domingo, 10 de julho de 2016

Nº 19.833 - "Sobre a falsa modificação da lei do trabalho na França, por Rogério Maestri"

  .

10/07/2016

 

Sobre a falsa modificação da lei do trabalho na França, por Rogério Maestri




por Rogério Maestri

Um dos escravocratas da CNI sugeriu que se permitisse que a prolongação do trabalho para 12 horas por dia, e um argumento posto por deste futuro desejoso SENHOR DE ESCRAVOS é que a França modificava a sua lei para permitir que os trabalhadores fizessem uma jornada de 60 horas de trabalho por dia.

A origem desta notícia foi veiculada em alguns blogs e sites na Internet francesa que foi desmentida pela Ministra do Trabalho do governo francês, coloco uma parte da nota de esclarecimento da Ministra, o texto original com uma tradução amadora sobre o assunto.

O mais surpreendente de tudo que nenhum jornal, site ou quem quer que seja foi verificar o que está acontecendo na França e compraram o peixe pelo preço que a CNI quis vendê-lo.
O que há na França também há na legislação atual brasileira, que permitem médicos e vigias noturnos trabalharem mais do que 10 horas com as devidas compensações.


Nota de esclarecimento do Ministério do Trabalho, da formação profissional e diálogo social.


"Avec le projet de loi, les salariés devront travailler 60 heures par semaine"
“Com o projeto de lei os assalariados deverão trabalhar 60 horas por semana.”
FAUX La durée maximale hebdomadaire restera fixée à 48 heures par semaine, comme aujourd’hui. Il ne sera donc pas possible de dépasser 48 heures par accord collectif. En cas de circonstances exceptionnelles, il sera possible demain comme aujourd’hui d’y déroger, pour une durée limitée, dans la limite de 60 heures par semaine, et uniquement sur autorisation de l’inspecteur du travail, comme aujourd’hui. Cette règle n’est aujourd’hui mobilisée que dans des situations très exceptionnelles (réparation navale), et fait l’objet ensuite de journées de récupération ou de majorations salariales très favorables.


FALSO A duração máxima semanal continuará a ser 48 horas por semana, como é nos dias atuais. Logo não será possível ultrapassar 48 horas por acordo coletivo. Em casos de circunstâncias excepcionais, será possível alongar, por uma duração de tempo limitado, como nos dias atuais, dentro do limite de 60 horas por semana, e unicamente sobre a autorização dos fiscais do trabalho, como é nos dias de hoje. Esta regra não é utilizada nos dias atuais, salvo em situações muito excepcionais (reparação naval), e, posteriormente, compensadas por dias de recuperação ou aumentos salariais muito favoráveis.

"Avec le projet de loi, les salariés devront travailler plus d’heures par jour"
"Com o projeto de lei, os funcionários terão de trabalhar mais horas por dia"
FAUX La durée quotidienne de travail restera fixée à 10 heures par jour comme aujourd’hui. Comme aujourd’hui, il sera possible de déroger à cette durée par accord collectif dans la limite de 12 heures par jour ou sur autorisation de l’inspecteur du travail. Le projet de loi ne modifie donc ni les durées maximales, ni les modalités selon lesquelles il est possible d’y déroger.

FALSO. As horas de trabalho diárias permanecerão em 10 horas por dia como hoje em dia. Como hoje, será possível prolongar este período por acordo coletivo, dentro dos limites de 12 horas por dia ou com a permissão do fiscal do trabalho. Portanto projeto altera nem a duração máxima ou as condições em que é possível prolongá-los.

.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista