sábado, 12 de dezembro de 2015

Contraponto 18.411 - "Parecer de Renan diz que Senado pode arquivar golpe"


.

12/12/2015

 

Parecer de Renan diz que Senado pode arquivar golpe


11257909_1458167794512215_1007335413_n

 



Os golpistas tremem.

Surgem cada vez mais buracos no barco do golpe.

Sai água para tudo que é lado.

A democracia começa a se movimentar, e a mostrar que há várias maneiras de proteger a soberania popular de artimanhas golpistas.

Agora é o presidente do Senado que afirma que a Constituição permite que o Senado faça o contraponto a surtos golpistas da Câmara, protegendo a democracia de picaretas de ocasião.


***

No Globo.

Parecer de Renan ao STF diz que Senado pode arquivar impeachment


Documento trata da possibilidade de arquivamento depois de processo da Câmara

POR CAROLINA BRÍGIDO 11/12/2015 15:50 / atualizado 11/12/2015 21:05

BRASÍLIA – O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um ofício declarando que, se a Câmara decidir pela abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o Senado poderá arquivar o caso depois. A interpretação foi anexada à ação em que o PCdoB pede para o tribunal definir o rito de andamento do processo de impeachment no Congresso Nacional.

“Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment – de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF – em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal, visto que essa etapa já se insere no conceito de ‘processamento’ referido na Constituição, de competência privativa do Senado”, diz o texto.

Segundo o parecer, “STF já reconheceu que a Constituição da República de 1988 modificou as atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia popular”.

O artigo 24 da Lei 1.079, de 1950, que define o rito do impeachment, determina: “Recebido no Senado o decreto de acusação com o processo enviado pela Câmara dos Deputados e apresentado o libelo pela comissão acusadora, remeterá o Presidente cópia de tudo ao acusado, que, na mesma ocasião, será notificado para comparecer em dia prefixado perante o Senado”. Na petição encaminhada ao STF, a defesa do Senado pede que o tribunal interprete a regra no sentido de a Mesa do Senado Federal decidir se quer instaurar ou não o processo de impeachment.

O documento leva a assinatura do advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. A folha de rosto, que encaminha o parecer ao relator da ação, ministro Edson Fachin, leva a assinatura de Renan Calheiros. Fachin pediu informações sobre o assunto ao Senado, à Câmara, à Presidência da República, à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR). De posse dos documentos, ele vai elaborar um voto e levar para o julgamento da ação, marcado para a próxima quarta-feira no plenário do tribunal.

.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista