11/07/2015
Lava Jato e a teoria penal do inimigo
Tijolaço - 11 de julho de 2015 | 11:54 Autor: Miguel do Rosário
Um colaborador do blog do Nassif resume o que se tornou a Lava Jato: um processo construído apenas com acusações feitas por criminosos.
Os próprios criminosos, acuados por setores golpistas do Estado, passam a dar as informações desejadas por esses setores.
Quando começam a desafinar, a dar informações que não convêm, são imediatamente engavetados.
É a teoria penal do inimigo. Só a acusação vale. A defesa sempre é errada.
Moro faz questão de afirmar exatamente isso.
Quando os réus se defendem, Moro diz que o próprio fato de se defenderem é prova de sua culpa.
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Lava a Jato, um processo sem testemunhas, só criminosos-delatores, por Rogério Maestri
Por Rogério Maestri, no Jornal GGN.
É muito interessante a estrutura da Lava a Jato, ela tem se baseado somente no testemunho de criminosos delatores e até agora não apareceu nenhuma testemunha.
Julgamentos em geral sempre trabalham com testemunhas e que são estas pessoas, são pessoas não envolvidas diretamente nos crimes que por ação própria voluntária relatam o que presenciaram de um crime. Muitas vezes o testemunho destas pessoas não é totalmente voluntário, ou seja, a polícia ou o Ministério Público se depara com alguém que apesar de não estar envolvida no crime não se dispunha espontaneamente em depor, intimada pela justiça esta testemunha relata os fatos e leva luz ao processo. Estas testemunhas não voluntárias, não se oferecem a depor muitas vezes por medo de represálias, ou por achar que o que ele sabia não era significativo para o processo ou até por simpatia ao réu. Logo este testemunho tem que ser levado em conta pois quem o faz não tem interesse direto na não revelação dos fatos criminosos.
Agora o interessante que, enquanto na maioria dos processos judiciais há muitos que a figura da testemunha é presente, no processo da Lava a Jato a figura desta testemunha voluntária ou mesmo parcialmente obrigada pela justiça a testemunhar, ainda não apareceu. Temos dezenas de processos em diversos momentos, desde o início até a promulgação da sentença e em nenhum desses apareceu uma testemunha significativa que ajudasse a justiça. Nenhum motorista ou secretária que transportavam propinas, nenhum engenheiro que vendo os faturamentos das obras tenha achado algo estranho, nenhum contador que tenha desconfiado em sua contabilidade a irregularidade de alguma ação, ou qualquer coisa do tipo.
Na Lava a Jato temos um baseado em depoimentos de criminosos confessos que induzidos por seus advogados usam o instituto da delação premiada, ou seja, são criminosos confessos que para aliviar suas penas delatam outros criminosos. Porém a validade destes testemunhos não é a mesma que de uma testemunha normal que não tem nada a ganhar ou perder com seu depoimento. São o que no passado se chamavam acaguetes ou pequenos criminosos em que com alguma negociação levavam alguma vantagem no seu testemunho.
O processo Lava a Jato, mais parece uma ação contra uma organização criminosa em que cada um depõe a verdade que o incrimina menos, seria como pegar todo o comando vermelho e premiar os chefes por estarem delatando seus subordinados ou companheiros de crime. Destes criminosos-delatores, que são réus confessos e que foram presos pela delação de outros, pode-se esperar tudo, principalmente daquilo que eles exerceram durante toda a sua ação pregressa, a mentira.
Um juiz da Suprema Corte disse com ironia e precisão, que jamais tinha visto um processo com tantas delações-premiadas, deixando implícito que a origem dos testemunhos era de criminosos confessos. Ou seja, quem não teve o pudor de roubar milhões dos cofres públicos e esconde-los longe dos olhos dos outros, é de se esperar o pudor de não omitir nada? Quem diz que estes criminosos não estão escondendo comparsas que guardam parte de seu Butim? Quem diz que estes criminosos não estão mentindo mais uma vez delatando pessoas que agradam seus acusadores?
São muitas perguntas que se pode fazer sobre a integridade de depoimentos de pessoas sem integridade nenhuma. E são muitas as perguntas sobre quem leva um prossesso somente lidando com criminosos.
Um criminoso-delator foi antes criminoso, e as circunstâncias levaram a serem delatores, porém quem garante que não continuam com a sua índole do início, a índole de um criminoso.
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