quarta-feira, 12 de julho de 2017

Nº 21.777 - "O cisne Moro cantou. Com medo e desafinado"


12/07/2017


O cisne Moro cantou. Com medo e desafinado.


Do Tijolaço · 12/07/2017



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A sentença proferida hoje por Sérgio Moro é o canto do cisne do ex-superjuiz.
Juridicamente, seria uma peça risível, se não fosse um retrato trágico do que ocorreu com a Justiça brasileira e a motivação de um processo político autoritário que atirou o Brasil no caos institucional já registrado desde os anos da ditadura.
No post anterior, ainda de maneira superficial, pela pressa, fiz uma primeira análise jurídica da peça, como gostam de dizer os advogados, enxundiosa em suas 238 páginas(!!).  Enxúndia é aquela gordura de galinha ou banha de porco, untuosa e nojenta.
O essencial é o político, porém, num processo nitidamente político, com uma sentença flagrantemente política, onde boa parte se destina ao próprio juiz ora balbuciar sua autodefesa, depois suas arrogância – repito, sua crítica sobre Lula ter se omitido na na decisão de prisão antes de julgados os recursos, que é prerrogativa do STF, é de chorar de ver escrita numa sentença – e, afinal, sua fingida piedade magnânima, dizendo que poderia prendê-lo preventivamente (uau! nem segunda instância, prisão de 1ª instância, “miritiçimo”!) e finalizando com as lágrimas de crocodilo de sua trêfega afirmação de que a “condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal”.
E, no aspecto político, há algumas evidências que não podem ser descuradas.
A primeira é a de que Sérgio Moro cumpriu o seu ciclo e cai, agora, para um segundo plano. É possível que nem mesmo a sentença possa subir de imediato ao Tribunal Regional Federal, pois  é passível de recurso ainda na 1ª instância, embora a absolvição na questão dos arquivos sirva para tresloucada Força Tarefa – às vésperas de ser devolvida á sua estatura natural pela nova Procuradora-Geral, Raquel Dodge – também pretender seu brilhareco final.
A segunda é a de que a sentença, porque baseada, no que tange às ligações entre o “triplex” e os desvios da Petrobras não tem nenhum tipo de materialidade, sendo sustentada pelos depoimentos genéricos (e, em vários casos, negando conhecimento de qualquer participação de Lula naqueles negócios escusos) e apenas pela palavra de um delator que pediu e obteve, por isso, redução de pena.
A terceira: o fato de Moro ter antecipado, em relação aos prazos que leva, normalmente, para dar a sentença, funciona como um fugaz “fait divers“, para retirar a atenção da figura de Michel Temer, aquele a quem correu a cumprimentar, sorridente, e do qual seus amigos do PSDB relutam em desgrudar-se.
A quarta, e mais importante, é que ela atira o país num impasse radicalizado que deixará descoberta de legitimidade a disputa eleitoral de 2018, se Lula dela for excluído. Ou perigosíssima, caso não o tenham condições de fazer, tudo a indicar que o clima de ódio e a dissolução moral da dupla PMDB-PSDB levará a uma disputa entre ele e Jair Bolsonaro.
E ao risco de sequer termos a eleição.
Surtos de histeria, quase todos, terminam ou em tragédia ou em depressão.

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