23/03/2018
No dia 4, STF terá de desafiar o punitivismo infantil de parcela da sociedade. Por Afrânio Silva Jardim
Por Diario do Centro do Mundo - 23 de março de 2018
Publicado na fanpage oficial de Facebook do autor
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor de Direito da UERJ
Afrânio Silva Jardim. Foto: Divulgação/Facebook
CASO LULA. NO DIA 4 DE ABRIL, O S.T.F. VAI DECIDIR SOBRE A PRISÃO OU NÃO DE MILHARES DE BRASILEIROS.
Acho que o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula não vai decidir apenas sobre a sua prisão ou liberdade.
Na verdade, diante de uma inevitável comoção social, o S.T.F. vai decidir, na prática, sobre a prisão ou não de milhares de brasileiros que não aceitarão passivamente tamanha injustiça e violência à democracia em nosso país.
O S.T.F. não pode “rasgar” a Constituição Federal e desconhecer a existência das regras do artigo 283 do Código de Processo Penal e do artigo 105 da Lei de Execução Penal.
O Estado de Direito está em jogo e o S.T.F será o responsável pelo retorno ou não aos lamentáveis tempos de autoritarismo em nossa sociedade.
O mundo está “de olho” no Brasil e o S.T.F. não pode se render ao punitivismo infantil, ingênuo ou fascista de uma parcela de nossa sociedade, manipulada por uma mídia incompetente, despreparada, entreguista e raivosa.
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