domingo, 8 de dezembro de 2013

Contraponto 12.856 - "O golpe de Joaquim Barbosa"

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08/12/2013  

O golpe de Joaquim Barbosa

Do Tijolaço - 8 de Dezembro de 2013 | 12:19 Autor: Miguel do Rosário 
Golpe

Esse artigo de Maria Sylvia Carvalho Franco traz uma denúncia muito grave. Na verdade, reforça o que tanta gente vem afirmando, há tempos. Que não só o julgamento da Ação Penal 470 foi um “ponto fora da curva”. A execução também se revelou arbitrária. A teoria do golpismo evoluiu bastante de 1964 até hoje. Não há mais necessidade de tanques nas ruas. No lugar de generais, juízes. No lugar de vitórias eleitorais, decisões monocráticas. No lugar de pau-de-arara, tortura midiática. O objetivo, no entanto, permanece o mesmo: sabotar a soberania popular e criminalizar a política e o processo democrático em prol de interesses de determinados grupos de pressão.

Insólitas prisões

Por Maria Sylvia Carvalho Franco *

Texto publicado na seção de Tendências / Debates, da Folha, em 08/12/2013

“Quatro da madrugada: instante entre a noite e o amanhecer, quando as decisões lá no topo já se firmaram, quando o que deverá acontecer já aconteceu. Alguém bate à porta, urgente. Quem é? Não se sabe.”

Com essa matriz política, Jan Kott abre sua reflexão sobre o golpe de Estado urdido em “Ricardo 3º”, peça em que a violência dilacera as tramas do cotidiano: súbito, a força física e a intimidação moral irrompem nos afazeres, no lazer, no sono. “Quem dentre nós, pelo menos uma vez na vida, não foi assim despertado?” O ensaio de Kott sobre “Ricardo 3º” faz dessa figura uma grande metáfora da “húbris” política, desvelando a essência do ato despótico e sua perene ameaça.

Assistimos, aqui e agora, à reiteração dessas práticas. As detenções dos réus da ação penal 470 ocorreram após um processo transparente, mas o foram com bizarria do prisma ético. Sua imposição intempestiva, em longo feriado, valeu-se do emblemático Dia da República e da suspensão, no calendário, de três dias úteis. Pergunta-se o porque da pressa: Joaquim Barbosa valeu-se do recesso para decidir sozinho, ignorando seus pares?

A efetivação repentina dessas prisões, após um lento processo, insere o monopólio estatal da força física no cotidiano das pessoas. Noite que enseja emboscadas, ou feriado que paralisa a vida pública e privada, ambas as situações cancelam as garantias constitucionais.

Não visamos, aqui, a procedência das prisões, mas seu arbitrário “modus faciendi”. O uso do feriado não é inédito nas práticas políticas autoritárias: entre nós, basta citar os ardilosos planos econômicos, como o de Collor. Há mesmo uma história dessas tocaias: nas imagens acentuadas por Kott, o golpe de Ricardo 3º condensa-se na semana de Todos os Santos e Finados, tropos polissêmicos onde o dia dos mortos e o morticínio do tirano conjugam-se: os assassinatos, processos e decapitações não por acaso efetivam-se quando a vida social está suspensa, em luto. Inglaterra elisabetana ou República brasileira, a conivência com tais condutas resulta na mesma inversão de valores e práticas já presentes na democracia grega e sintetizadas por Platão como raízes do poder tirânico.

Por fim, completando os atentados à cidadania, juntas médicas ratificaram o desrespeito a um preso doente. No laudo sobre a saúde de José Genoino, afirma-se que ele pode suportar o cárcere: bastam remédios, dieta, exercícios regulares e (pasme-se!) evitar “fatores psicológicos estressantes”. Os doutores ironizam ou ignoram o que significa uma prisão, enunciando um oximoro: cadeia sem trauma.

As juntas que se pronunciaram sobre Genoino –e talvez as que examinam Jefferson– esqueceram-se de que avaliam prisioneiros cujas vidas não se assemelham à dos pacientes abstratos cujos diagnósticos pautam-se pelos parâmetros rotinizados oferecidos pela tecnologia médica. Lendo seus pareceres, tem-se o sentimento de que a submissão aos poderosos avalizou tais contrassensos. Tanto mais grave torna-se essa conduta quando distinguimos a atual crise nos meios médicos brasileiros e lembramos o quanto a bioética vem sendo debatida mundialmente.

Após a renúncia de Genoino, as circunstâncias de sua captura podem parecer episódicas, mas, nelas, o imprudente uso do poder evidencia o vezo, perene no Estado brasileiro, de afrontar o cidadão.

A crítica ao “modus operandi” das prisões não implicam tolerância ao crime; pelo contrário, ela pressupõe que sentenças legais não autorizam sua execução ilegítima.

Vale recordar que as denúncias contra a democracia martelam a tese de que nela é ínsita a impunidade. Já dizia Platão ao invectivar o regime ateniense das liberdades que, na polis “licenciosa”, condenados à morte ou ao exílio não “deixam a praça, circulam em público, como se fossem indiferentes a todos, invisíveis, como fantasmas de heróis”. Pelo visto, alguns magistrados são platônicos e gostariam de banir a democracia para sempre.


* MARIA SYLVIA CARVALHO FRANCO é professora titular aposentada de filosofia da USP e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
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