07/12/2015
Elite do Direito no Brasil apoia Dilma contra o golpe
Reproduzimos post publicado no Conversa Afiada.
Timaço de juristas apoia Dilma
Como diz o Flavio Dino: me mostre um professor de Direito que defenda esse Golpe!
Em ato com presidenta Dilma, juristas defendem democracia e denunciam falta de base do pedido de impeachment
Mais de 30 juristas se reúnem, às 11h30 desta segunda-feira (7/12), com a presidenta Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, em ato de defesa da democracia e para denunciar a falta de base jurídica do pedido de abertura do processo de impeachment recebido esta semana pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
O grupo reúne estudiosos da Constituição brasileira, professores universitários, acadêmicos, advogados e pensadores do Direito no país. Parte desses juristas já emitiu pareceres sobre o assunto, alguns após consulta realizada por Flávio Caetano, que compõe o grupo de advogados da presidenta Dilma no impeachment. Os demais que emitiram pareceres elaboraram suas peças jurídicas por livre iniciativa, ante a gravidade da situação política nacional, que acendeu o alerta de sérios riscos ao Estado Democrático de Direito com a abertura do processo sem base legal. Nenhum parecer foi contratado; todos são gratuitos e surgem da preocupação com os rumos do país.
“Não se pode admitir um atentado dessa gravidade à Constituição, às normas do direito, às leis brasileiras e ao regime democrático. O posicionamento de importantes juristas do país é um grito nessa direção, só um crime de responsabilidade pode retirar um presidente do cargo, e a presidenta Dilma não tem um ato sequer que possa configurar crime de responsabilidade. Sem base legal, impeachment é golpe”, afirma Flávio Caetano.
Os “Juristas em Defesa da Democracia”, como vêm sendo chamados, vão entregar à presidenta Dilma, em mãos, cópias dos trabalhos que confeccionaram sobre o instituto do impeachment. Todos opinam contrariamente à abertura do processo, por não estarem presentes, no pedido recebido pelo Deputado Eduardo Cunha, os requisitos constitucionais e legais necessários para configurar um eventual crime de responsabilidade cometido por Dilma. Eles reforçam o manifesto, divulgado em agosto em evento na Faculdade de Direito da USP, assinado por mais de 300 juristas em Defesa da Democracia e contra o Impeachment de Dilma (acesse: http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=manifestojuristas).
Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.
"Basta a leitura atenta e desapaixonada do artigo 84 da Constituição, no qual está expresso e claro que são crimes 'os atos' do presidente. Assim, para que se caracterize o crime é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure crime", escreve Dalmo Dallari em seu parecer.
Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato vão na mesma linha na peça jurídica que elaboraram.
“A reprovação das contas pelo Legislativo é algo que, em si mesmo e por si mesmo, em nada se confunde com crime de responsabilidade”, dizem os juristas, que acrescentam a agressão à vontade popular que um impeachment representaria. “Cumpre ressaltar que o impedimento implicaria na desconstituição da vontade popular expressada por vários milhões de votos (54,5 milhões) por pouco mais de algumas centenas de votos provenientes de congressistas. Algo, então, da mais supina gravidade.”
Para Juarez Tavares e Geraldo Prado, a Constituição é categórica ao afirmar que se trata de um processo político, mas condicionado à obediência das regras constitucionais e legais. Dentre essas regras, era preciso que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tivesse realizado audiência prévia para ouvir a Presidenta da República, Dilma Rousseff, antes de decidir pela abertura do processo (art. 4o da Lei nº 8.038/1990 e da Lei nº 1.079/50).
“À partida o “juízo político” seja um “processo político” em sentido lato, as condições para o exercício do poder estão definidas pelo direito e se submetem ao direito não por mero capricho, mas porque de outra maneira não haveria como se controlar o exercício do poder e evitar seus abusos”, sustentam os juristas Tavares e Prado.
Alguns dos pareceres indicam que a reprovação das contas presidenciais de 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não constitui crime de responsabilidade, portanto, é insuficiente para embasar um impeachment. "A reprovação das contas presidenciais pelo parecer do Tribunal de Contas da União não pode ser utilizada como fundamento de eventual denúncia por crime de responsabilidade", afirma André Ramos Tavares. "Nas circunstâncias atuais, a abertura do processo de impeachment significará a vitória do oportunismo de plantão, um flagelo à democracia brasileira e um escárnio à Constituição."
Gilberto Bercovici completa: "O presidente da República não pode ser réu de um processo de impeachment motivado por atos estranhos à função presidencial ou ocorridos fora do seu mandato".
