08/10/2016
PGR: PEC dos cortes é inconstitucional. Mas os argumentos são a decadência do MP…
Por Fernando Brito
A procuradoria-geral da República (as minúsculas são propositais) enviou à Câmara dos Deputados parecer pela inconstitucionalidade da PEC 241, que limita a variação dos gastos públicos apenas pela variação inflacionária, desfazendo, por pelo menos uma década, a proporcionalidade entre os gastos sociais (saúde, educação, assistência social) e as receitas da União.
Embora óbvia a inconstitucionalidade, porque o espírito da Constituição é vincular gasto público nestes setores à arreacadação, os argumentos dos senhores procuradores refletem o seu egocêntrico papel.
“Institui o novo regime fiscal pelos
próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar,
enfraquecer o desempenho do Judiciário e demais instituições do Sistema
de Justiça e diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que
necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção e ao
crime[…], dizem, segundo a Folha.
Mas, como deuses que são (ou se acham), escrevem certo por linhas tortas.
A PEC 241 é inconstitucional porque é desumana, anti-social, antagônica à visão do Estado como promotor do progresso e do bem-estar sociais.
Mas isso não vem ao caso.
Nem para o Judiciário, nem para a PGR e nem para a maioria dos deputados.
Se Victor Hugo escrevesse Os Miseráveis no Brasil de hoje, em lugar de libertar Jean Valjean e atirar-se ao Sena, Javert estaria comemorando nas redes sociais ter “jogado aquela anta no rio”.
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