terça-feira, 23 de junho de 2015

Contraponto 17.057 - "Por que os atalhos para se condenar na Lava Jato vão contra garantias constitucionais"


23/06/2015



Por que os atalhos para se condenar na Lava Jato vão contra garantias constitucionais




por :  - Postado em 22 jun 2015



Sergio Moro

Sergio Moro

Publicado no Conjur.
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O uso de uma “fórmula mágica” para resolver problemas complexos traz como resultado a criação de mais problemas. Na busca por atalhos para atingir o tão alardeado “fim da impunidade” no Brasil, atropelos têm colocado em risco o direito de defesa, essencial para que o cidadão não seja um refém do Estado e da “vontade popular” — que clama por punições mais graves a cada nova notícia de crime hediondo.

O cenário é apontado por advogados que, sob condição de anonimato, apontam o descumprimento de prerrogativas na famosa operação “lava jato”, que completa 15 meses na próxima quarta-feira (17/6).
O próprio Supremo Tribunal Federal já concluiu que ao menos uma parte das prisões preventivas determinadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro — responsável pelos processos da “lava jato” em Curitiba — foi irregular, mandando soltar dez acusados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também já derrubou outras duas prisões decretadas pelo juiz.

Advogados do caso dizem que o juiz atua como se fosse um representante do Ministério Público — em uma das situações apontadas como graves, o responsável por julgar o caso começou a responder uma pergunta destinada a um delator.  Moro negou acesso de advogados a provas e a audiências e rejeitou perícia para avaliar se houve, afinal, superfaturamento em obras da Petrobras. Ele nega agir para prejudicar os réus.

As defesas apontam ainda que a Polícia Federal fez interceptações telefônicas de autoridades com prerrogativa de foro. Os grampos mostraram trocas de mensagens entre o doleiro Alberto Youssef e os então deputados André Vargas (ex-PT-PR) e Luiz Argôlo (SDD-BA). Assim, a investigação deveria ter sido encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.

O ministro Teori Zavascki, relator do caso no STF, manteve os autos na primeira instância, acatando o argumento de que os envolvidos com prerrogativa de foro não haviam sido identificados durante as investigações. Advogados, no entanto, apontam que Argôlo trocou mais de 1,4 mil mensagens com Youssef, pivô da operação, e insistem que a PF sabia da identidade dos deputados.

Também não se compreende o fato de o foro da causa ser Curitiba, quando os crimes apontados ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília. Faz a lembrar coincidências parecidas em que todos os casos clamorosos, em São Paulo, iam parar na 6ª Vara Criminal Federal, quando lá estava o juiz Fausto De Sanctis.

Quem acompanha o caso já brinca com o “voluntarismo” de Moro. No fim de maio, quando dirigentes da Fifa foram presos em um hotel em Zurique, na Suíça, correu em conversas e mensagens pelo celular o comentário de que o juiz ia chamar para si as investigações, porque alguma conexão deveria haver com o caso de corrupção mais citado no Brasil nos últimos meses.

Veja as situações mais criticadas:


Antecipação de pena
Sem julgamento, réus foram ou são mantidos presos em caráter preventivo por mais de cinco meses. As decretações de prisões e recebimentos de denúncia já concluem que houve a atuação de um grupo criminoso.Para justificar a prisão de executivos de empreiteiras, o juiz avaliou ser necessário “advertir com o remédio amargo as empreiteiras de que essa forma de fazer negócios com a Administração Pública não é mais aceitável”. No caso do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, baseou-se na possibilidade de que fugisse do país, “por pretensamente possuir recursos financeiros no exterior, não declarados”.


As decisões também usam como justificativa a necessidade de manter a ordem pública e evitar novos crimes. Mas, nas duas situações, o STF já declarou que medidas cautelares seriam suficientes. “Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade”, declarou o ministro Teori Zavascki.

Prisão baseada na imprensa
Com base em recortes de jornal, o juiz decretou a segunda prisão preventiva de três réus. Motivo: uma notícia de que advogados de empresas tiveram um encontro com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.“Embora os episódios ainda não tenham sido totalmente esclarecidos, trata-se, a ver deste juízo, de uma indevida, embora mal sucedida, tentativa dos acusados e das empreiteiras de obter uma interferência política em seu favor no processo judicial”, afirmou Moro.
Para o TRF-4, porém, não há provas de que reuniões tentaram interferir no processo, colocando risco ao seu andamento ou às investigações. Mesmo que existissem, o colegiado avaliou que a solução não seria prender alguém. E, ainda que isso fosse eficiente, os réus não poderiam responder por atos de terceiros.

Disparidade de armas
Defensores alegam não ter as mesmas ferramentas que o Ministério Público Federal: apontam tratamento desigual nos prazos, ausência nos autos de provas produzidas na investigação (inclusive delações) e dificuldade de localizar documentos citados nas denúncias (as acusações falam em procedimentos que não eram acessíveis).Em 17 de novembro de 2014, um grupo de advogados solicitou acesso a todos os termos de delações premiadas. Ficou sem resposta ao menos até 23 de janeiro. No dia 18 de novembro, a PF pediu a prorrogação da prisão temporária de alguns suspeitos. Fez o protocolo às 16h05 e recebeu a primeira resposta em 14 minutos. Às 20h38 do mesmo dia, Moro decretou as prisões.


