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27/07/2013
Pedido de liminar contra Mais Médicos é negado no STF
Enviado por luisnassif, sab, 27/07/2013 - 09:22
Sugerido por Marcia
Do Estadão
STF nega pedido de liminar contra o Mais Médicos
Lewandowski ressaltou que paralisar o programa neste momento, impedindo a contratação de médicos, geraria prejuízo para a população
BRASÍLIA - O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou o pedido de liminar da Associação Médica Brasileira (AMB) contra o programa Mais Médicos. Ao contrário do que defendem os médicos, Lewandowski ressaltou que paralisar o programa neste momento, impedindo a contratação de médicos, provocaria prejuízo para a população.
“O ato impugnado (o programa Mais Médicos) configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos na área médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou o ministro na decisão. “O cenário indica, ao contrário do sugerido na inicial, a existência de periculum in mora inverso, ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população.” Com base em dados do Ministério da Saúde, Lewandowski argumentou que o número de médicos formados pelas faculdades brasileiras é insuficiente para suprir as vagas abertas nos hospitais. Além disso, a proporção entre médicos e habitantes no Brasil, abaixo da registrada em outros países, seria mais um argumento em favor do programa, conforme julgou o ministro.
“O Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos por suas regiões, ao contrário de outros países como Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Austrália (3), Itália (3,5), Alemanha (3,6) ou Reino Unido (2,7)”, afirmou Lewandowski.
Do ponto de vista processual, o ministro argumentou que o mandado de segurança movido pela AMB pedia, na verdade, a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória que criou o programa. Para ele, não cabe ao STF julgar se havia urgência e relevância para a edição da medida provisória. Essa avaliação caberia ao Executivo, ao editar a medida, e ao Legislativo, ao votá-la.
No processo, a associação contestou a possibilidade de médicos estrangeiros atuarem no Brasil e a obrigatoriedade de estudantes de medicina prestarem serviço obrigatório aos hospitais públicos antes de se formarem.
AGU. Em outro processo contra o programa, que tramita na Justiça Federal, a Advocacia Geral da União defendeu a legalidade da medida provisória.
Nas informações que prestou à Justiça, a AGU argumentou que os médicos brasileiros serão contratados preferencialmente, que os estrangeiros não terão os diplomas revalidados imediatamente ao chegarem ao Brasil e acrescentou que as universidades farão a avaliação dos interessados de prestarem serviço no Brasil.
Esta ação civil pública é movida pelo Conselho Federal de Medicina e tramita na 22ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste caso, um pedido de liminar ainda precisa ser julgado. Nessa sexta-feira, a AMB entrou com nova ação contra o programa. Desta vez, uma ação civil pública também na Justiça Federal em Brasília. Foi a quinta ação judicial protocolada contra o programa do governo federal.
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