10/05/2016
Por Diogo Costa
O STF, O MÉRITO, OS RITOS E OS RITMOS DE UMA FARSA
É inimaginável que o Supremo Tribunal Federal compactue com essa que já é a maior farsa, a maior fraude da história do Brasil. Fraude e farsa que a imprensa internacional detectou há bastante tempo e que chama com todas as letras de golpe de Estado.
É inimaginável que lavem as mãos citando o "rito" da 'execução' ao invés de analisar se existe ou não um crime merecedor de tal punição.
Jesus Cristo foi executado. Tudo dentro dos ritos previstos no Império Romano na época.
Joaquim José da Silva Xavier, o nosso Tiradentes, foi executado e esquartejado, tudo dentro dos ritos previstos nas Ordenações Portuguesas da época.
Olga Benário, grávida de um brasileiro, foi mandada para a Alemanha Nazista, onde foi executada. Tudo dentro dos ritos previstos no ordenamento jurídico brasileiro - com a anuência vexaminosa do STF (vexame e infâmia reconhecidas pelo decano do Supremo, Celso de Mello).
Nas Ordálias Medievais as pessoas eram torturadas e mortas em processos secretos. Um exemplo era amarrar uma pessoa e prender uma pedra pesada em sua perna para depois atirá-la num rio qualquer. Se a pessoa morresse, era culpada. Se vivesse era inocente (e quem haveria de sobreviver?). Tudo dentro dos ritos previstos no Direito Canônico Inquisitorial.
Todas as execuções e torturas presentes nos regimes nazista, fascista ou estalinista foram "legais" e de acordo com os ritos propugnados por estes regimes.
O que se vê hoje em Pindorama é um Supremo Tribunal Federal omisso e conivente com um golpe de Estado.
As desculpas esfarrapadas repetem o mantra histórico dos canalhas: é tudo legal e tudo está sendo feito de acordo com os ritos!
Ora, em nenhum lugar civilizado do Planeta Terra se derruba um presidente da república com base em atos administrativos (seis decretos) ou com base em um suposto inadimplemento (equalização dos juros do Plano Safra).
O caso dos decretos é inacreditável. Há décadas estes decretos são feitos por todos os presidentes da república e nunca foram considerados irregulares - porque de fato não são. Neste momento se pesca seis decretos, entre milhares deles existentes, para desfechar um golpe contra a mandatária primeira da nação.
O suposto inadimplemento em questão, com o Plano Safra administrado pelo Banco do Brasil, é ainda mais escabroso pois foi o próprio TCU, em decisão de 2014, arrolou 17 pessoas como sendo culpadas pelas tais de "pedaladas". Entre as 17 pessoas não está e nunca esteve a presidenta Dilma pois ela não tem ato de ofício nenhum a respeito deste tema.
E o STF a tudo assiste, se preocupando única e exclusivamente com o "rito" do processo...
O Supremo Tribunal Federal tem a obrigação constitucional de analisar o mérito do processo de impedimento. Não pode essa Corte fazer cara de paisagem ou replicar o insulto de Pôncio Pilatos.
Não pode o mais alto tribunal deste país permitir um estupro constitucional, um autêntico atentado que se está fazendo contra a democracia e a soberania do voto popular.
O TCU sempre considerou lícitos os decretos presidenciais que por ora servem de muleta para o golpe de estado. Tanto isto é verdade que esse entendimento, vigente desde sempre, foi alterado apenas em 07 de outubro de 2015 (os seis decretos aludidos ocorreram antes dessa modificação de entendimento, entre julho e agosto de 2015).
No caso da "pedalada" do Plano Safra, Dilma não praticou nenhum ato de ofício e nem teria como fazê-lo!
O processo de impedimento é político-criminal. Não é uma sindicância administrativa.
Não se pode condenar alguém com base na inexistência de crime ou na existência de um suposto crime que quando foi feito não era considerado crime algum.
A Carta de 88 fala em atos presidenciais como motivação lícita para um processo de impedimento. Como se vai condenar alguém, no caso de Dilma e da questão da "pedalada", se nessa questão não há ato de ofício nenhum por ela praticado?
É inimaginável que o Supremo Tribunal Federal compactue com essa que já é a maior farsa, a maior fraude da história do Brasil.
É inimaginável que lavem as mãos citando o "rito" da 'execução' ao invés de analisar se existe ou não um crime merecedor de tal punição.
E mais ainda: mesmo que os atos administrativos analisados constituíssem algum tipo de infração, jamais se poderia conceber que os mesmos dessem causa a uma pena de máxima grandeza.
É proporcional punir uma infração de trânsito com a prisão perpétua? É proporcional punir um furto famélico com a pena de morte? É proporcional destruir mais de 54 milhões de votos com base em seis decretos e em um suposto inadimplemento com a equalização de juros do Plano Safra? Pois é justamente disso que se trata, da proporcionalidade da sanção em virtude do ato em tese praticado.
O STF não tem como fugir da análise do mérito desse rumoroso processo. A infâmia dessa fuga, se ocorrer, constituirá um atentatório crime contra a Constituição.
Não pode a Suprema Corte fazer de conta que não está vendo a deposição de uma presidenta, com base em atos administrativos, sem nada dizer a respeito de tamanho dano e de tamanha e irreparável ignomínia.
A presidência e vários juristas alegam a inexistência de crime e a existência de uma deposição em estilo parlamentarista, numa espécie de "voto de desconfiança".
O Brasil, salvo ledo engano, continua sendo um país eminentemente presidencialista.
Se crime não há, jamais se pode cogitar da destituição do voto popular representado pela figura do presidente da república.
Quem deveria analisar o mérito disso, para dirimir as dúvidas, se não o próprio Supremo Tribunal Federal?
Senhoras e senhores ministros, não sejam cúmplices deste evidente golpe de Estado.
Não se acanalhem.
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