quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Contraponto 18.199 - "Biólogo: A Lei de Crimes Ambientais é apenas para prender velhinhas com papagaio?! Presidentes da Samarco, Vale e BHP não podem ficar impunes!"

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19/11/2015 

 

Biólogo: A Lei de Crimes Ambientais é apenas para prender velhinhas com papagaio?! Presidentes da Samarco, Vale e BHP não podem ficar impunes!


Do Viomundo - publicado em 19 de novembro de 2015 às 14:16

Samarco, Vale e BHP

Da esquerda para a direita, os presidentes: Ricardo Vescovi, da Samarco, Murilo Ferreira, da Vale, e Jac Nasser, da BHP Billiton


por Conceição Lemes

Por mais que Samarco e suas controladoras, a Vale e BHP Billiton, contem com a complacência criminosa da nossa grande imprensa, elas carregarão para sempre a responsabilidade pela maior tragédia socioambiental do Brasil: o rompimento das duas barragens em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015.

Onde antes havia vida, a partir de 5 de novembro só há destruição. A associação do subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana, cujas mulheres faziam a fantástica geleia de pimenta biquinho, não existe mais (no final, vídeo mostra como era antes da tragédia). Assim como desapareceram os animais e a vegetação daquela outrora pacata cidade mineira.

Por onde a avalanche  de lama tóxica da Samarco/Vale/BHP passou, espalhou morte, devastação, caos e dor. As perdas humanas, culturais, sociais e ambientais são incalculáveis.
Vai ser possível a recuperação total? Claro que não. As vidas humanas e animais não têm volta. E a reparação completa do meio ambiente? Tudo indica que também não. Será um trabalho para muitos anos, talvez décadas, sem conseguir chegar à perfeição do equilíbrio entre os ecossistemas existente até o fatídico 5 de novembro.


Indignadíssimo, o biólogo Rogério Bertani me enviou o seguinte e-mail:
Trabalho com animais, entre as minhas tarefas está a produção de conhecimento para utilização na conservação da natureza. É duro assistir o que está acontecendo em Mariana. Enquanto isso, sabemos que crimes menores são prontamente combatidos, às vezes de forma dura. Imagine agentes do Ibama indo pra cima de velhinhas que têm um papagaio em casa às vezes por 30, 40 anos. Eles vão lá, tomam os bichos, aplicam multas, podem até processar, prender. Por outro lado, os presidentes da Samarco, Vale e BHP vão ficar impunes? Para que serve a Lei de Crimes Ambientais? É só para prender velhinhas?!

Bertani é também doutor em Zoologia e pesquisador científico. É um profissional seriíssimo, de primeira linha.  Tem outra característica: baseado em evidências, fala o que pensa, mesmo que desagrade a chefia.

Resolvi aprofundar o conteúdo da sua mensagem de Rogério, entrevistando-o.


Viomundo – A mídia tem se referido ao rompimento das barragens em Mariana como acidente. Concorda?

Rogério Bertani – Não é o caso das duas barragens que se romperam. Era tragédia anunciada. Pelo que já foi apurado não havia um plano de gestão de riscos nem um plano de contingência para retirada da população. É, como bem observou o geólogo Álvaro Rodrigues dos Santos, ex- diretor do IPT [Instituto de Pesquisas Tecnológicas], em artigo publicado no Viomundo, um caso típico de irresponsabilidade na gestão de riscos.
De forma que me recuso a chamar de acidente o que aconteceu em Mariana.


Viomundo – Logo no início, a Samarco, com a cumplicidade de alguns setores da Academia, tentou vender que a causa do rompimento teriam sido abalos sísmicos. O que acha?

Rogério Bertani – Imagino que represas de forma geral têm de ser construídas para resistir a abalos sísmicos. Quantas represas existem no Brasil? Centenas. Se qualquer abalo sísmico rompesse uma barragem, não teríamos mais nenhuma. E a atividade sísmica no Brasil é muito pequena comparada com outros países, que mesmo assim possuem muitas barragens e represas e elas não vivem se rompendo.


Viomundo – O senhor classifica o que aconteceu como crime ambiental ou crime contra a humanidade?

Rogério Bertani – Veja bem. A região em que ocorreu o vazamento é de grande importância biológica. Ali, existem diversas áreas de endemismo, ou seja, flora e fauna, que só existem naquele local.
O próprio rio Doce é considerado uma barreira biogeográfica. A fauna e flora ao norte dele são distintas daquela existente ao sul. Pelas características do evento, todo o ecossistema será afetado, e durante muito tempo.
Apesar de o principal impacto ter ocorrido na fauna e flora aquáticas, a parte terrestre também será afetada, pois a natureza é toda conectada. Animais que vivem na terra dependem também dos que vivem no ambiente aquático, e vice-versa.
Embora os crimes ambientais não sejam tecnicamente considerados como crimes contra a humanidade, na essência o são, pois todos serão atingidos, de uma forma ou de outra, pelas consequências desse desastre.


Viomundo —  Quem no seu entender tem de ser punido?

Rogério Bertani — Cabe à polícia e ao Ministério Público avaliar. Porém, espero que desta vez a punição não fique limitada a técnicos e burocratas de quinto escalão. É preciso responsabilizar os dirigentes dessas empresas, ou nada mudará.


