terça-feira, 30 de setembro de 2014

Contraponto 14.915 - "Finalmente! MP abre investigação sobre avião da campanha de Campos e Marina"


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30/09/2014


Finalmente! MP abre investigação sobre avião da campanha de Campos e Marina

 

Tijolaço - 29 de agosto de 2014 | 20:17 Autor: Fernando Brito 
INVESTIGA

Como este blog havia antecipado duas horas atrás, o Ministério Público resolveu agir de ofício e abrir procedimento investigatório sobre o avião que Eduardo Campos e Marina Silva usavam na campanha e acabou por matar o candidato do PSB num acidente em Santos, no dia 13 passado.
Leia a matéria do Estadão e veja, no post anterior, os fundamentos legais do procedimento, por violação das regras de financiamento e gastos de campanha.

Procuradoria eleitoral investiga uso de avião por Campos

Erich Decat

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, instaurou nesta sexta-feira, 29, procedimento preparatório eleitoral para investigar a prestação de contas do PSB quanto à utilização da aeronave Cessna 560XL, que caiu no último dia 13 e levou à morte o então candidato Eduardo Campos e outros seis tripulantes.

O objetivo do procedimento é verificar se o uso do avião respeitava a legislação eleitoral no que toca à prestação de contas parcial quanto à arrecadação e gastos envolvidos na campanha. O PSB terá de encaminhar à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) os recibos eleitorais que comprovam a prestação de contas parcial, prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador-geral da República também cobra do PSB dados referentes à movimentação financeira feita para a utilização da aeronave durante a campanha presidencial.

 No procedimento, Janot determina ainda que sejam oficiados o Ministério da Justiça, com a solicitação de cópia do procedimento investigatório em curso na Polícia Federal.
Da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o PGR solicita informações a respeito da propriedade da aeronave utilizada na campanha por Eduardo Campos e os registros de voo realizados desde o último mês de maio.



O prazo inicial de duração do procedimento é de 60 dias, permitidas prorrogações sucessivas, de acordo com a necessidade de dar continuidade à investigação
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