quinta-feira, 15 de março de 2018

Nº 23.638 - "Defesa de Lula recorre de novo para Fachin conceder HC preventivo"

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15/03/2018


Defesa de Lula recorre de novo para Fachin conceder HC preventivo


Do Jornal GGN - QUI, 15/03/2018 - 14:04




Jornal GGN - A defesa de Lula recorreu mais uma vez ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, em busca de um Habeas Corpus (HC) preventivo contra a execução antecipada de pena no caso triplex.

Fachin já havia negado o pedido em caráter liminar, alegando que o assunto ainda não havia julgado no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.

Mas o argumento foi afastado a partir do momento em que o STJ já negou o HC, por unanimidade, na semana passada, sob o entendimento de que Lula está sob o risco iminente de prisão.

De acordo com o Estadão, a defesa de Lula escreveu que, em sua decisão, o STF reconheceu "timidamente" o "iminente encarceramento" do petista. E ressaltou que a posição do Supremo tem sido no sentido de não vincular, ou seja, tornar, na prática, obrigatória a execução de pena a partir da condenação em segunda instância.

No início do mês, aliás, o ministro Gilmar Mendes concedeu HC para 4 réus de Pernambuco que foram condenados em segundo grau. O magistrado entende que eles têm direito de recorrer em liberdade até se esgotarem os instrumentos de defesa ao Superior Tribunal de Justiça. A diretriz é a mesma adotada por Dias Toffoli em outros julgamentos.

Em nota, a defesa de Lula explicou que o pedido de reconsideração sobre o HC é apenas um de três ações movidas após a ministra Cármen Lúcia deixar claro que não vai pautar a discussão sobre prisão em segunda instância no plenário do STF.

Leia a nota completa assinada por Cristiano Zanin:

“Diante da negativa de pauta para o julgamento do habeas corpus pela presidência do Supremo Tribunal Federal apresentamos hoje ao Ministro Relator petição com três pedidos sucessivos. Um deles é para que o habeas corpus seja levado a julgamento “em mesa”, independentemente de pauta, como prevê expressamente o Regimento Interno da Corte (art. 83, III). Os demais pedidos têm por objetivo a concessão de liminar pelo próprio Relator ou pela Turma Julgadora até que o Plenário decida a questão”.


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