18/03/2018
Artigo 138, § 2º do Código Penal
Damasceno: Acusação contra Marielle caracteriza calúnia contra os mortos; desembargadora já propôs “paredão” para Jean Wyllys, mostra GGN
Do Viomundo - 17 de março de 2018 às 18h22
QUE A DESEMBARGADORA PROVE O QUE AFIRMA OU SUPORTE A RESPONSABILIZAÇÃO POR SUAS DECLARAÇÕES
por João Batista Damasceno*, em seu blog
Existe algo chamado Lei Orgânica da Magistratura Nacional/LOMAN (Lei Complementar 35/79, editada no dia 14/03/1979).
Foi a última lei editada pelo general-presidente Ernesto Geisel.
Existe também o Estatuto da Magistratura.
Ambos impõem normas de comportamento aos juízes.
Mas, nem sempre são direcionadas a todos e, por vezes, são instrumentos da seletividade persecutória.
Eu posso atestar isto.
A ex-esposa do ex-procurador geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, nomeada desembargadora do tribunal de justiça do Rio de Janeiro pelo Quinto Constitucional, perdeu a oportunidade de pensar antes de lançar aleivosias nas redes sociais.
Não se trata de desembargadora de carreira. Não fez concurso para a magistratura. Foi nomeada pelo governador, pelo Quinto Constitucional, quando seu ex-marido Marfan Martins Vieira era Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro (chefe institucional do Ministério Público fluminense).
Se não tivesse a obrigação de conhecer o ordenamento jurídico deveria ter a civilidade necessária para respeitar a memória da vitima de uma bárbara execução, bem como os seus familiares e amigos.
Esta senhora foi promotora de justiça.
Não sei que tipo de trabalho ela fez.
A acusação constitui crime contra a honra da Marielle.
Dizer que ela “foi eleita pelo Comando Vermelho” é imputação de fato falso e criminoso.
O artigo 138, § 2º do Código Penal tipifica a calúnia contra os mortos.
Os familiares podem demandar criminalmente e civilmente.
Caberá à desembargadora provar o que afirma.
*João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito.
PS do Viomundo: O Psol iniciou uma contraofensiva para enfrentar a campanha de difamação de Marielle em andamento nas redes sociais, tendo como arma, entre outras, a reprodução do print da desembargadora Marilia Castro Neves com várias acusações à vereadora executada. No twitter, o partido pediu a internautas que encaminhem links e prints de postagens difamatórias para o endereço contato@ejsadvogadas.com.br, a fim que se avalie a abertura de processos na Justiça. “Importante mandar junto com o print o máximo de informações, em especial: o nome de quem compartilhou; se for no Facebook, o link da postagem e o link do perfil da pessoa; se for no whatsapp, o número de telefone de quem mandou para grupos”, diz a mensagem.
PS1 do Viomundo: O Cafezinho mostrou que a desembargadora recebeu R$ 1.825,00 de auxílio alimentação, R$ 4.377,00 de auxílio moradia e R$ 4.265,00 de abono de permanência, em fevereiro de 2018. O abono é dado àqueles que continuam trabalhando depois de atingir idade e tempo de contribuição necessários à aposentadoria. Totalizou R$ 56 mil!
PS2 do Viomundo: A mesma desembargadora, segundo o GGN, já propôs paredão para o deputado federal Jean Wyllys, com mensagem claramente homofóbica:
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