terça-feira, 8 de novembro de 2016

Nº 20.246 - "Moro nega perícia a Lula, que vê processo kafkiano"

“O cerceamento de defesa é evidente. A acusação é totalmente baseada no que um delator está afirmando. Se pedimos algum tipo de prova concreta, que possa ser enfrentada, analisada, a resposta é não. Como se defender de algo que foi dito e não se pode provar nem pedir prova em contrário?”  
   
Leia abaixo:

Do site Lula.com.br – O juiz de primeira instância Sérgio Moro rejeitou o pedido da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pela realização de uma perícia na cobertura do Edifício Solaris, no Guarujá, para que que fosse possível estabelecer quanto dinheiro teria efetivamente sido consumido em uma reforma realizada no local. É que, de acordo com a denúncia do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná), o valor desta reforma é o principal componente das supostas vantagens ilícitas que o ex-presidente teria recebido da construtora OAS, proprietária do imóvel.

O pedido da Defesa, então, é para que seja demonstrado como e por que foi efetivamente gasto o dinheiro da OAS que os procuradores afirmam ter sido um repasse oculto de recursos a Lula. Assim, sabendo onde o dinheiro foi parar e por quais motivos, os advogados do ex-presidente pretendem provar a inocência de seu cliente, mostrando não ter sido ele beneficiado pela reforma.

Sérgio Moro, porém, negou este direito à Defesa de Lula. Em seu despacho onde ele se recusa a determinar a formação de tal prova, o juiz paranaense dá poucas explicações para justificar sua recusa. 
Diz apenas que se trata de pedido “inoportuno”, que não traria nenhuma informação relevante aos autos, uma vez que as provas existentes são “documentais e orais”.

Ou seja, Moro quer levar em conta apenas depoimentos que eventualmente sejam feitos a ele por meio do instituto da delação premiada, que é quando pessoas com problema na Justiça acusam outra pessoa de ter cometido crime a fim de obter uma redução da própria pena.

Realização de perícias judiciais, aliás, é algo que nunca ocorreu no processo que envolve Lula na Lava Jato. No mesmo pedido a Sérgio Moro referido acima, a Defesa do ex-presidente solicitou também uma análise pericial nos três contratos da Petrobras com a OAS em que, segundo os procuradores da Lava Jato, teria havido um sobrepreço, da ordem de R$ 87 milhões, que teria sido espalhado por diversos políticos e membros do suposto esquema. E todo este dinheiro os procuradores querem cobrar de Lula, porque afirmam ser o ex-presidente responsável por todos os desvios, já que ele saberia de tudo e nada fez para conter a sangria.

Assim, a Defesa de Lula pediu essa perícia nos contratos, para que se estabeleça qual foi realmente o valor desviado, conforme pode ser lido no processo: 
“Seja  determinada  a  realização  de  prova  pericial  multidisciplinar  a fim  de identificar (i) se  houve  desvio  de recursos  da Petrobras  em favor  de seus  agentes  em relação aos três contratos indicados naDenúncia; (ii) quem seriam os beneficiários dos recursos desviados;  e,  ainda,  (iii)  se  houve  algum  tipo  de  repasse  desses eventuais recursos desviados em favor dos Defendentes”

Mas Moro disse não. Como se lê em seu despacho: “Pela primeira perícia, pretende a Defesa que os peritos informem se houve desvio de recursos da Petrobrás em relação aos três contratos da Petrobrás com o Grupo OAS e se parte deles foi destinado ao ex-­Presidente. (...) Não há afirmação, em princípio, na denúncia de que exatamente o dinheiro recebido pelo Grupo OAS nos contratos com a Petrobrás foi destinado especificamente em favor do ex­-Presidente.”

“A denúncia não afirma que há um rastro financeiro entre os cofres da Petrobras e os cofres do ex­-Presidente, mas sim que as benesses recebidas pelo ex­-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo OAS com dirigentes da Petrobrás e que também beneficiaria o ex-­Presidente. Então a perícia, além de inapropriada, seria inócua. A prova é de natureza documental e oral, não é pericial.”
Sobre a decisão do juiz paranaense, fala o advogado Cristiano Zanin: “O cerceamento de defesa é evidente. A acusação é totalmente baseada no que um delator está afirmando. Se pedimos algum tipo de prova concreta, que possa ser enfrentada, analisada, a resposta é não. Como se defender de algo que foi dito e não se pode provar nem pedir prova em contrário?”   
  
Obstáculos à Defesa

Estes não foram único pedido da Defesa ao juiz de primeira instância. A Defesa do ex-presidente solicitou também que a administração do condomínio Solaris “encaminhe para estes autos cópia de todos os registros de entrada e saída dos Defendentes (Lula e dona Marisa) no edifício até a presente  data  – seja  por meio  de imagens, seja  por meio  de  anotações.”

O que quer a Defesa de Lula com essas provas? Quer ratificar que Lula visitou apenas uma única vez o apartamento que os procuradores insistem em dizer que é dele, e que dona Marisa esteve no local apenas duas vezes. Ora, se o imóvel não está nem nunca esteve no nome do casal Lula da Silva, se os dois não estiveram uma única vez após ele ter ficado pronto, o que caracterizaria esta suposta propriedade oculta do imóvel? Como Lula estaria sendo beneficiado por isso? Qual seria o sentido da acusação dos procuradores?

Este terceiro pedido, Moro não negou de cara, mas praticamente tornou-o inviável. Isso porque afirmou ser responsabilidade da Defesa apontar quem na administração do Solaris deve ser procurado para fornecer tais informações, também disse que a Defesa deve arcar com todos os custos da produção dessas provas, e o mais grave, tem apenas cinco dias para fazê-lo, contados a partir deste dia 7, segunda-feira, data e, que a Defesa foi notificada sobre o assunto.

“Entraremos com um recurso contra todos os obstáculos que o juiz da 13ª. Vara Federal Criminal está colocando no caminho da Defesa”, avisa Cristiano Zanin, que conclui: “Seguimos buscando a observância do devido processo legal, na esperança que finalmente, em algum momento, a Justiça efetivamente seja feita”.

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