08/12/2015
16 governadores pedem respeito à legalidade
Brasil 247 - 08/12/2015
16 governadores assinaram nesta terça (8) a "Carta pela
Legalidade", contra o pedido de abertura do processo de impeachment da
presidente Dilma Rousseff; o governador de Sergipe, Jackson Barreto, do
PMDB, é o autor da carta, que é assinada por outros 15 gestores
estaduais; "A história brasileira ressente-se das diversas rupturas
autoritárias e golpes de estado que impediram a consolidação da nossa
democracia de forma mais duradoura", diz o texto, que frisa que "é dever
de todos zelar pelo respeito à Constituição e ao Estado Democrático de
Direito"; o documento ressalta que o pedido de impeachment carece de
fundamentação; assinam a carta Rodrigo Rollemberg (PSB/Distrito
Federal), Tião Viana (PT/Acre), Renan Filho (PMDB/Alagoas), Waldez
(PDT/Amapá), Rui Costa (PT/Bahia), Camilo Santana (PT/Ceará), Flávio
Dino (PCdoB/Maranhão), Fernando Pimentel (PT/MG), Ricardo Coutinho
(PSB/Paraíba), Paulo Câmara (PSB/PE), Wellington Dias (PT/Piauí),
Robinson Faria (PSD/RN), Fernando Pezão (PMDB/Rio), Suely Campos
(PP/Roraima), Raimundo Colombo (PSD/Santa Catarina) e Jackson Barreto
(PMDB/SE)
247 - 16 governadores assinaram nesta terça-feira (8) a "Carta pela Legalidade", contra o pedido de abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O governador de Sergipe, Jackson Barreto, do PMDB, é o autor da carta, que é assinada por outros 15 gestores estaduais. "Os governadores estaduais vêm por meio desta nota, manifestar-se contrariamente ao acolhimento do pedido de abertura de processo de impeachment contra a Presidenta da República. A história brasileira ressente-se das diversas rupturas autoritárias e golpes de estado que impediram a consolidação da nossa democracia de forma mais duradoura. Tanto é assim que este é o período mais longo de normalidade institucional de nossa história, conquistado após a luta de amplos setores da sociedade. Nesse sentido, é dever de todos zelar pelo respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito. Entendemos que o mecanismo de impeachment, previsto no nosso ordenamento jurídico, é um recurso de extrema gravidade que só deve ser empregado quando houver comprovação clara e inquestionável de atos praticados dolosamente pelo chefe de governo que atentem contra a Constituição", diz o texto.
Abaixo a carta na íntegra:
CARTA PELA LEGALIDADE
Os Governadores estaduais vêm por meio desta nota, manifestar-se contrariamente ao acolhimento do pedido de abertura de processo de impeachment contra a Presidenta da República.
A história brasileira ressente-se das diversas rupturas autoritárias e golpes de estado que impediram a consolidação da nossa democracia de forma mais duradoura. Tanto é assim que este é o período mais longo de normalidade institucional de nossa história, conquistado após a luta de amplos setores da sociedade. Nesse sentido, é dever de todos zelar pelo respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.
Entendemos que o mecanismo de impeachment, previsto no nosso ordenamento jurídico, é um recurso de extrema gravidade que só deve ser empregado quando houver comprovação clara e inquestionável de atos praticados dolosamente pelo chefe de governo que atentem contra a Constituição.
O processo de impeachment aberto na última quarta-feira, 02/12, carece desta fundamentação. Não está configurado qualquer ato da Presidenta da República que possa ser tipificado como crime de responsabilidade.
Compreendemos as dificuldades pelas quais o país atravessa e lutamos para superá-las. Todavia, acreditamos que as saídas para a crise não podem passar ao largo das nossas instituições e do respeito à legalidade. Por isso, ciosos do nosso papel institucional, conclamamos o país ao diálogo e à construção conjunta de alternativas para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico com distribuição de renda.
Brasília, 08 de dezembro de 2015.
Distrito Federal:
Estado do Acre:
Estado do Alagoas:
Estado do Amapá:
Estado da Bahia:
Estado do Ceará:
Estado do Maranhão:
Estado das Minas Gerais:
Estado da Paraíba:
Estado de Pernambuco:
Estado do Piauí:
Estado do Rio Grande do Norte:
Estado do Rio de Janeiro:
Estado de Roraima:
Estado de Santa Catarina:
Estado de Sergipe:
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