O constitucionalista Pedro Estevam Serrano frisa que “possíveis irregularidades em atos meramente contábeis e ilegalidades de pouca intensidade de ofensa a valores éticos”, que “não tenham implicado em desvio de dinheiro público ou apropriação privada em benefício pessoal ou de terceiros”, poderiam levar à responsabilização da presidenta “em outros âmbitos”, mas não configura crime de responsabilidade. “Romper com a vontade do eleitor, mesmo que pelo Legislativo, só se justifica no regime presidencialista se houver gravidade no plano jurídico, isto é, uma infração intensa à ordem jurídica”.
Conheça quem integra o movimento “Juristas pela Democracia”:
Cláudio Pereira de Souza Neto, Doutor em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor na Universidade Federal Fluminense e da Universidade Gama Filho e advogado no Rio de Janeiro;
Ademar Borges de Sousa Filho, Procurador do Município de Belo Horizonte e advogado. Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
Dalmo de Abreu Dallari, Doutor em direito, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP;
Sueli Gandolfi Dallari, Advogada, doutorado e Livre-Docência em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo e pós-doutorado em direito médico pela Université de Paris XII (França), professora titular da Universidade de São Paulo;
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, Professor Titular na Universidade de São Paulo (USP), Diretor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Doutor e Livre-Docente em Direito Internacional na FD-USP;
André Ramos Tavares, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, Professor Permanente dos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da PUC/SP; Diretor da Escola de Direito da Universidade Anhembi-Morumbi Laureate International Universities;
Gilberto Bercovici, Professor na Universidade de São Paulo, Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutor pela Universidade de São Paulo;
Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Advogado, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Heleno Taveira Torres, Diretor Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro, Professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP), Doutor em Direito do Estado (PUC-SP);
Marcelo Neves, Professor Titular de Direito Público da Universidade de Brasília, Livre-Docente pela Universidade de Fribourg (Suíça), Doutor em Direito pela Universidade de Bremen (Alemanha) e Mestre pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
Juarez Estevam Xavier Tavares, Sub-procurador-geral da Repúblcia Aposentado, Pós-Doutor pela Universidade de Frankfurt am Main e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
Geraldo Prado, Professor de Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro e Pesquisador em no Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Liboa;
Fernanda Lara Tórtima, Advogada, mestre em Direito Penal em Universitat Frankfurt am Main - Johann Wolfgang Goethe, professora na Universidade Cândido Mendes;
Rosa Maria Cardoso da Cunha, Advogada, doutora em ciência política pelo Iuperj, professora.
Francisco Queiroz Cavalcanti, Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e Juiz Aposentado do TRF - 5ª Região;
Walber de Moura Agra, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco/Università degli Studio di Firenze, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, professor da Universidade Federal de Pernambuco;
Luciana Grassano de Gouveia Mélo, Doutora em Direito, professora e ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco;
Gustavo Ferreira Santos, Professor na Universidade Federal de Pernambuco e na UNICAP, Doutor em Direito Constitucional;
Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Doutor em Direito, professor na UNICAP e coordenador do programa de mestrado da Unicap;
João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Doutor em direito, professor na Universidade Federal de Pernambuco e na Unicap;
Flávio Crocce Caetano, Advogado e professor da PUC-São Paulo;
Wadih Nemer Damous Filho, Advogado, Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro;
Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Advogado, ex-deputado Federal pelo Distrito Federal, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Renato Ferreira Moura Franco, Advogado, especialista em direito penal;
Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, professor, Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Membro Consultor da Comissão Especial da Reforma Política do Conselho Federal da OAB;
Luíz Moreira Gomes Júnior, Doutor em Direito, Conselheiro Nacional do Ministério Público, Diretor acadêmico e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Contagem.
Magnus Henry da Silva Marques, Advogado, mestrando em Direito pela Universidade de Brasília, Pesquisador no Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais.
Misabel Abreu Machado Derzi, Advogada tributarista, ex-procuradora-geral do Estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte; e professora titular da UFMG e Faculdades Milton Campos;
José Geraldo de Sousa Júnior, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília, professor de Direito, ex-diretor da Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília;
Carlos Valder do Nascimento, Professor na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e da Escola de Magistratura do Trabalho – EMATRA, Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco;
Menelick de Carvalho Neto, Professor na Universidade de Brasília, doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenador do curso do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos na Universidade de Brasília;
Walfrido Jorge Warde, Advogado mestre em direito pela New york University e doutor em direito pela USP;
Juliano Zaiden Benvindo, Professor da UnB, coordenador da pós-graduação;
Cristiano Paixão, Professor da UnB.
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