Em artigo sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos,
juiz da Lava Jato cita mestres que criticam tentativa de obter
confissões a partir de coerção "por meios físicos ou psicológicos."
O
novo pedido do Ministério Público para a prorrogação da prisão
preventiva de João Vaccari Neto na carceragem de Curitiba permitirá aos
brasileiros acompanhar a coerência das ideias e da postura do juiz
Sérgio Fernando Moro, responsável pela Lava Jato.
É possível que, no momento em que você lê estas linhas, Moro já tenha
dado sua decisão. Minha opinião é que o Ministério Publico venha a ser
atendido e Vaccari continue apodrecendo na prisão, sem que existam
provas para ser incriminado, sem uma sentença judicial que justique o
encarceramento por um período que já dura dois meses. O problema é que,
num artigo acadêmico de 2001, disponível na internet, o próprio Moro
oferece argumentos que mostram por que Vaccari e boa parte dos presos da
Lava Jato devem ser soltos imediatamente.
Estou falando do texto “Caso Exemplar: Considerações sobre a Corte
Warren.” Num artigo de 18 páginas, Moro faz um balanço da atuação de
Earl Warren, o mais influente juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos
no pós-guerra. Moro dedica bons parágrafos do texto a comentar o célebre
caso Miranda x Arizona, um episódio marcante na luta pelas liberdades
civis e pela defesa dos direitos individuais. A conclusão de Moro é que a
corte “andou bem” e você tem motivos de espanto quando recorda o que
acontece na 13a. Vara Criminal de Curitiba.
O caso Ernesto Miranda é assim. Acusado de ter raptado e estuprado uma
moça em Phoenix, no Arizona, Ernesto Miranda foi levado uma delegacia e,
horas depois de interrogatório, assinou uma confissão de culpa não
apenas por este crime, mas por dois outros que lhe eram atribuídos. Três
anos depois da condenação, a Suprema Corte entrou no caso por duas
razões. A primeira, explica Moro, foi para “garantir ao acusado o
exercício do real direito da proteção contra a auto-incriminação.” O que
se queria, em resumo, é impedir que o reu fosse levado a fazer
confissões naquele ambiente de delegacia no qual os suspeitos são
levados a se auto-criminar de maneira não “totalmente voluntária”, como
demonstrou o advogado de Miranda. A segunda razão, nas palavras de Moro,
é “coibir a extração forçada por meios físicos ou psicológicos, de
confissões em casos criminais. ” Eufemismos à parte, estamos falando de
tortura. A sentença da Corte, favorável a Miranda, foi assim:
“Concluímos que sem salvaguardas próprias o interrogatório sob
custódia de pessoas suspeitas ou acusadas de crime contém pressões que
operam para minar a vontade individual de resistir para que não seja
compelido a falar quando não o faria em outra circunstância. Para
combater essas pressões e permitir uma oportunidade ampla do exercício
do privilégio contra a autoincriminação, o acusado deve ser
adequadamente informado de seus direitos e o exercício desses direitos
deve ser completamente honrado.”
Vamos entender o que a Suprema Corte dos Estados Unidos está dizendo: o
Estado não tem o direito de “minar a vontade individual de resistir”
para obrigar um acusado a “falar quando não o faria em outra
circunstância.” É preciso impedir que o prisioneiro sofra “pressões” e
tenha assegurado o “privilégio” contra a autoincriminação. A Corte deve
garantir que o exercício desses direitos deve ser “completamente
honrado.”
O artigo de Moro lembra outro juiz da Suprema Corte, Tom Clark. Numa
sentença de 1949, quando eram comuns as pressões por medidas
arbitrárias, capazes de garantir prisões de qualquer maneira — típicas
da Guerra Fria — Clark defendeu os direitos dos prisioneiros de forma
sintética e profunda. Enfrentando argumentos de outros juízes, que
alegavam que um prisioneiro não podia ser solto só “porque a polícia não
trabalhou direito,” Clark rebateu:
“O criminoso sai livre, se assim deve ser, mas é o Direito que o deixa
livre. Nada pode destruir um governo mais rapidamente que seu insucesso
em obedecer suas próprias leis, ou pior, sua desconsideração da guarda
de sua existência.”
Em seu voto, Clark lembrou a lição de outro mestre da Suprema Corte,
Louis Brandeis, em outra definição preciosa que Sergio Moro faz questão
de preservar no artigo:
— Nosso governo é o mestre poderoso e onipresente. Para o bem ou para o
mal ensina todo povo pelo seu exemplo. Se o governo torna-se infrator da
lei, cria ele próprio o desrespeito a mesma, incita cada um a tornar-se
a própria lei e portando, à anarquia.