Viomundo – Pela lei brasileira quais são as penas para quem provoca dano como o de Mariana?

Rogério Bertani — A Lei de Crimes Ambientais, lei nº 9.605, de 12.02.1998, diz que os crimes ambientais poderão ser punidos por ação administrativa, civil e penal. Na área criminal, a legislação diz o seguinte:
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
* 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
* 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
* 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível


Viomundo – Considerando o número de vítimas humanas, espécimes animais e plantas atingidos, essas penas teriam de ser multiplicadas n vezes?

Rogério Bertani – Com certeza. Além de considerar o número de atingidos, tem de se considerar o tempo que os danos perdurarão. Como a recuperação em alguns casos vão demorar anos, em outros, talvez décadas, é um agravante importante para se definir as penas.


Viomundo – Quando a lei de Crimes Ambientais foi promulgada em 1998, lembro que ela foi muito comemorada pelos ambientalistas.

Rogério Bertani – Realmente, por ser um instrumento que unificava a legislação ambiental dispersa e poderia impedir ou pelo menos diminuir a destruição ambiental, como o tráfico de animais e plantas, desmatamento e poluição, por exemplo. Todas essas ações destrutivas estão intimamente ligadas à qualidade de vida e saúde da população.


Viomundo — Na prática, a minha impressão é que os agentes do Ibama são severos com os pequenos e deixam rolar com os grandes. É isso mesmo?  Por quê?

Rogério Bertani – Veja bem, de novo. Na seção de crimes contra a fauna, a lei considera crime  “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida“.

Ou seja, qualquer interação com um animal silvestre é qualquer contato, mesmo. Se o agente achar que você está perseguindo, pode multar. Se manusear um animal, qualquer um, dependendo da interpretação do agente, pode ser considerado crime. E isso é para evitar abusos, que realmente ocorrem. E eu concordo integralmente.
Porém, fica aberto às autoridades a interpretação se essas interações devem ser penalizadas. E, aí, também ocorrem abusos.
Tenho visto problemas sérios ocorrerem com pesquisadores, que têm como ofício o trabalho com animais, e com a população em geral.


Viomundo – Que tipo de problemas?

Rogério Bertani – A história de velhinha com papagaio é emblemática. Uma discussão recorrente.
Uma pessoa que tem o seu papagaio há 40 anos, portanto anterior à lei, deve ter seu animal de estimação apreendido e enviado a um local sem condições de recebê-lo? Ou soltá-lo, sem que tenha aprendido a sobreviver na natureza? Ou deve permanecer com o dono, com quem já está habituado?
Tenho um amigo estudante de biologia, que é um grande inimigo do tráfico e profundo conhecedor da fauna e flora. Ele mora num sítio e alguns animais aparecem lá. Acredite. Ele foi multado por colocar na internet fotos em que ele manuseia esses animais. Só que esses animais não estavam em cativeiro, eles simplesmente aparecem lá.

Por outro lado, temos circunstâncias nas quais os danos contra o meio ambiente são muito mais sérios, sem que tenhamos visto punições proporcionais. No caso específico de Mariana, não é um espécime animal ou vegetal que sofreu maltrato ou foi morto, mas todo um ecossistema que foi atingido.

Se uma pessoa matar ou apanhar um animal de espécie que esteja incluída na lista de animais ou plantas ameaçados de extinção as penas são aumentadas. O que dizer então de um evento da magnitude de Mariana, que não deve ter apenas matado animais de espécies ameaçadas de extinção, mas também, como estão afirmando vários especialistas, levado à extinção espécies inteiras?
Nunca vi nada parecido no Brasil. Ou seja, a extinção de espécies e a destruição de um ecossistema por um único evento causado subitamente por ação humana. É como a região ser atingida por um meteorito, ou a explosão de um vulcão. Algo que somente a própria natureza teria poder para fazer.

Viomundo – O senhor acha que os presidentes  da Samarco, Vale e BHP Billiton deveriam ir para a cadeia?

Rogério Bertani — Não  lembro de ler ou ouvir que executivos de alguma grande empresa tenham sido punidos criminalmente no Brasil pela prática de crime ambiental. Assistimos à prisão de madeireiros e garimpeiros, que provocam grandes danos ao meio ambiente. Porém, não vemos nenhum grande empresário sendo algemado pela Polícia Federal.

Se prender um madeireiro é possível, por que não a prisão de grandes empresários  num caso muito muito grave,  inclusive com a perda de vidas humanas? Os presidentes da Samarco, Vale e BHP não podem ficar impunes!

Viomundo – O que a sociedade brasileira tem que exigir nesse caso?

Rogério Bertani — A sociedade brasileira não pode mais se calar diante da arrogância e poder de grandes empresas e da timidez do poder público em enfrentá-las. A Lei de Crimes Ambientais está aí para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como consta na Constituição Federal.
Não pode ser aplicada contra velhinhas que têm papagaios em casa e deixar de processar criminalmente empresários poderosos que destroem todo um ecossistema.



Leia também:
Beatriz Cerqueira: Samarco comanda a apuração do crime que cometeu, controlando políticos, vítimas e jornalistas 
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