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01/04/2017
O Fantasma do Golpe Perfeito, por Jair Pinheiro
Jornal GGN - SAB, 01/04/2017 - 13:38
O Fantasma do Golpe Perfeito
por Jair Pinheiro
“Corte alinhada com Maduro assumiu funções do Congresso”, é a manchete do UOL hoje, 01/14/17, data adequada para a pós-verdade. De um só golpe a manchete difunde a ideia de que dois pilares básicos da democracia foram atacados: o rompimento da divisão dos poderes e a usurpação da independência do judiciário e, imediatamente, a falsa notícia é disseminada por toda América Latina, curiosamente sem citar fontes venezuelanas.
Aos fatos, pois! Dois deputados oposicionistas a Maduro vinham sendo investigados por crime eleitoral, desde as eleições de 2015. Terminado o processo, o TSJ – Tribunal Supremo de Justicia, após responsabilizá-los, determinou à Assembleia Nacional as providências para a cessação do mandato. Ante a recusa da AN de cumprir a ordem judicial, o tribunal tomou para si, o que a lei venezuelana permite, as funções estritamente vinculadas ao cumprimento da ordem judicial, preservando as prerrogativas do legislativo. Em seguida, num movimento aparentemente coordenado, diversos líderes oposicionistas deixaram o país em direção a diferentes países (Colômbia, Panamá, México, EUA e Espanha).
Enfim, está montada a cena do golpe perfeito: as manchetes insinuam uma dissolução do legislativo que não houve, os comentários dos mal-denominados especialistas e de âncoras celebridades ratificam e o movimento de líderes oposicionistas deixando o país, e dando entrevistas no aeroporto pedindo apoio internacional, confirmam: rompeu-se a ordem constitucional no país vizinho.
Na sequência, as manchetes reiteram o que parece ser um desdobramento natural: “Argentina pede reunião do Mercosul para discutir crise venezuelana”, “Brasil (não é piada) pede suspensão da Venezuela do Mercosul”, “Peru pede retirada de embaixador venezuelano”. Portanto, no plano discursivo vai se criando o isolamento internacional do país vizinho, na expectativa de que tal isolamento se concretize, um dos quesitos normalmente aceitos pelos bem-pensantes senhores que se arrogam o papel de representantes da comunidade internacional para justificar a intervenção imperialista contra governos que se opõem ao império.
A esta altura já estamos muito distantes dos fatos, mas estes nunca tiveram importância mesmo, a não ser como referência a ser superficial e maliciosamente aludida para criar a ilusão reconfortante de que se está restabelecendo a ordem constitucional, quando, o que se visa de fato, é alterá-la. É neste contexto de manobra alusão/ilusão que a imprensa informa como algo excepcional e não prerrogativa do cargo, que a fiscal geral (equivalente a procurador geral da república) Luisa Ortega Díaz considera inconstitucional as sentenças de número 155 e 156 e pede a revisão à Sala Constitucional do TSJ (equivalente ao nosso STF na função, mas melhor na execução) a anulação. Passados poucos minutos da meia-noite, Maduro anuncia deliberação do Conselho de Defesa da Nação de, entre outras coisas, “Exhortar al Tribunal Supremo de Justicia a revisar las decisiones 155 y 156, con el propósito de mantener la estabilidad institucional y el equilibrio de Poderes, mediante los recursos contemplados en el ordenamiento jurídico venezolano.”
Oportuno registrar que, em seu pronunciamento, Maduro cita a anulação pela corte suprema do plebiscito na Colômbia para ratificar o acordo de paz com as FARC, medida de grande gravidade por anular o voto popular, sem que nenhuma agência multilateral ou liderança regional tenha proposto intervenção no país vizinho, o que, a seu ver, está correto, pois trata-se de problema interno do povo colombiano.
Cumpre anotar que o Conselho de Defesa Nacional tem sua existência estabelecida pelo artigo 323 da Constituição venezuelana e é composto pelo presidente da república, que o preside, o vice-presidente, o presidente da AN, o presidente do TSJ, o presidente do Conselho Moral Republicano (órgão sem equivalência no sistema brasileiro) e os ministros dos setores de defesa, segurança interna, relações exteriores, planejamento e outros cuja participação se considere pertinente. Portanto, a ordem constitucional está preservada segundo disposições e instrumentos estabelecidos, algo bem distante das medidas de exceção que se vão tornado rotina no Brasil. Entretanto, não será surpresa se este desdobramento constitucionalmente previsto for anunciado pela imprensa brasileira como vitória da oposição venezuelana e resultado da pressão internacional.
Jair Pinheiro - Professor do depto. de ciência política da UNESP/Marília
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