O Código Penal Brasileiro regulamenta a prisão preventiva em seu
artigo 312 e estabelece que poderá ser decretada como “garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou
para assegurar a aplicação da lei penal”. Mas há uma condição: “quando
houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”
Preste atenção na condição. Lembre também da frase da Suprema Corte
segundo a qual é preciso impedir pressões que “operam para minar a
vontade individual de resistir.” Pense na frase: “é o Direito que deixa
livre.”
É preciso dizer algo a mais?
Sim. O principal argumento favorável ao abuso nas prisões preventivas
no Brasil deixou de ser jurídico para se tornar político. Pode-se dizer
que é uma forma de populismo rebaixada, essa escola política que tenta
justificar o massacre de um cidadão remediado porque a condição dos
indigentes e miseráveis é ainda pior.
Costuma-se defender o regime da Lava Jato com o argumento de que 37% de
todos as pessoas detidas em nosso sistema carcerário não tem uma
condenação e aguardam julgamento.(O dado é real é foi confirmado em
pesquisa pelo professor Anderson Lobo da Fonseca, de São Paulo).
Como acontece com os acusados da Lava Jato, a maioria é presa com o
argumento genérico de que representa uma ameaça “a ordem pública”,
quando é fácil perceber que uma prisão nessas circunstâncias, pode ser
um estímulo a desordem, como assinalou Louis Brandeis. Quando os
acusados enfim enxergam a luz do dia e tem têm direito a um julgamento,
40% dos detidos em regime provisório acabam absolvidos ou recebem penas
menores do que já cumpriram. Há algum benefício nisso? A Justiça ficou
melhor?
A menos que se queira fazer teoria só para americano ler, é bom rever as prisões preventivas da Lava Jato. .
Cearense, engenheiro agrônomo, servidor público federal aposentado,casado, quatro filhos e onze netos. Um brasileiro comum, profundamente indignado com a manipulação vergonhosa e canalha feita pela mídia golpista e pela direita brasileira, representantes que são de uma elite egoísta, escravista, entreguista, preconceituosa e perversa.
Um brasileiro que sonha um Brasil para todos e não apenas para alguns, como tem sido desde o seu descobrimento até os nossos dias.
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O QUE É PIG ?
"Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PIG, Partido da Imprensa Golpista." (Paulo Henrique Amorim.) Dentre os componentes do PIG, os principais e mais perigosos veículos de comunicação são: a Rede Globo, O Estado de São Paulo, a Folha de São Paulo e a revista Veja.
O PIG - um instrumento de dominação usado pela plutocracia - atua visando formar uma legião de milhões de alienados políticos manipuláveis, conforme os seus interesses.
Estes parvos políticos - na maioria das vezes, pobres de direta - são denominados na blogosfera progressista como 'midiotas'.
O estudo Os Donos da Mídia, do Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), mostra que de 1990 a 2002 o número de grupos que controlam a mídia no Brasil reduziu-se de nove para seis.A eles estão ligados 668 veículos em todo o país: 309 canais de televisão, 308 canais de rádio e 50 jornais diários. http://www.cartacapital.com.br/sociedade/em-encontro-da-une-profissionais-defendem-democratizacao-da-midia/
MENSALÕES
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OS "MENSALÕES" NÃO JULGADOS
PGR e o STF – terão que se debruçar sobre outros casos e julgá-los de acordo com os mesmos critérios, para comprovar isonomia e para explicitar para os operadores de direito que a jurisprudência, de fato, mudou e não é seletiva.
É bonito ouvir um Ministro do STF afirmar que a condenação do “mensalão” (do PT) mostra que não apenas pés-de-chinelo que são condenados. Mas e os demais?
Alguns desses episódios:
1 - O mensalão tucano, de Minas Gerais, berço da tecnologia apropriada, mais tarde, pelo PT.
2 - A compra de votos para a reeleição de FHC. Na época houve pagamento através da aprovação, pelo Executivo, de emendas parlamentares em favor dos governadores, para que acertassem as contas com seus parlamentares.
3 - Troca de favores entre beneficiários da privatização e membros do governo diretamente envolvidos com elas. O caso mais explícito é o do ex-Ministro do Planejamento José Serra com o banqueiro Daniel Dantas. Dantas foi beneficiado por Ricardo Sérgio – notoriamente ligado a Serra.
4 - O próprio episódio Satiagraha, que Dantas conseguiu trancar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio de sentenças que conflitam com a nova compreensão do STF sobre matéria penal.
5 - O envolvimento do Opportunity com o esquema de financiamento do “mensalão”. Ao desmembrar do processo principal e remetê-lo para a primeira instância, a PGR praticamente livrou o banqueiro das mesmas penas aplicadas aos demais réus.
6 - Os dados levantados pela CPI do Banestado, de autorização indevida para bancos da fronteira operarem com contas de não-residentes. Os levantamento atingem muitos políticos proeminentes.
........................................................... Luis Nassif
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