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20/05/2015


Janot, em parecer: “terceirização geral” vai cair, Constituição diz que gente não é mercadoria


Tijolaço - 20 de maio de 2015 | 12:44 Autor: Fernando Brito

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Fernando Brito 

Se Eduardo Cunha acertar os ponteiros com o ferido Renan calheiro e este, depois da tunda de ontem, com a eleição de Fachin, resolver colocar em votação a “vingança maligna” de por em votação o processo de terceirização generalizada, há boas possibilidades de que o Supremo Tribunal Federal deixe os dois “donos da República” com cara de tacho.

Vejo no Conjur, por indicação do atentíssimo Nilson Lage, que o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, protocolou anteontem um parecer duríssimo contra a pretensão da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), que pretendia, no Supremo Tribunal Federal, tornar legal a terceirização onde não houvesse lei expressa a proibi-lo.

E ela é ilegal, conforme a  súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que considera – grifo é meu –  que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”  e no caso de empresas de vigilância e ” serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador (de serviços) , desde que inexistente[s] a pessoalidade e a subordinação direta.

Janot encerra seu parecer com afirmações de que, sim, a terceirização geral viola cláusula pétrea da constituição, ao declarar, de novo com meus grifos,  que:

“Terceirização na área-fim não apenas esvazia a proteção à relação de emprego, consolidada no artigo 7º , I, da Constituição da República, mas vai além e transforma o trabalho em mercadoria e degrada o ser humano a mero objeto, contribuindo para indesejá- vel e inadmissível processo de reificação ( Nota do Tijolaço: “redução do ser humano a coisa” ) do trabalhador. A incompatibilidade da intermediação irrestrita de mão de obra com a Constituição da República é inegável, de maneira que a súmula 331, ao limitar a prática, está em consonância com os direitos subjetivos constitucionais dos trabalhadores e demais valores fundamentais da Carta Constitucional.”

Diante desta compreensão de Janot, vai ser difícil que, se Cunha e Renan completarem sua obra de demolição dos direitos do trabalhador, não acabem derrotados no Supremo.

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