"Deve-se sempre respeitar o devido processo legal e as demais
garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização
apenas de provas obtidas por meios lícitos", defendeu Coêlho na nota,
lembrando que "o descumprimento das garantias constitucionais pode levar
à anulação de investigações e processos".
No dia 28 de abril, ao decidir pela soltura de Ricardo Pessoa, da
UTC, e outros oito executivos presos há mais de seis meses no âmbito da
Lava Jato, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, usou a
expressão "medievalesca" para definir a conduta de Moro. Sobre a
possibilidade de a concessão da liberdade interferir num possível acordo
de delação, o ministro afirmou que seria "extrema arbitrariedade"
manter a prisão preventiva por esse motivo.
"Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais
fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida
medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada",
afirmou, em seu voto em plenário.
Leia abaixo a íntegra da nota da OAB:
OAB apresenta ao CNMP preocupação com prisões provisórias para delação
Brasília
- O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou
ofício aos representantes da entidade no CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público) solicitando que se manifestem no colegiado acerca da
inconstitucionalidade de prisões provisórias que eventualmente
objetivem a obtenção de delações premiadas.
O documento foi enviado aos conselheiros Esdras Dantas e Walter de
Agra Junior após deliberação do Conselho Federal da OAB em sua última
reunião ordinária.
De acordo com Coêlho, deve-se sempre respeitar o devido processo
legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção da
inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos.
O presidente ainda destacou que o descumprimento das garantias
constitucionais pode levar à anulação de investigações e processos, como
aconteceu recentemente com a Operação Satiagraha, "não interessando à
sociedade desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam
denúncias de malversação de recursos públicos".
Veja abaixo a íntegra do ofício enviado aos Conselheiros:
Senhores Conselheiros.
Cumprimentando-os, venho à presença de V.Exas., de acordo com a
deliberação do Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, instá-los a pronunciarem-se sobre a inconstitucionalidade da
determinação de prisão provisória com intuito de obtenção de delação
premiada. A prisão provisória deve ser utilizada quando preenchidos
todos os requisitos legais, não podendo servir como antecipação de pena
nem como pressão psicológica para obtenção de delação.
Como esta Presidência afirmou no Plenário do Supremo Tribunal Federal
por ocasião da cerimônia de abertura do Ano Jurídico, em fevereiro
deste ano, a todos é devido um julgamento justo, respeitando-se o devido
processo legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção
da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos. A
defesa é tão importante quanto a acusação. Todos os fatos devem ser
investigados com profundidade, denunciados com fundamentação, defendidos
com altivez e julgados com isenção e imparcialidade.
O descumprimento das garantias constitucionais pode determinar a
anulação de investigações e processos, a exemplo do que ocorreu,
recentemente, com a Operação Satiagraha, não interessando à sociedade
desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam denúncias de
malversação de recursos públicos.
Nesse sentido, em harmonia com a decisão proferida pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária no
dia 15 de junho último, ocasião em que foi acolhida a ponderação do
Decano desta Entidade, Conselheiro Federal Paulo Roberto Gouvêa de
Medina (MG), solicito o pronunciamento de V.Exas. perante o Conselho
Nacional do Ministério Público advertindo o egrégio Colegiado sobre a
inconstitucionalidade do procedimento adotado por alguns membros do
Ministério Público Federal em utilizar as prisões provisórias como meio
de persuasão para a obtenção de delações premiadas, sendo certo que a
lei faz previsão de outros tipos de medida cautelar penal, distinta da
privativa de liberdade, aptos a proteger de modo proporcional o
patrimônio público, com o resguardo das garantias constitucionais.
Colho o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da OAB
.
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista