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30/07/2016
Lula: acusação é manchete; depoimento que inocenta, lá no fim, e olhe lá….
Por Fernando Brito
Abaixo da manchete do “listão” da Odebrecht, O Globo, como os demais jornais, publica uma laudo da
Polícia Federal que demonstraria a participação de empreiteiras na reforma do sítio usado por Lula em Atibaia.
Não é a única notícia sobre isso, mas a outra quase “não vem ao caso”.
É que o jornal diz, lá num pé de matéria que as coisas ainda estão difíceis para outra empreiteira, a OAS.
Uma das razões é o fato de ela não acusar Lula pelo oferecimento de vantagens em troca das tais obraou pelas viagens e palestras que fez após a saída da Presidência da República.
Transcrevo:
(Os promotores da Lava Jato) fizeram
perguntas a Pinheiro sobre viagens internacionais e palestras do
ex-presidente Lula. Queriam saber se haveria vínculos entre as viagens,
as palestras e negócios fechados entre a OAS e governos dos países
visitados pelo petista. Pinheiro atribuiu ao ex-presidente um papel de
relações públicas, mas negou que houvesse correlação direta entre os
negócios da empresa e a atuação.
O executivo teria sido questionado
sobre reformas no sítio em Atibaia e num apartamento no Guarujá
destinado ao ex-presidente. As respostas do executivo não seriam
diferentes do que já foi divulgado até o momento pela empresa em
resposta ao noticiário sobre o assunto. Pinheiro reconheceu que fez
benfeitorias no sítio e no apartamento, mas não associou os serviços a
vantagem obtida pela empresa no governo federal antes ou depois do
governo Lula.
Como foi dito ontem, aqui, tudo o que se pode ter sobre isso é uma discussão ética, sem implicação penal.
Todo o constrangimento pessoal – e o dano moral e político – que se impõe a Lula, até agora, não conta com indícios materiais, apenas com a suspeita de quem acha que “tem de achar” algo.
Depois, a corporação judicial e a mídia que a endeusa faz chiliquinho com o fato de Lula ter ido pedir à ONU – como é direito de qualquer pessoa, sendo o Brasil signatário de um tratado que dá esta possibilidade – verificação do respeito à lei penal no seu caso.
Não sei se os nossos doutos juízes faltaram à aula onde se explica que é um direito incriticável do acusado pretender ser investigado e processado de acordo com a lei. Mas se faltaram, colo aqui as palavras incontestáveis do Desembargador Néviton Guedes, do TRF-1, em artigo no Conjur:
Numa época como nossa, em que a
sensação de impunidade estimula a presunção de que todos são culpados
até que provem o contrário, quando se passa a admitir acusações
deduzidas de forma genérica, onde fatos imprecisos se cruzam com provas
aceitas de forma aberta e indeterminada (predispostas a provar tudo e
nada), pode-se pedir qualquer coisa sobre qualquer coisa, pois, ao
final, restará sempre uma certeza difusa no órgão julgador de que, por
entre aquela maranha de fatos e provas e diante do apelo público contra a
impunidade, alguma condenação deva ser imposta.
De fato, não é raro que a ausência de precisão, ou a inexistência de congruência lógica entre fatos e pedido, na peça acusatória, acabe por favorecer um ambiente já turvado pelo anseio difuso de quem pretende “fazer justiça a qualquer preço”, não importando para tanto que, numa ou noutra ação, sejam atropelados os postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Aqui um bom juiz nunca recusará um pouco mais de cuidado e prudência na análise e interlocução lógica dos fatos e do pedido à luz do que se permitiu ao acusado, diante da delimitação promovida na própria inicial, apresentar como defesa e contraditório.
No Estado Democrático de Direito, “justiça a qualquer preço” não passa de desabrida violação aos padrões mínimos de civilização hoje constitucionalizados em todos os países que de fato e de direito podem trazer sem rubor as cores e marcas da democracia.
De fato, não é raro que a ausência de precisão, ou a inexistência de congruência lógica entre fatos e pedido, na peça acusatória, acabe por favorecer um ambiente já turvado pelo anseio difuso de quem pretende “fazer justiça a qualquer preço”, não importando para tanto que, numa ou noutra ação, sejam atropelados os postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Aqui um bom juiz nunca recusará um pouco mais de cuidado e prudência na análise e interlocução lógica dos fatos e do pedido à luz do que se permitiu ao acusado, diante da delimitação promovida na própria inicial, apresentar como defesa e contraditório.
No Estado Democrático de Direito, “justiça a qualquer preço” não passa de desabrida violação aos padrões mínimos de civilização hoje constitucionalizados em todos os países que de fato e de direito podem trazer sem rubor as cores e marcas da democracia.
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