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16/11/2015
Sem divulgar causas do desastre em Mariana, MP fecha acordo de R$ 1 bi com Samarco
Jornal GGN - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) anunciaram nesta segunda-feira (16) a assinatura de um Termo de Compromisso Preliminar com a Samarco Mineração S.A. estabelecendo caução socioambiental de R$ 1 bilhão para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas. Controlada pela Vale e pela australiana BHP, a Samarco é responsável pelo rompimento de duas barragens em Mariana, região central de Minas, cujo rejeitos minerais se alastraram sobre distritos vizinhos, assolou o curso do Rio Doce e deve impactar ainda sobre o Espírito Santo.
O desastre ocorreu no dia 5 de novembro. No dia seguinte, o MPMG e o MPF anunciaram a formação de um grupo de trabalho para investigar as causas da tragédia socioambiental e levantar as prioridades e providências a serem adotadas pelos envolvidos. No final de semana, membros da força-tarefa divulgaram que ainda não havia definição sobre a assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Samarco ou sobre a apresentação de uma ação civil pública contra a empresa. Nesta segunda, ao noticiar o Termo de Compromisso Preliminar, o MPMG não forneceu novidades sobre o avanços das investigações.
O termo estabelece que os gastos de R$ 1 bilhão reservados pelo Termo deverão ser auditados por empresa independente escolhida pelo MPMG e pelo MPF. A Samarco deverá ainda apresentar laudos mensais demonstrando que os valores estão sendo aplicados exclusivamente em medidas de prevenção, contenção, mitigação, reparação e compensação dos danos ambientais ou socioambientais decorrentes do rompimento da barragem.
Nesta segunda, o Ibama falou em danos ambientais irreparáveis em função do desastre em Mariana. Pesquisadores ainda apuram as causas do rompimento das barreiras. Até agora, fala-se em falhas na estrutura.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, ainda segundo o MPMG, disse que os danos ambientais devem ser integralmente reparados. “Ainda não é possível mensurar os danos efetivos e as medidas necessárias à mitigação, contenção, reparação e compensação, mas, pela extensão e gravidade, sabemos que os valores necessários poderão ser muito maiores. Porém, o termo estabelece uma garantia jurídica concreta, que não existia até então, de que os valores iniciais emergenciais estão resguardados”, afirmou.
O termo foi assinado na tarde de hoje, 16 de novembro, pelo procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, pelos promotores de Justiça Luciano Luz Badini Martins (coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente), Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador geral das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas), Antônio Carlos de Oliveira (Defesa do Meio Ambiente de Mariana), Andrea de Figueiredo Soares (Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte), Domingos Ventura de Miranda Júnior (Defesa do Meio Ambiente de Ouro Preto), Felipe Faria de Oliveira (coordenador das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri), Mauro da Fonseca Ellovitch (coordenador das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), Leonardo Castro Maia (coordenador das Promotorias de Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce), Bruno Guerra de Oliveira (coordenador das Promotorias de Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul), e Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais); pelos procuradores da República José Adércio Leite Sampaio (PGR Belo Horizonte) e Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo (PGR Viçosa), e por dois representantes legais da Samarco Mineração.
Com informações do MPMG
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