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11/07/2013
GILMAR MENDES PARA INICIANTES
Leandro Fortes no Facebook
GILMAR MENDES PARA INICIANTES
Leandro Fortes no Facebook
Venho de todos esse anos de luta solitária na mídia, eu e a
CartaCapital, para que pelo menos uma parcela da sociedade brasileira
não perca de vista o quão temerária é a presença e a atuação de Gilmar
Mendes no STF.
Paulo Nogueira, oriundo das editoras Abril e
Globo, hoje titular do excelente blog Diário do Centro do Mundo, talvez
tenha demorado a perceber - ou, já tendo percebido, esperado a hora de
reagir - e foi fazer as contas agora.
Ainda que tardias, as conclusões são precisas, reveladoras de mais esse
momento em que vivemos: Mendes foi o relator do habeas corpus que
livrou a funcionária da Receita Federal que roubou e desapareceu com o
processo referente à cobrança de 600 milhões de reais da Rede Globo, por
sonegação fiscal.
Antes, outro HC do ministro serviu de salvo
conduto para a fuga do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de
cadeia por ter estuprado mais de 200 mulheres.
Antes ainda,
havia batido um recorde de insensatez ao conceder dois HCs ao banqueiro
Daniel Dantas, em menos de 48 horas, um despudor que envergonha, até
hoje, as pessoas decentes do Judiciário brasileiro.
E sou grato
a Paulo Nogueira pelos créditos, coisa rara quando se trata de citar
repórteres da CartaCapital, seja pela pusilanimidade de certos colegas,
seja pela subserviência de outros
.
___________
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Para ajudar os leitores, preparamos perguntas e respostas sobre o complicado ministro do Supremo.
O texto abaixo foi publicado em abril passado. Como Gilmar
apareceu no Escândalo Globo como o responsável pelo habeas corpus
concedido à funcionária da Receita que tentou sumir com o processo,
entendemos oportuno republicá-lo.
E eis que o ministro Gilmar Mendes está metido em mais uma
controvérsia. Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos
um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.
Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?
Fernando Henrique Cardoso.
Como a indicação de Gilmar Mendes para o STF foi recebida por juristas ilibados?
No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo do
professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o
Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário.
Qual era o ponto de Dallari?
“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari,
“não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção
dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade
constitucional.”
Por quê?
Gilmar, segundo Dallari, especializou-se em “inventar” soluções
jurídicas no interesse do governo. “Ele foi assessor muito próximo do
ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao
direito”, escreveu Dallari. ”No governo Fernando Henrique, o mesmo
Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece
assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a
demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas
vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de
base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto
em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral
da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos
da administração que não cumprissem decisões judiciais.”.
Como Gilmar, no cargo de advogado- geral da União, definiu o judiciário brasileiro depois de suas derrotas judiciais?
Ele fez uma afirmação textual segundo a qual o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Como os juízes responderam a isso?
Em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, um juiz observou que “não são decisões
injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do
advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder
Executivo”.
Havia alguma questão ética contra Gilmar quando FHC o indicou?
Sim. Em abril de 2002, a revista “Época” informou que a chefia da
Advocacia Geral da União, isto é, Gilmar, pagara R$ 32.400 ao Instituto
Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo Gilmar é um dos
proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos.
O que Dallari disse desse caso?
“Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito
longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101
da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, afirmou Dallari.
Em outros países a indicação de juízes para o STF é mais rigorosa?
Sim. Nos Estados Unidos, por exemplo, um grande jurista
conservador, Robert Bork, indicado por Reagan, em 1987, foi rejeitado
(58 votos a 42), depois de ampla discussão pública.
Como o Senado americano tratou Bork?
Defensor declarado dos trustes, Bork foi arrasado pelo senador Edward
Kennedy A América de Bork – disse Kennedy – será aquela em que a
polícia arrombará as portas dos cidadãos à meia-noite, os escritores e
artistas serão censurados, os negros atendidos em balcões separados e a
teoria da evolução proscrita das escolas.
O caso foi tão emblemático que to bork passou a ser verbo.
Mais tarde, em outubro de 1991, o juiz Clarence Thomas por pouco não foi
rejeitado, por sua conduta pessoal. Aos 43 anos, ele foi acusado de
assédio sexual – mas os senadores, embora com pequena margem a favor (52
votos a 48), o aprovaram, sob o argumento de que seu comportamento não o
impedia de julgar com equidade.
Na forte campanha contra sua indicação as associações femininas se
destacaram. E o verbo “borquear” foi usado por Florynce Kennedy, com a
sua palavra de ordem “we’re going to bork him”.
Já no Supremo, Gilmar continuou a agir contra os interesses dos índios, como fizera antes?
Sim. Em 2009, o governo cedeu aos guaranis-caiovás a terra que eles
ocupavam então. Em 2010, o STF, então presidido por Gilmar Mendes,
suspendeu o ato do governo, em favor de quatro fazendas que reivindicam a
terra.
