___________________
Leia o excelente comentário de Cintra Beutler
Certa vez eu havia comentado
ter, 18/10/2016 - 07:28
Pois bem. O problema mais grave de nossas terras bananais é esse: a SELETIVIDADE.
O alvo a ser condenado é escolhido a priori. Esqueçam aquela história de que as provas que sustentam as convicções do Ministério Público devem ser tão consistentes quanto à acusação que é apresentada. Esqueçam o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Todos esses princípios são usados à revelia dependendo do sujeito que é alvejado. Os midiotas não sabem e também não querem saber desse fato.
Sim, senhores. A justiça no Brasil é parcial e partidária. Qual a novidade, afinal? E produz aberrações do tipo da criação da figura do "juiz heroi". Não é culpa do Moro (talvez não exclusivamente), mas esse aspecto é sintoma desse sentimento de ódio por parte da sociedade que nutre e orienta as ações da justiça da República do Paraná, que age à margem do restante do país, muito embora o juiz parcial se arvore em firulas mil para dar ares de imparcialidade e justiça neutra.
Moro e os procuradores Leite Ninho sabem muito bem que eles têm que condenar Lula. Já ficou muito claro - inclusive demonstrado pelo Dallagnol - que Lula já está condenado. Ponto. A inversão do estado de coisas, em que a vontade de prender precede as provas e que impede o contraditório já está escancarada.
O que facilita a vida do juiz parcial é que ele se sente muito bem amparado pelo senso comum dos midiotas e pela habilidade em apresentar justificativas para cada caso. Numa hora ele aperta, em outra, afrouxa. Numa hora o processo se mostra célere e sem percalços. Em outra, parece haver dificuldades mil no caminho. A intimação da mulher de Cunha e do próprio Cunha que o digam.
Assim, o que realmente preocupa são os "double standards" adotados por Moro. Cruvinel em texto publicado ontem evidenciou isso ao rememorar que Moro deu apenas 5 dias para que a Justiça de São Bernardo, onde Lula reside, o intimasse. E 30 para Cunha.
Moro inclusive já passou recibo por duas vezes quando o acusaram de ser parcial. A resposta do juiz, óbvio, tinha as justificativas convenientes de sempre, dando a impressão de que está equivocado quem percebe o caráter dual em seus atos e que eles denunciam essa parcilidade. Ou seja, não ousem questionar a lisura dos atos do trunvirato MP-PF-Moro de Curitiba.
Talvez os relativistas de plantão apareçam para mostrar os detalhes de que os processos de Lula e Cunha são diferentes e, por essa razão, devam ser tratados de maneira diversa. Ou tentar apontar outras minúcias que para eles servem para embasar as diferenças de tratamento dadas para Lula e Cunha.
A Lava-Jato, embora apresente seus méritos, evidencia um tipo de justiça em que é interpretada e adaptada convenientemente de acordo com o alvo. A fluidez com que as explicações e as desculpas são dadas no caso das investigações de Lula e das tratativas diferenciadas para outros casos; o caráter relativista e ajustável da letra legal e mais outras manobras escusas do triunvirato de Curitiba, são a demonstração inequívoca de que algo diferente do que pode ser chamado de justiça está sendo executado na República do Paraná.
É óbvio que Moro não vai demonstrar essa parcialidade em declarações. Moro e o MP o fazem durante o processo. É nas ações desse grupo partidário que se percebe a manipulação de acordo com seus desejos particulares. É na omissão ou na ação apressada que se nota o partidarismo. É no abafamento de certos casos e na divulgação excessiva de outros que se dá a preferência por um ou por outra figura política.
E assim vamos, já sabendo o final do enredo dessa tragicomédia disfarçada de justiça.
.
18/10/2016
Moro pede que Cunha seja intimado pela Justiça Federal do Rio
.
Jornal GGN - O juiz federal Sergio Moro, que conduz o processo da Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba, enviou à Justiça do Rio de Janeiro uma carta precatória solicitando a intimação de Eduardo Cunha (PMDB), já que o ex-deputado federal reside naquele Estado.
Dessa maneira, um oficial de Justiça do Rio terá 30 dias para executar a missão. A partir do reconhecimento da intimação, Cunha terá 10 dias para manifestar sua defesa contra as acusações da força-tarefa.
Cunha, nesse processo, é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fiscal pela manutenção de contas secretas na Suíça que teriam recebido propina do esquema na Petrobras.
Moro, a pedido do Ministério Público Federal, admitiu a exclusão do crime eleitoral para manter o processo na Justiça Federal. Caso contrário, essa parte deveria ser desmembrada e investigada pela Justiça Eleitoral.
O juiz federal, em despacho assinado em 13 de outubro, também retirou o sigilo do processo, alegando que "o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição de sigilo sobre autos", pois trata-se de uma discussão sobre "supostos crimes contra a Administração Pública".
"A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal."