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07/08/2013
Juízes querem saber do STF se, com o Dr. Barbosa, “liberou geral”
Tijolaço - 6 de Aug de 2013 | 15:06
A Folha publica hoje que os juízes federais, através de sua associação, resolveram deixar o Dr. Joaquim Barbosa numa “toga justa”.
Vão enviar uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça indagando se um juiz de primeiro grau ser diretor de empresa no exterior e através dela comprar imóveis.
Exatamente como fez o Presidente do Supremo Tribunal.
Mas acho que o título da notícia é equívoco, porque diz que é para “constranger Barbosa”.
Creio que foi Joaquim Barbosa que constrangeu a magistratura.
Afinal, se vale para o mais alto Juiz do país, porque não valeria para as outras “suas excelências”?
É o tal negócio de que a lei é “erga omnes”, é para todos.
Tal como é, para todos os magistrados, inclusive ele, o Código de Ética da Magistratura, do qual transcrevo alguns artigos:
Art. 13.O magistrado deve evitar
comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por
reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer
natureza.
Art. 15. A integridade de conduta do
magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui
para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 22. O magistrado tem o dever de
cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os
advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se
relacionem com a administração da Justiça
Art. 26. O magistrado deve manter
atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados
de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições
anteriormente assumidas nos processos em que atua.
Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
O CNJ deve dizer, publicamente, e na presença de seu presidente, o próprio Dr. Joaquim Barbosa, se todos os juízes – e, além deles, todos os servidores públicos deste país – podem abrir e dirigir empresas na Flórida para adquirir imóveis.
E, se abrem e dirigem empresas, que outros negócios elas podem ter no exterior.
Quem sabe, também, se é legítimo investir e, eventualmente, lucrar lá fora, porque não poderiam fazer o mesmo no Brasil, movimentando nossa economia com os recursos de que dispõem.
Portanto, a pergunta é: “liberou geral?”
Para êle, que está acima da Lei, pode?
ResponderExcluirFuncionário público não pode constituir empresa.