A mídia tem cumprido seu papel de investigar Gilmar?
Não, com exceção da Carta Capital. Na edição de 8 de outubro de 2008,
a revista revelou a ligação societária entre o então presidente do
Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público
(IDP).
O que é o IDP?
É uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com
dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre
de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo
ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.
O que a Carta Capital revelou sobre o IDP?
O autor da reportagem, Leandro Fortes, revelou que o IDP, à época da
matéria, fechara 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos
federais, tribunais e entidades da magistratura, “ volume de dinheiro
que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o
STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.
Quem dava aulas no IDP, segundo a Carta Capital?
O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de
Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com
interesses diretos em processos no Supremo. “Isso, por si só, já era
passível de uma investigação jornalística decente”, escreveu em seu blog
o autor da reportagem. “O que, aliás, foi feito pela Carta Capital
quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do
ministro em questão.”
O jornalista deu algum exemplo?
Sim. Na época da Operação Satiagraha, dois habeas corpus foram
concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas.
Em seguida, conforme Leandro Fortes, “a mídia encampou a farsa do grampo
sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da
Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o
auxílio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia
sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que
teriam sido adquiridos pela Abin”.
Como Gilmar reagiu às denúncias?
A Carta Capital e o repórter, por revelarem as atividades comerciais
paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro.
Mendes acusou a reportagem de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua
credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não
somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e
entidades que buscam seu ensino”.
Como a justiça se manifestou sobre o processo?
Em 26 de novembro de 2010, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do
Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar
Mendes e extinguiu o processo.
O que ela disse?
“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse
público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada
apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação
narrada pelo jornalista. (…) A população tem o direito de ser informada
de forma completa e correta. (…) A documentação trazida com a defesa
revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado
pelo autor.”
É verdade que Ayres Brito, que prefaciou o livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, proferiu aula magna no IDP?
Sim.
Procede a informação de que, em pleno Mensalão, Gilmar foi ao
lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram tratados
como “petralhas”?
Sim.
E agora, como entender a crise entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso?
Nas palavras do colunista Janio de Freitas, esta crise “não está
longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos
e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino
que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza
um efeito enorme na grande arquibancada chamada país”.
É verdade que o Congresso aprovou um projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo?
Não. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, como explicou
Janio de Freitas, nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a
apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. “A CCJ apenas
examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto,
ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente
levado a plenário”, explicou Jânio. “A CCJ considerou que sim. E nenhum
outro passo o projeto deu.”
E qual foi a atitude de Gilmar neste caso?
Ele afirmou que os parlamentares “rasgaram a Constituição”. Isso só é
equiparável, segundo Jânio, à afirmação de Gilmar de que “o Brasil
estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro
denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou
comprovada pelo próprio ou pela investigação policial”.
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PITACO DO ContrapontoPIG
É realmente lamentável, vergonhoso e intolerável, termos, na mais alta corte do país, elementos com estas características.
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Venho de todos esse anos de luta solitária na mídia, eu e a
CartaCapital, para que pelo menos uma parcela da sociedade brasileira
não perca de vista o quão temerária é a presença e a atuação de Gilmar
Mendes no STF.
Paulo Nogueira, oriundo das editoras Abril e Globo, hoje titular do excelente blog Diário do Centro do Mundo, talvez tenha demorado a perceber - ou, já tendo percebido, esperado a hora de reagir - e foi fazer as contas agora.
Ainda que tardias, as conclusões são precisas, reveladoras de mais esse momento em que vivemos: Mendes foi o relator do habeas corpus que livrou a funcionária da Receita Federal que roubou e desapareceu com o processo referente à cobrança de 600 milhões de reais da Rede Globo, por sonegação fiscal.
Antes, outro HC do ministro serviu de salvo conduto para a fuga do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de cadeia por ter estuprado mais de 200 mulheres.
Antes ainda, havia batido um recorde de insensatez ao conceder dois HCs ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas, um despudor que envergonha, até hoje, as pessoas decentes do Judiciário brasileiro.
E sou grato a Paulo Nogueira pelos créditos, coisa rara quando se trata de citar repórteres da CartaCapital, seja pela pusilanimidade de certos colegas, seja pela subserviência de outros
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Paulo Nogueira, oriundo das editoras Abril e Globo, hoje titular do excelente blog Diário do Centro do Mundo, talvez tenha demorado a perceber - ou, já tendo percebido, esperado a hora de reagir - e foi fazer as contas agora.
Ainda que tardias, as conclusões são precisas, reveladoras de mais esse momento em que vivemos: Mendes foi o relator do habeas corpus que livrou a funcionária da Receita Federal que roubou e desapareceu com o processo referente à cobrança de 600 milhões de reais da Rede Globo, por sonegação fiscal.
Antes, outro HC do ministro serviu de salvo conduto para a fuga do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de cadeia por ter estuprado mais de 200 mulheres.
Antes ainda, havia batido um recorde de insensatez ao conceder dois HCs ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas, um despudor que envergonha, até hoje, as pessoas decentes do Judiciário brasileiro.
E sou grato a Paulo Nogueira pelos créditos, coisa rara quando se trata de citar repórteres da CartaCapital, seja pela pusilanimidade de certos colegas, seja pela subserviência de outros
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O texto abaixo foi publicado em abril passado. Como Gilmar apareceu no Escândalo Globo como o responsável pelo habeas corpus concedido à funcionária da Receita que tentou sumir com o processo, entendemos oportuno republicá-lo.
E eis que o ministro Gilmar Mendes está metido em mais uma controvérsia. Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.
Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?
Fernando Henrique Cardoso.
Como a indicação de Gilmar Mendes para o STF foi recebida por juristas ilibados?
No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo do professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário.
Qual era o ponto de Dallari?
“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari, “não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.”
Por quê?
Gilmar, segundo Dallari, especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. “Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”, escreveu Dallari. ”No governo Fernando Henrique, o mesmo Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.”.
Como Gilmar, no cargo de advogado- geral da União, definiu o judiciário brasileiro depois de suas derrotas judiciais?
Ele fez uma afirmação textual segundo a qual o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Como os juízes responderam a isso?
Em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um juiz observou que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
Havia alguma questão ética contra Gilmar quando FHC o indicou?
Sim. Em abril de 2002, a revista “Época” informou que a chefia da Advocacia Geral da União, isto é, Gilmar, pagara R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo Gilmar é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos.
“Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, afirmou Dallari.
Em outros países a indicação de juízes para o STF é mais rigorosa?
Sim. Nos Estados Unidos, por exemplo, um grande jurista conservador, Robert Bork, indicado por Reagan, em 1987, foi rejeitado (58 votos a 42), depois de ampla discussão pública.
Como o Senado americano tratou Bork?
Defensor declarado dos trustes, Bork foi arrasado pelo senador Edward Kennedy A América de Bork – disse Kennedy – será aquela em que a polícia arrombará as portas dos cidadãos à meia-noite, os escritores e artistas serão censurados, os negros atendidos em balcões separados e a teoria da evolução proscrita das escolas.
O caso foi tão emblemático que to bork passou a ser verbo. Mais tarde, em outubro de 1991, o juiz Clarence Thomas por pouco não foi rejeitado, por sua conduta pessoal. Aos 43 anos, ele foi acusado de assédio sexual – mas os senadores, embora com pequena margem a favor (52 votos a 48), o aprovaram, sob o argumento de que seu comportamento não o impedia de julgar com equidade.
Na forte campanha contra sua indicação as associações femininas se destacaram. E o verbo “borquear” foi usado por Florynce Kennedy, com a sua palavra de ordem “we’re going to bork him”.
Já no Supremo, Gilmar continuou a agir contra os interesses dos índios, como fizera antes?
Sim. Em 2009, o governo cedeu aos guaranis-caiovás a terra que eles ocupavam então. Em 2010, o STF, então presidido por Gilmar Mendes, suspendeu o ato do governo, em favor de quatro fazendas que reivindicam a terra.
A mídia tem cumprido seu papel de investigar Gilmar?
Não, com exceção da Carta Capital. Na edição de 8 de outubro de 2008, a revista revelou a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
O que é o IDP?
É uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.
O que a Carta Capital revelou sobre o IDP?
O autor da reportagem, Leandro Fortes, revelou que o IDP, à época da matéria, fechara 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, “ volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.
Quem dava aulas no IDP, segundo a Carta Capital?
O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo. “Isso, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente”, escreveu em seu blog o autor da reportagem. “O que, aliás, foi feito pela Carta Capital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão.”
O jornalista deu algum exemplo?
Sim. Na época da Operação Satiagraha, dois habeas corpus foram concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas. Em seguida, conforme Leandro Fortes, “a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin”.
Como Gilmar reagiu às denúncias?
A Carta Capital e o repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro.
Mendes acusou a reportagem de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino”.
Como a justiça se manifestou sobre o processo?
Em 26 de novembro de 2010, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo.
O que ela disse?
“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. (…) A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta. (…) A documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor.”
É verdade que Ayres Brito, que prefaciou o livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, proferiu aula magna no IDP?
Sim.
Procede a informação de que, em pleno Mensalão, Gilmar foi ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram tratados como “petralhas”?
Sim.
Nas palavras do colunista Janio de Freitas, esta crise “não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país”.
É verdade que o Congresso aprovou um projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo?
Não. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, como explicou Janio de Freitas, nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. “A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário”, explicou Jânio. “A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.”
E qual foi a atitude de Gilmar neste caso?
Ele afirmou que os parlamentares “rasgaram a Constituição”. Isso só é equiparável, segundo Jânio, à afirmação de Gilmar de que “o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial”.
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É realmente lamentável, vergonhoso e intolerável, termos, na mais alta corte do país, elementos com estas características.
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