Na oitiva das testemunhas de acusação, que são praticamente as mesmas para as cinco ações penais relacionadas às empreiteiras, só puderam entrar os advogados que constavam na lista de acusados, e não aqueles que atuam nos processos correlatos. O MPF, porém, participou de todas elas; teve cinco oportunidades diferentes de formular questões, enquanto a defesa teve apenas uma chance.

Conhecimento prévio de deputados
Interceptações de telefones celulares de Alberto Youssef mostram mais de mil conversas com André Vargas e Luiz Argôlo (que era identificado como LA nas mensagens). Apesar de as conversas com Argôlo terem começado em setembro de 2013, a PF disse que só conseguiu descobrir quem era o dono da linha em maio de 2014, dois meses depois que a operação foi deflagrada. Para advogados, a afirmação “não parece crível”.
Limitação da verdade
O juiz do caso proibiu que os principais delatores — Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa — citassem nomes com prerrogativa de foro, durante audiência em outubro. Para  defensores, isso mostra como ele tentou impedir a remessa dos feitos ao Supremo.
Investigações limitadas
O juiz rejeitou pedido de perícias para que fosse checado se houve ou não superfaturamento nos contratos da Petrobras — o que advogados apontam como essencial para saber se houve ou não um esquema de corrupção. O procedimento, segundo Moro, “refoge à capacidade da Polícia Federal”, sendo necessário “contratar empresa especializada, com trabalho para meses ou anos”.
Complemento ao trabalho do MPF
As perguntas feitas por Sergio Moro nas audiências também foram alvo de críticas. Embora juízes tenham o direito de fazer questionamentos às testemunhas, advogados afirmam que boa parte do que Moro fazia servia para complementar o trabalho do MPF.“Como funcionava esse ‘clube’ [de empreiteiras]?” “Essa vantagem que era paga aos diretores [da Petrobras] então era necessária para que fossem convidadas as empresas [escolhidas]?” “A propina era paga para que eles respeitassem a indicação das empreiteiras?” “Nos aditivos tinha mais propina?” “Então era burlada a licitação da Petrobras, na prática?”, foram algumas das perguntas.
Quando um delator admitiu nunca ter presenciado a entrega de uma lista de empreiteiras que deveriam vencer contratos da Petrobras, um dos advogados questionou como ele sabia que essa indicação existia. Moro interrompeu com um “porque…”. O advogado não gostou: “Vossa Excelência vai responder por ele?”

O juiz também já fez uma espécie de “homenagem” aos responsáveis pela operação. Ao decretar a prisão de executivos, disse que a organização que fraudava a Petrobras “só foi descoberta após grande esforço de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, com auxílio da Receita Federal, e, em parte, em decorrência da colaboração de criminosos”.


Como pensa o juiz


O juiz Sergio Fernando Moro já respondeu às críticas nas próprias decisões que vem proferindo. Sobre as prisões preventivas, nega tentar antecipar penas. “Encontra-se evidenciado risco à ordem pública, caracterizado pela prática habitual e reiterada e que se estende ao presente, de crimes de extrema gravidade em concreto, entre eles lavagem e crimes contra a Administração Pública, o que impõe a preventiva para impedir a continuidade do ciclo delitivo e resgatar a confiança da sociedade”, afirmou em novembro de 2014.

Moro nega ainda conceder privilégios ao MPF. “Tributo, não obstante, tais alegações mais uma vez como mero excesso retórico das defesas”, escreveu em janeiro. Ele também disse que os advogados tiveram acesso integral a todos os documentos e que o conteúdo das delações só demorou a ser disponibilizado quando estava no STF. Ao impedir que advogados participassem de audiências, usou como justificativa “o tamanho físico da sala”.

O juiz afirmou que os grampos de deputados só foram feitos “fortuitamente” e encaminhados ao STF assim que se identificou quem eram os citados. “Repudio (…) a especulação fantasiosa da defesa de que teria havido ‘deliberada ocultação da identidade de deputados federais no curso das investigações’.”

Sobre o impedimento de que relatores citassem agentes como prerrogativa de foro, diz ainda que “comete a defesa vários equívocos de interpretação”, pois apenas preservou a autoridade do Supremo, que decretara sigilo em colaborações citando políticos.

Para ele, a perícia de preços em contratos da Petrobras é desnecessária pois a denúncia só fala  em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, associação criminosa e uso de documento falso, que continuariam existindo “quer os preços sejam ou não compatíveis com o mercado”. E, sobre as perguntas feitas nas audiências, disse que “o papel do juízo é esclarecer contradições”.


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PITACO DO ContrapontoPIG



HEIL  MORO !





É assim que ele quer ser saudado.



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