaurar procedimento fiscal ou “avaliação do interesse fiscal” assim, vagamente?

E diz ainda que, “conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação”.

Bem, ao que se sabe pelos documentos que vieram à luz, foi confirmada a sonegação. E houve a requisição de inquérito policial, a seguir?  Modestamente, parece que essa seria uma informação de interesse público e inquéritos policiais, salvo quando decretado sigilo, são públicos.

Depois após “uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio”.

Então, ficamos assim? A funcionária surrupia e faz desaparecer um processo de mais de 600 milhões de reais contra a Globo, descobrem que ela também metia a mão em uns caraminguás de outras empresas, pedem para ela falar, ela não fala, acabou-se a história?

O MP tem poderes investigatórios – não foi para mantê-los que se lutou contra a PEC 37? – e não foi atrás de quem se beneficiava com o crime da barnabé pilantra? Houve quebra do sigilo telefônico e bancário da indigitada?

Com todo o respeito, os senhores promotores não podiam deixar de ver que essa senhora não deu “doril” a um processo de mais de R$ 600 milhões por esporte, ou por gostar de viver perigosamente. Negociou e recebeu – ou teve prometido receber – por isso. Não parece difícil saber a quem interessava o sumiço do processo, não é?

Ah, mas está tudo bem, porque “quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular”.

Isso não é o “arrependimento eficaz” de nosso Código Penal.

O MP poderia informar um pouco mais sobre “tramitação regular”? Ao menos dizer qual  é o novo número (tombamento) do procedimento fiscal?

Com a devida vênia, não se pode satisfazer a opinião pública com um “la garantía soy yo”.

Por último, a questão do sigilo fiscal, parece um pouco elástica a interpretação de que a aplicação de uma multa por sonegação de impostos se enquadre no que determina o art. 198 do Código Tributário Nacional, que institui o sigilo fiscal: “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.

Não se tratou ali, nos documentos revelados por Miguel do Rosário, em seu blog O Cafezinho,  da situação financeira da Globo nem do estado dos seus negócios ou atividades. Não estão nos jornais, todos os dias, débitos havidos com a Fazenda pela Vale ou pela Petrobras em razão de impostos devidos por  negócios feitos em triangulações no exterior? Será que a Globo não é uma empresa como elas?

Nós também não queremos, como os senhores com toda a razão não quiseram, uma “Lei da Mordaça”. E convenhamos: se com documentos e sentenças publicadas no Diário Oficial, a grande mídia ainda assim não publica uma linha, temos então de ter ações incisivas.
Porque não achamos justos que quando alguém grita “Pega, Ladrão!” o culpado seja quem gritou.

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